quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Lei No. 13.908/2011 - Maus-tratos a animais - Curitiba


LEI Nº 13.908 de 19 de dezembro de 2011 - Publicada no DOM de 20/12/2011


ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Curitiba, a prática de maus-tratos contra animais.

Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II - privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

VI - castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

X - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

XIII - abusá-los sexualmente;

XIV - enclausurá-los com outros que os molestem;

XV - promover distúrbio psicológico e comportamental;

XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Art. 3º Entenda-se, para fins desta lei, por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, excetuando-se o Homo sapiens, abrangendo inclusive:

I - fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;

II - fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;

III - fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.

Art. 4º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.

§ 1º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização de produtos;

VI - suspensão parcial ou total das atividades;

VII - sanções restritivas de direito.

§ 2º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 3º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 4º A multa simples será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental;

III - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

IV - Deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.

§ 5º A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado.

§ 6º As sanções restritivas de direito são:

I - suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;

II - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;

III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.

Art. 5º A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00.

§ 1º A pena de multa seguirá a seguinte gradação:

I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;

II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;

III - infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00;

Art. 6º Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:

I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal;

II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente;

III - a capacidade econômica do agente infrator;

IV - o porte do empreendimento ou atividade.

Art. 7º Será circunstância agravante o cometimento da infração:

I - de forma reincidente;

II - para obter vantagem pecuniária;

III - afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou a vida ou a integridade do animal;

IV - em domingos ou feriados; ou durante o período noturno;

V - mediante fraude ou abuso de confiança;

VI - mediante abuso do direito de licença, permissão, autorização ambiental ou alvará;

VII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

Art. 8º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente infrator dentro do período de 3 anos subsequentes, classificada como:

I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; e

II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.

Parágrafo Único - No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da nova infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro

Art. 9º As multas previstas nesta lei devem ser reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 10. Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta lei.

Parágrafo Único - As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Urbanismo e Defesa Social, e demais órgãos e entidades públicas.

Art. 11. Será assegurado o direito ao infrator desta lei à ampla defesa e ao contraditório nos seguintes termos:

I - 20 dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação;

II - 30 dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira instância;

III - 20 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.

IV - em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20 dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - COMUPA;

V - 5 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo em segunda instância.

Art. 12. O agente infrator será cientificado da decisão dos recursos em primeira e segunda instância:

I - pessoalmente;

II - pelo correio, através de aviso de recebimento (A.R.);

III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

§ 1º Se o agente infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser registrada no processo.

§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo, será publicado na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 5 dias úteis após a publicação.

Art. 13. O valor das multas poderá ser reduzido quando o agente infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar e reparar o dano causado.

§ 1º A reparação do dano causado de que trata este artigo será feita mediante a apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA do projeto técnico.

§ 2º A autoridade competente poderá dispensar o agente infrator da apresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparação não o exigir.

§ 3º Cumpridas integralmente às obrigações assumidas pelo agente infrator, o valor da multa será reduzido em até 90% do valor atualizado monetariamente.

§ 4º Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e reparar o dano causado, por decisão da autoridade ambiental ou do agente infrator, o valor da multa atualizado monetariamente será proporcional ao dano causado não reparado, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas por reincidência ou continuidade da irregularidade.

Art. 14. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais.

Art. 15. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.

Art. 16. Na constatação de maus-tratos:

I - os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação Animal - SIA, no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental;

II - os custos inerentes à aplicação do microchip serão atribuídos ao infrator;

III - o infrator receberá as orientações técnicas que se fizerem necessárias da equipe do MAPCF sobre como proceder em relação ao que seja constatado com o (s) animal (s) sob a sua guarda.

§ 1º Ao infrator, caberá a guarda do (s) animal (s).

§ 2º Caso constatada pela equipe do MAPCF a necessidade de assistência veterinária, deverá o infrator providenciar o atendimento particular.

§ 3º Em caso da constatação da falta de condição mínima, para a manutenção do (s) animal (s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo (s), se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo (s) para a adoção, devidamente identificado(s).

