segunda-feira, 14 de abril de 2014
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Projeto vai monitorar o sumiço das abelhas
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/projeto-pioneiro-vai-monitorar-sumico-de-abelhas
Projeto pioneiro vai monitorar sumiço de abelhas
Pesquisadores da USP lançaram a primeira plataforma online por georeferenciamento que poderá dimensionar o sumiço das abelhas

Abelha em processo de polinização: projeto também irá detectar quando há o envenenamento causado pelo uso de agrotóxicos nas lavouras
Ribeirão Preto - Resonsáveis pela polinização de mais de 70% das culturas agrícolas e de 85% das plantas com flores de nossa biodiversidade, as abelhas estão desaparecendo em todo o planeta. Esse fenômeno atual deu origem a uma campanha mundial de proteção aos insetos intitulada "Bee or not to be?".
Como parte dessa ação, pesquisadores da USP em parceria com a iniciativa privada lançaram em Ribeirão Preto (SP) uma iniciativa inédita no Brasil e pioneira no mundo. Trata-se da primeira plataforma online por georeferenciamento que poderá dimensionar o sumiço das abelhas, conhecido como Síndrome do Colapso da Colônia. Também irá detectar quando há o envenenamento causado pelo uso de agrotóxicos nas lavouras.
A ideia partiu dos próprios organizadores da campanha, sendo um aplicativo estruturado por Lionel Segui Gonçalves, professor e pesquisador da USP de Ribeirão Preto e presidente do Centro Tecnológico de Apicultura e Meliponicultura do Rio Grande do Norte (Cetapis) - juntamente com Daniel Malusá Gonçalves, diretor de uma agência de publicidade engajada no projeto.
A solução tecnológica visa mostrar em tempo real o local e a intensidade de ocorrências envolvendo as abelhas. Para isso haverá esse canal único onde os casos poderão ser reportados e registrados, pois até então não existia um trabalho desse tipo específico para o problema que já mobiliza agricultores, apicultores e pesquisadores de várias partes do mundo, principalmente, por ter relação direta com a produção de alimentos.
Aplicativo
De acordo com os idealizadores o BeeAlert, como é chamado, é um aplicativo de fácil utilização e seguro, que pode ser acessado em qualquer computador, smartphone ou tablet. Em sua primeira versão, a ferramenta foi concebida no idioma Português, mas já estão saindo as versões em Inglês e Espanhol. Ele começou a operar agora e a ideia é ser usado sobretudo por pesquisadores e pessoas da área que reportarão as ocorrências envolvendo o sumiço de abelhas.
Governador do Paraná assina Decreto que cria Rede Estadual de Direitos Animais - Deu na CBN
http://www.cbnfoz.com.br/editorial/parana/03042014-119134-assinado-decreto-que-cria-rede-estadual-de-protecao-dos-animais-no-pr, 02 Abril 2014 21:52
Oferecimento
Assinado decreto que cria Rede Estadual de Proteção dos Animais no PR
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (01) o decreto que regulamenta a criação da Rede Estadual de Direitos Animais (REDA), que será responsável pela elaboração e implantação da política estadual de direitos dos animais no Paraná.
A medida alcança todo tipo de animal, mas principalmente os domésticos, que convivem com as pessoas, como cães e gatos, e os domesticados, como cavalos, porcos, cabras, coelhos. Ou seja, os que nunca tiveram política de proteção no Estado.
A coordenação da Rede será responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. No ano passado, o governo estadual promoveu seminários regionais para ouvir a população e os setores envolvidos com a proteção de animais no Paraná. “Depois de ouvir a sociedade e as entidades, criamos esse importante grupo, que vai definir ações para garantirmos a defesa dos direitos dos animais no Estado. Hoje, a sociedade está preocupada com a situação desses bichos que são muitas vezes maltratados e explorados”, afirmou o governador.
Richa disse que a criação de uma política de proteção dos animais é uma necessidade da sociedade e também uma meta prevista no seu plano de governo. Ele lembrou que quando foi prefeito de Curitiba proibiu a utilização de animais em circos e criou as leis que punem maus tratos. “Estamos agora reproduzindo essas ações para o Paraná, que ainda não tinha uma política pública nesta área.
O governador disse que as organizações não-governamentais de proteção aos animais carecem do apoio e suporte do Estado. “A partir de agora elas têm um forte aliado para conseguir os avanços necessários. Nosso estado respeita, zela e cria políticas públicas que servem de exemplo para todo o Brasil”, afirmou Richa.
Combate a violência
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, disse que a previsão é que no orçamento do próximo ano o governo estadual destine recursos financeiros para apoiar campanhas e entidades que combatam a violência e a exploração de animais. “Esse é um reconhecimento claro do compromisso do Estado com esse setor, que durante muitos anos ficou abandonado. Temos agora uma política pública que reconhece e luta pelos direitos dos animais”, afirmou Cheida.
O secretário explicou como será o funcionamento da Rede Estadual de Direitos Animais. “Serão promovidas ações integradas com instituições de ensino e pesquisa, entidades de representação profissional, organizações da sociedade civil, organizações privadas e demais instituições. Queremos mudar a situação dos animais para melhor e de maneira definitiva”, afirmou ele.
