Como e onde denunciar maus tratos a animais em Curitiba e no Paraná
Não se omita! Os covardes contam com seu silêncio para continuar agindo !
Caso você seja testemunha de algum caso de
maltrato contra animais, não deixe de agir:
Muitas vezes nossa ação é necessária no momento e somos obrigados a interceder em favor do animal. Haja com cautela, pois quem maltrata um animal, também pode vir a ser violento com um humano. Saiba também que embora a Constituição Brasileira garanta o direito de socorro a quem está em situação de vulnerabilidade, nem sempre nossa Justiça compreende assim. Procure se cercar de alguma garantia antes de adentrar em algum local em que seu acesso não seja garantido ou autorizado.
Em caso de você testemunhar um abandono (que também é uma situação de maltrato), agressão e ou ferimentos, falta de cuidados, de atendimento médico-veterinário, de alimento, água, de conforto ambiental (abrigo do sol, do frio, do calor, etc), correntes, estado de evidente abandono psicológico e afetivo, de ameaças ao animal, seja por outro animal ou pelo ser humano responsável, por vizinhos, etc., você deve imediatamente comunicar a Prefeitura de Curitiba através do telefone 156 e em seguida dirigir-se à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, que é a Delegacia Especializada para este tipo de denúncia.
Também podem ser feitas denuncias nas Delegacias Comuns ou no caso das cidades do interior do Estado do Paraná, que não possuem Delegacias Especializadas.
Embora o sigilo do denunciante possa ser preservado, você deverá levar sempre seus documentos ou tê-los à mão no caso de denúncias ou pedidos de fiscalização, quando solicitar pelo telefone 156.
O Ministério Público do Paraná - Promotoria do Meio Ambiente no caso de Curitiba, também é nosso aliado: você pode se dirigir à sua sede para comunicar ocorrências ou pedir orientações por telefone.
Telefone em Curitiba: (41)3250-4763, End. : Rua Mal. Deodoro, 1028. Centro.
Nas cidade do interior paranaense, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima e busque a Prefeitura da Cidade, pois alguns Municípios Paranaenses já possuem sua fiscalização. Também se utilizam do telefone 156 em alguns casos. As Promotorias de Justiça das Cidades do Interior do Estado também podem agir em defesa dos animais.
Em Curitiba, ligue 156, registre sua denúncia ou pedido de fiscalização na Prefeitura da Cidade.
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba
Rua Erasto Gaertner, 1261 – Bacacheri
dpma@pc.pr.gov.br
(41) 3356-7047
Você também pode contar com a Policia Militar em todo o Estado: 190
Como proceder na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
- Dirija-se à Delegacia de Polícia munido de documentos. Se tiver provas materiais como fotos, vídeos, ou nome das testemunhas, leve com você !
- Confira o endereço do local da ocorrência !
- Tente buscar informações entre os vizinhos para certificar-se da regularidade dos maus tratos, do nome do responsável pelo(s) animal(ais).
Casos que caracterizam maus-tratos:
- Envenenar animais.
- Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade.
- Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação.
- Manter animais permanentemente presos a correntes.
- Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais.
- Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento, como rodeios, brigas entre animais, etc. Lembramos que a utilização de animais em circos é proibida no Paraná !
- Agredir fisicamente animais indefesos.
- Abandonar animais.
- Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
- Utilizar animais em brigas e lutas ou exigir esforço além de sua capacidade ou sem os equipamentos necessários para execução de trabalho.
- Decreto Federal 24.645/34 e Lei Federal no. 9.605/1998, leis estaduais e municipais.
- LEMBRE-SE ! CURITIBA TEM IMPORTANTES LEIS PARA A DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
- LEI 14.467/2007 - que proíbe o uso de animais em circos e espetáculos assemelhados (rodeios, teatro, competições, etc).
- LEI 13.558/2010 - que proíbe a doação de animais como brindes e prêmios, a venda de animais em eventos que não sejam apenas para este fim, a apresentação de animais em eventos, exposições ou como ambientação.
- LEI 13.908/2011 - que cria sanções a quem pratica abusos e maus tratos contra animais.
- LEI 13.914/2011 - que cria sérias restrições ao comércio de animais e Curitiba e que proíbe de vez a criação de animais no território curitbano.
- LEI 14.471/2015 - que proíbe veículos de tração animal e exploração de animais para este fim.
- Também é proibido, desde 2009, a locação de caes para guarda, por lei estadual - LEI 16.101/2009, VALENDO PARA TODO O ESTADO !
Seja ativo e consciente: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou na dúvida ou receio, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).