§ 4º Os animais que pela sua natureza ou inadequação não sejam passíveis de adoção pela comunidade, serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.

§ 5º Os recursos despendidos pelo Município para o atendimento do art. 16 desta lei serão apensados ao processo administrativo da aplicação das penalidades, aberto pelo MAPCF na ação fiscal, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que através de cobrança judicial, caso necessário.

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de dezembro de 2011.

Luciano Ducci
PREFEITO

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Jaulas Vazias: um clássico de todos os tempos


Neste dia do livro recomendamos a leitura de um clássico na área de direitos animais: Jaulas Vazias, de Tom Regan.
Esta obra continua sendo a melhor introdução para quem compreender pela raiz a forma como usamos e escravizamos os animais. E mais, avança no sentido de apontar maneiras de ativismo pela libertação dos animais ao alcance de todos e de qualquer ser humano.
Leia este livro e convença-se de que é possível viver a nossa vida respeitando a vida de outros seres.




Estes são alguns compromissos que o futuro Prefeito de Curitiba - Gustavo Fruet, assumiu com a população da cidade, relavamnte a meio ambiente a à defesa e proteção dos animais. Confira e cobre !



MEIO AMBIENTE
• Propor uma nova ordem de relacionamento entre as prefeituras da RMC com o objetivo de solucionar os problemas ambientais comuns. Consórcio intermunicipal (água, lixo, esgoto e drenagem);
• Criação do projeto Curitiba Cidade das Águas. Recuperação ambiental e desenvolvimento da região sul de Curitiba;
• Universalizar o saneamento básico para a população de Curitiba;
• Rediscutir o contrato com a Sanepar: coordenar, exigir e fiscalizar os serviços prestados e as tarifas cobradas dos usuários;
• Mudar o tratamento dado ao lixo para um inovador programa de desenvolvimento sustentável em benefício da população;
• Criar programas de uso e conservação da água de chuva;
• Triplicar investimentos na verificação de ligações clandestinas e regularizar 10 mil ligações em quatro anos;
• Criação de parques, lagos e praças na região sul e recuperar a nascente do Rio Belém;
• Implantar 15 parques e garantir 300.000 metros quadrados de florestas;
• Maior arborização das ruas da cidade;
• Metas de desmatamento zero para remanescentes de ambientes naturais;
• Fortalecer as cooperativas de catadores de papel na reciclagem do lixo com novas tecnologias e humanização;
• Criação de um banco de dados verde por bairro;
• Criação do Fundo Municipal de Defesa e Proteção Animal;
• 0,1% do orçamento para programas, projetos e campanhas de conscientização da proteção dos animais;
• Implantação de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, por meio de programas permanentes, massivos e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos;
• Incremento do programa municipal de registro geral de animais e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas;
• Execução do projeto já existente e não realizado do Cen­­tro Municipal de Atendimento a animais em situação de risco;
• Criação do Selo Amigos dos Animais para estabelecimentos comerciais da área, clínicas veterinárias, veterinários autôno­mos, entre outros, que atuem em parceria com os objetivos da Prefeitura Municipal, com contrapartida de incentivo fiscal do município;
• Implantação de unidades móveis de atendimento veterinário nas regionais da Prefeitura de Curitiba;
• Reformulação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais (Comupa), para recepção e subsídios para projetos específicos da área, desenvolvidos por entidades do setor

Os desafios e os compromissos de Gustavo Fruet, o futuro prefeito de Curitiba - em destaque os compromissos com a proteção aos animais, manutenção da biodiversidade, preservação do meio ambiente.

PROMETEU, TEM DE CUMPRIR!

Os desafios e os compromissos de Gustavo Fruet

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29/10/2012 | 00:06
O novo prefeito da oitava maior cidade do país e maior do Sul do Brasil terá de equilibrar um orçamento anual de pouco mais de R$ 5 bilhões e corresponder à expectativa dos 597.200 eleitores curitibanos que acreditaram no projeto intitulado “Curitiba Quer Mais”. Entre os principais desafios do novo chefe do Executivo estão: gerenciar as obras viárias a fim de facilitar a mobilidade em Curitiba; atuar efetivamente com relação à segurança nos bairros e ampliar ações da prefeitura nesse sentido; zerar o analfabetismo e expandir o número de vagas nas creches; atender mais e melhor nos postos de saúde e hospitais; e fazer com que a capital reconquiste o famoso título de “cidade modelo”. Serão pelo menos 1.460 dias à frente da prefeitura, com a responsabilidade de melhorar o lugar em que vivem 1,7 milhão de habitantes. Abaixo, seguem as promessas e compromissos assumidos pelo novo prefeito durante a campanha e no plano de governo. Além de boa vontade política, Gustavo Fruet vai precisar que a população cobre e fiscalize a administração e as ações do novo gestor. Por isso, recorte e guarde essas páginas, essenciais para acompanhar o que será feito na cidade.

GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO DA CIDADE
“Agora é agradecer a população, reafirmar o compromisso com a cidade, e demonstrar ter a noção da responsabilidade desse momento. A transição não vai ser fácil e toda a população tem de me ajudar e cobrar as melhorias.”
Gustavo Fruet (PDT), prefeito eleito de Curitiba.
60,65% dos votos válidos de Curitiba foram para Gustavo Fruet (PDT). Novo prefeito já afirmou que espera que seus eleitores façam cobranças, durante o mandato, das promessas feitas durante a campanha.
• Praticar uma gestão democrática, participativa e transparente com a valorização dos servidores públicos concursados;
• Combater a corrupção por meio de auditorias estratégicas e controle interno;
• Criar subprefeituras – administrações regionais fortalecidas focadas na desconcentração da oferta dos serviços públicos;
• Fortalecer os conselhos comunitários;
• Desenvolver ações e projetos com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba como, por exemplo, a gestão comum das bacias hidrográficas, lixo, esgoto, mobilidade, água e segurança, visando maior integração, racionalização e visão metropolitana do processo de desenvolvimento regional;
• Transformar Curitiba numa ‘cidade inteligente’ com sistemas de apoio tecnológico às decisões de governo, tais como: análise eficaz do monitoramento das vias públicas para a melhoria do trânsito e da segurança; previsão de catástrofes naturais; identificação antecipada de demandas na saúde, educação, terceira idade e acessibilidade;
• Redução do número de secretarias e priorização das ações nas mais específicas;
• Dar transparência ao Instituto Curitiba de Informática (ICI);
• Pensar tecnologia de informação como fator de modernização, qualificação e incentivo a investimentos;
• Fortalecer a cidadania digital com uma infraestrutura pública federal de fibra ótica de alta velocidade instalada em Curitiba para estimular educação e pesquisa;
• Professores da rede municipal contarão com tablets conectados a internet como instrumentos de trabalho;
• Prédios públicos terão internet sem fio;
• Criar “ruas digitais” com acesso livre a internet;
• Criar um portal para facilitar a interação da cidadania digital com dados públicos municipais que vão estar abertos;
• Estimular a formulação colaborativa de políticas públicas com ferramentas disponibilizadas online;
• Fortalecer o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC);
• Construir, restaurar e requalificar as calçadas de Curitiba, com ênfase no rebaixamento dos meios fios nas esquinas para facilitar a acessibilidade;
• Implantar projeto de nomenclatura urbana para deficientes visuais;
• Executar sinalização urbana (vertical e horizontal) voltada para a segurança dos pedestres priorizando travessias em nível, em vias de trânsito local, evitando assim a descontinuidade física;
• Implementar um programa de desenvolvimento da economia verde aproveitando os recursos, competências e empreendedores locais, em parceria com o setor empresarial e governo federal;
• Estimular a criação de polos de empreendimentos da economia criativa: propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, artesanato, design, moda, filme e vídeo, software de lazer, artes performáticas, edição, jogos de computador, serviços de televisão e rádio no centro e nos bairros, visando estimular a geração de empregos e novas oportunidades aos jovens talentos curitibano;
• Apoiar o desenvolvimento do setor de software por meio de incentivos, poder de compra do município e zoneamento urbano adequado;
• Investir na implantação de um ‘Centro de Pesquisas Tecnológicas Avançadas’, em parceria com entidades acadêmicas, governo federal e fontes de fomento internacionais para estimular o desenvolvimento de empresas inovadoras locais e à atração de empresas.
• Estabelecer parcerias com os sindicatos empresariais e de trabalhadores, sistema S (SENAI, SESI, SENAC e SESC), entidades educacionais e governo federal com o intuito de qualificar e requalificar os trabalhadores;

SAÚDE
• Garantir e melhorar acesso da população a serviços de saúde de qualidade, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada;
• Contratação de mil profissionais da área de saúde;
• Garantir funcionamento do Hospital do Idoso com investimento em recursos humanos, equipamentos com permanente capacitação;
• Construir hospital na região norte que poderá ser feito em parceria com hospitais filantrópicos, como o Hospital Pequeno Príncipe;
• Construir Centros Municipais de Urgências Médicas (CMUMs) no Tatuquara, Matriz, Pilarizinho, Uberaba e Santa Felicidade;
• Implantar centros de especialidades médicas para a expansão das consultas e exames especializados para diminuir filas e tempo de espera;
• Construir e reformar 20 Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos bairros onde o serviço está deficiente, além de ampliar o horário de funcionamento;
• Realizar mutirões periódicos para consultas e cirurgias eletivas;
• Aumentar o número de equipes de do Programa Saúde da Família, atendimento domiciliar e de agentes comunitários, dando prioridade para atenção básica e preventiva;
• Ampliar a cobertura da saúde para mais de 50% da população;
• Construir o ‘Hospital da Mulher’;
• Promover a atenção integral à saúde da mulher, dos idosos e da criança com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade;
• Atuar junto à saúde suplementar (operadoras de planos de saúde) para melhoria do acesso e da qualidade do atendimento aos usuários deste sistema, considerando-se que em torno de 30% a 40% das pessoas de Curitiba são detentoras de algum tipo de seguro saúde;
• Consórcio Metropolitano para gerir o SUS;
• Implantar um projeto para aumentar segurança e combatendo a violência no trânsito;
• Melhorar atendimento das unidades 24 horas, reestruturando o modelo de gestão;
• Reestruturar o sistema de informática da Secretaria de Saúde;
• Valorizar e aperfeiçoar os planos de cargos e salários dos servidores públicos da área da saúde com permanente capacitação;
• Fortalecer a gestão de saúde com conselhos localizados;
• Manter programas da prefeitura atual que são bem avaliados e fortalecer parceria com Ministério de Saúde;
• Criar comitê integrado antidrogas e um programa integrado de atendimento a dependentes químicos e à família;
• Desenvolver campanhas educativas de combate às drogas em todas as escolas municipais, estaduais e federais públicas ou privadas, além de igrejas e clubes de serviços;
• Capacitar profissionais para o atendimento adequado a dependentes químicos e disponibilizar pelo menos 500 vagas para eles;

EDUCAÇÃO
• Aumentar os investimentos no setor em 30%, provenientes da receita dos impostos e transferências, devido a expansão da educação infantil e educação integral;
• Investimento em projetos pedagógicos e tecnologias, permitindo acesso à internet wireless nas unidades de educação, acervo a livros, reformas nas escolas, CMEIs e CMAEs;
• Erradicar o analfabetismo até 2018;
• Aumentar escolaridade de crianças e jovens, ampliando permanência de oito para 13 anos;
• Investir na educação infantil até os três anos de idade;
• Estabelecer diálogo com as escolas públicas e privadas para garantir a inovação no setor;
• Garantir que todas as escolas disponham de bibliotecas e de quadras poliesportivas cobertas nas áreas disponíveis;
• Ampliar a educação integral e promover o contraturno nas escolas, com atividades de lazer e cultura;
• Assegurar acesso à educação especializada e adaptada para as pessoas de necessidades especiais, além de garantir o transporte para o ensino especial; 33% de hora atividade para professores;
• Assegurar aposentadoria especial aos professores da rede municipal;
• Fortalecer e melhorar o processo pedagógico nas onze escolas que ofertam segunda fase do ensino fundamental;
• Criar 15 mil vagas de creche para crianças de 0 a 3 anos;
• Atender todas as crianças de quatro e cinco anos em creches;
• Revisar nos Planos de Cargos e Salários dos profissionais da área;
• Estimular a expansão descentralizada e a criação de novas escolas técnicas, pós-médio e ensino superior para incorporação de pessoas com mais de 16 anos;
• Construir um Plano Municipal de Educação.

SEGURANÇA
• Assumir responsabilidade no combate à criminalidade;
• Reverter quadro de violência;
• Gestão integrada: todas as secretarias levarão em conta a questão da segurança;
• Fortalecer a Guarda Municipal, com criação da academia de polícia, o dobro do efetivo – 1.500 guardas municipais a mais – e cumprir metas de videomonitoramento, criando a polícia comunitária;
• Fortalecer programas de qualificação do jovem;
• Criação do ‘Comitê Integrado de Segurança’ vinculado diretamente ao gabinete do prefeito;
• Atuação conjunta, integrada e efetiva com as polícias civil, militar e federal;
• Elaborar planos locais de segurança pública, nas regionais e bairros;
• Criar um sistema municipal de vídeo monitoramento e eixos monitorados pela Guarda Municipal;
• Instalar portais nas principais saídas do município, que funcionarão como módulos locais da Guarda Municipal;
• Destinar parte do mobiliário urbano para a divulgação de temas relacionados à cultura da paz e a segurança pública;
• Criar o projeto Mulheres da Paz, em que agentes comunitárias agirão como mediadoras de conflitos;
• Criar incentivo às famílias, sobretudo jovens, para morar no Centro;
• Criar projeto de proteção ao jovem em situação de vulnerabilidade;
• Criação do observatório de segurança pública com participação da Universidade no diagnóstico da violência em Curitiba;

MOBILIDADE URBANA: TRANSPORTE E TRÂNSITO
• Criar a Rede Municipal da Acessibilidade (trânsito e transporte) composta por pedestres, ciclistas, motociclistas, transporte coletivo, transportadores de bens, veículos particulares e de serviço;
• Desenvolver um novo Plano Diretor para o centro de Curitiba e centro de bairros com uma nova proposta integrada para o sistema de mobilidade;
• Requalificação do terminal do Guadalupe;
• Criação de mais canaletas e faixas exclusivas para ônibus, com novas linhas e maior frequência dos ônibus;
• Construção de um terceiro anel viário interligando os bairros mais distantes;
• Requalificar a Avenida das Torres, avaliando a possibilidade de uma trilha de monotrilho que pode servir para moradores de São José dos Pinhais e usuários do Aeroporto Afonso Pena;
• Investir em frota urbana sustentável à base de combustíveis com menor emissão de poluentes;
• Completar a linha verde com novas trincheiras, viadutos e passarelas com transporte coletivo;
• Readequação de 120 km de passeios e ciclorotas existentes e restauração das calçadas;
• Criar um departamento específico para cuidar das questões de acessibilidade e mobilidade urbana na Secretaria Municipal de Trânsito;
• Abertura de três novos terminais de ônibus, dois na região sul e um na região oeste;
• 300 quilômetros de ciclo-rotas em quatro anos;
• Terceiro anel viário ligando bairros na divisa com a RMC, com linhas, faixas e canaletas exclusivas para transporte coletivo;
• Criar um Museu Municipal do Urbanismo para registrar os 50 anos do Planejamento Urbano de Curitiba;

MEIO AMBIENTE
• Propor uma nova ordem de relacionamento entre as prefeituras da RMC com o objetivo de solucionar os problemas ambientais comuns. Consórcio intermunicipal (água, lixo, esgoto e drenagem);
• Criação do projeto Curitiba Cidade das Águas. Recuperação ambiental e desenvolvimento da região sul de Curitiba;
• Universalizar o saneamento básico para a população de Curitiba;
• Rediscutir o contrato com a Sanepar: coordenar, exigir e fiscalizar os serviços prestados e as tarifas cobradas dos usuários;
• Mudar o tratamento dado ao lixo para um inovador programa de desenvolvimento sustentável em benefício da população;
• Criar programas de uso e conservação da água de chuva;
• Triplicar investimentos na verificação de ligações clandestinas e regularizar 10 mil ligações em quatro anos;
• Criação de parques, lagos e praças na região sul e recuperar a nascente do Rio Belém;
• Implantar 15 parques e garantir 300.000 metros quadrados de florestas;
• Maior arborização das ruas da cidade;
• Metas de desmatamento zero para remanescentes de ambientes naturais;
• Fortalecer as cooperativas de catadores de papel na reciclagem do lixo com novas tecnologias e humanização;
• Criação de um banco de dados verde por bairro;
• Criação do Fundo Municipal de Defesa e Proteção Animal;
• 0,1% do orçamento para programas, projetos e campanhas de conscientização da proteção dos animais;
• Implantação de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, por meio de programas permanentes, massivos e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos;
• Incremento do programa municipal de registro geral de animais e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas;
• Execução do projeto já existente e não realizado do Cen­­tro Municipal de Atendimento a animais em situação de risco;
• Criação do Selo Amigos dos Animais para estabelecimentos comerciais da área, clínicas veterinárias, veterinários autôno­mos, entre outros, que atuem em parceria com os objetivos da Prefeitura Municipal, com contrapartida de incentivo fiscal do município;
• Implantação de unidades móveis de atendimento veterinário nas regionais da Prefeitura de Curitiba;
• Reformulação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais (Comupa), para recepção e subsídios para projetos específicos da área, desenvolvidos por entidades do setor;

CULTURA
• Destinar 1% do orçamento para a área até 2014
• Rever a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
• Estabelecer sistema de metas de 5 a 10 anos para a área.
• Gerenciar atendimento, serviços, programas culturais com qualidade, revendo papel e função de órgãos gestores, em um novo cenário que engloba um Sistema Municipal de Cultura e um Plano Municipal de Cultura.
• Criar um sistema de informação cultural integrado e dinâmico que contemple o fazer cultural.
• Construir um Plano Municipal de Cultura para dez anos.
• Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura.
• Articular uma rede de cultura e arte com a criação de novos espaços culturais nos bairros.
• Preservar e promover o acesso ao patrimônio material, imaterial e natural.
• Envolver todas as áreas do governo no desenvolvimento de políticas transversais de apoio e fomento cultural;

BEM-ESTAR
• Na área relacionada aos esportes, aumentar parceria com a Federação Paranaense de Futebol;
• Ajudar na infraestrutura e transporte para competições amadoras;
• Construir Ginásio Público de esporte paraesportivo;
• Estímulo a iniciação esportiva nas escolas municipais, estaduais e privadas;
• Ampliar o incentivo e patrocínio de atletas curitibanos, junto com apoio do governo federal;
• Fomentar trabalho articulado entre instituições de ensino e clubes formadores;
• Fomentar desenvolvimento científico dos recursos humanos, através de materiais didáticos, cursos e criação de um Observatório de Pesquisa no Esporte;
• Melhorar as condições de prática de esporte nos parques, praças e academias ao ar livre em parceria com cursos de educação física;
• Potencializar legados esportivos com a realização da Copa do Mundo, em 2014;
• Construir pistas de skates, futebol, quadras poliesportivas em todas regionais;
• Com relação às ações para a Terceira Idade, pretende se ar­­ticular políticas da prefeitura na área da educação, saúde, as­sistência social cultura e lazer para atendimento especializado aos idosos;
• Articular grupos de idosos que se disponham a repassar conhecimento e vivências para as gerações mais novas;
• Oferecer apoio social, psicológico e jurídico aos idosos em situações de violação de direitos, como violência intrafamiliar, discriminação e situação de rua;
• Garantir e melhorar o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada;
• Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos por­­tadores de doenças crônicas;
• Garantir a acessibilidade com segurança e autonomia nos espaços, nos mobiliários e nos equipamentos urbanos;
• Na gestão da cidade, promover políticas públicas articuladas e transversais para a proteção do patrimônio cultural e natural, reconhecendo os como elo indispensável entre o passado, o futuro e o presente;
• Garantir a proteção, o reconhecimento e a valorização do patrimônio material e imaterial das culturas que contribuíram para a formação da identidade cultural da cidade;
• Para as ações de assistência social, planeja se a erradicação da pobreza absoluta com ampliação do Bolsa Família e acesso aos serviços públicos;
• Gerar empregos e distribuir renda;
• Implantação do programa ‘Portal do Futuro’, uma rede de educação integral e de instituições de contra turnos e centros integrados de educação, cultura, esporte, ciência e profissionalização;
• Ampliar número de restaurantes populares a R$ 1,00;
• Qualificação profissional de adolescentes na modalidade aprendiz;
• Estímulo à economia solidária e incentivo a cooperativas de reciclagem;
• Articular grupos de idosos que se disponham a passar conhecimento e vivência para gerações mais novas;
• Oferecer apoio social, psicológico e jurídico a idosos em situações de violação de direitos;
• Reordenar o fluxo de atendimento das políticas sociais com os sistemas de justiça e segurança pública;
• Ampliar o número de abrigos para a população de rua;
• Implantar programa intersetorial de saúde mental, trabalho, geração de renda e assistência social para atender a população de rua;
• Ampliar número de centros de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica;
• Aprimorar serviços especializados para pessoas em situação de risco, como população de rua, mulheres vítimas de violência, crianças, adolescentes, homossexuais, lésbicas e travestis;
• Implantação de acolhimento à mulher vítima de violência, mulheres com filhos, pessoas idosas e com deficiência, conforme legislações específicas;
• Ampliar rede prestadora de serviços, com estabelecimento de novos padrões da relação entre governo e entidades não governamentais;
• Fortalecer os conselhos, a e fóruns de assistência social;
• Aprimorar o sistema de informações, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social.
• Estimular o consumo consciente da população;
• Fortalecer e estimular a expansão das feiras livres;
• Implantar programas e projetos de assistência para jovens portadores de deficiência;
• Criar um programa de voluntariado jovem, com o envolvimento direto em projetos e atividades nas áreas da saúde, educação, cultura, esportes, meio ambiente, sustentabilidade, cidadania e conscientização política;
• Garantir o combate às desigualdades entre homens e mulheres como condição do desenvolvimento do município;
• Garantir a participação, o atendimento, o respeito e o direito pleno a todas as mulheres de Curitiba, observando as diferenças étnico-raciais, geracional, ou de qualquer outra;
• Implementar um programa de estímulo ao empreendedorismo feminino ‘Empreendedora Curitibana’ que contempla a capacitação gerencial e a orientação financeira, em parceria com entidades afins e com o governo federal, com atenção especial nas linhas de crédito produtivo existentes;
• Criar a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, como instrumento de fortalecimento da institucionalidade das políticas públicas, alinhada aos avanços empreendidos pelo governo federal nesta área;
• Garantir o enfrentamento à violência contra as mulheres por meio da criação e ampliação de Centros de Referência e Atendimento, com assistência jurídica, psicológica e de saúde, bem como de delegacias da mulher e casas abrigo;
• Implantar o Hospital da Mulher e ampliar os programas de atendimento a saúde da mulher em todas as fases da sua vida: jovem, trabalhadora, mãe e idosa;
• A administração se compromete a atuar com relação ao público de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT), respeitando a diversidade humana no que se refere a gênero, cor, raça, etnia;
• Combater toda forma de discriminação e adotar um conjunto de ações afirmativas no âmbito do poder público municipal;
• Implantar na estrutura das instituições de defesa social ouvidorias que atuem como centros de referência contra a discriminação;
• Prevenir a violência por meio de campanhas informativas anuais;
• Garantir a segurança em áreas frequentadas por esta população com grupos de policiais especializados.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br, em 29.10.2012