Para Soraia Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, a REDA será um instrumento de conscientização da população sobre os direitos dos animais. “O maior problema atualmente é a falta de respeito da população para com os bichos, que muitas vezes são abandonados ou explorados”, disse. Ela também comentou a importância da presença do poder público nesse trabalho. “Precisamos do Estado para orientar e educar a população”, afirmou. A entidade foi criada em 1972 e cuida atualmente de cerca de 900 animais.
Regional
Para garantir a eficiência da proteção dos direitos dos animais, a REDA replicará sua estrutura em 12 células regionais: Paranaguá, Curitiba, Guarapuava, Francisco Beltrão, Ponta Grossa, Londrina, Jacarezinho, Maringá, Ivaiporã, Cianorte, Goioerê e Foz do Iguaçu. Na opinião de Kátia Dittrich, protetora independente da organização Ajude os Animais, a descentralização das ações é fundamental para efetividade das políticas públicas. “Precisávamos com urgência de uma rede como essa. Sem dúvida um marco para nossa luta”, afirmou.
Participação social
O decreto assinado pelo governador prevê a participação da sociedade na elaboração da política de defesa dos animais por meio da criação do Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA) - órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual de Direitos Animais no Paraná. “Temos a expectativa que esse seja um excelente canal de comunicação e de articulação para buscar políticas públicas concretas em defesa dos animais e da saúde da população”, afirmou Tosca Zamboni, presidente da organização não governamental SOS Bicho.
A estrutura, organização e funcionamento do conselho serão estabelecidos em Regimento Interno. "O grupo deverá se reunir a cada três meses, com calendário estabelecido no início de cada gestão, e extraordinariamente quando se fizer necessário", explicou a coordenadora da Reda na Secretaria do Meio Ambiente, Rosana Gnipper.
O conselho será formado por representantes das secretarias da Agricultura; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comunicação Social; Cultura; Desenvolvimento Urbano; Educação; Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Planejamento; Saúde; Segurança Pública; Instituto Ambiental do Paraná, IBAMA, Associação dos Municípios e dos conselhos regionais de Medicina Veterinária e de Biologia, além das instituições de ensino superior que possuam curso de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia; representantes do terceiro setor e representante de cada um dos conselhos das células regionais.
Também será criado o Fórum de Direitos Animais do Paraná, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo da Política Estadual de Direitos Animais. O Fórum será constituído por pessoas, grupos ou instituições representantes do terceiro setor, comprometidos com os Direitos Animais no Paraná.
Participaram da solenidade de assinatura do decreto o secretário chefe da Casa Civil, Reinhold Stephanes, os deputados estaduais Pedro Lupion e Rasca Rodrigues, além de lideranças e representantes das ONG que atuam em defesa dos animais.
Fonte: AEN
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Criação da Rede Estadual de Direitos Animais no Paraná alimenta nossa esperança !
O dia 1o. de abril de 2014 é um marco para ativistas e militantes pelos direitos animais do Paraná.
Foi assinado pelo Governador Beto Richa um Decreto que cria a Rede Estadual de Defesa dos Direitos Animais - REDA, que tem o vanguardismo de trazer o conceito plano de "direitos animais", respeitando e considerando-os como indivíduos, e não como coisas: seres que têm interesses próprios e que não vieram a este Planeta para servir-nos. Aos seres não-humaos, os seu próprios direitos.
Com esta base filosófica, com a criação de uma instância executiva das políticas, um Fórum constituído por representações regionais, um Conselho Estadual de Direitos Animais, bem como a referida REDA, temos alimentada a nossa esperança de fazer dar voz àqueles que não têm vozes humanas para clamar por seus direitos.
Temos também possibilidades de fazer chegar a todos os municípios do território paranaense, o mesmo conceito de trato, as mesmas bases filosóficas, respeitadas as peculiaridades locais.
Assim, este marco histórico para nós, é mais do que bem vindo, é um alento, uma esperança.
Agradecemos à companheira Rosana Vicente Gnipper, ativista pelos direitos animais, coordenadora da Agenda 21 Paraná, que teve como missão a ela delegada pelo Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente, a construção deste marco regulatório, pelo empenho e dedicação.
Resta agora, construirmos o futuro. E este só será possível com o empenho de todos, com a pressão da sociedade civil, com legislativo, executivo e judiciário comprometidos.
Vamos todos minha gente ! Nossa união construirá este futuro!
Foi assinado pelo Governador Beto Richa um Decreto que cria a Rede Estadual de Defesa dos Direitos Animais - REDA, que tem o vanguardismo de trazer o conceito plano de "direitos animais", respeitando e considerando-os como indivíduos, e não como coisas: seres que têm interesses próprios e que não vieram a este Planeta para servir-nos. Aos seres não-humaos, os seu próprios direitos.
Com esta base filosófica, com a criação de uma instância executiva das políticas, um Fórum constituído por representações regionais, um Conselho Estadual de Direitos Animais, bem como a referida REDA, temos alimentada a nossa esperança de fazer dar voz àqueles que não têm vozes humanas para clamar por seus direitos.
Temos também possibilidades de fazer chegar a todos os municípios do território paranaense, o mesmo conceito de trato, as mesmas bases filosóficas, respeitadas as peculiaridades locais.
Assim, este marco histórico para nós, é mais do que bem vindo, é um alento, uma esperança.
Agradecemos à companheira Rosana Vicente Gnipper, ativista pelos direitos animais, coordenadora da Agenda 21 Paraná, que teve como missão a ela delegada pelo Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente, a construção deste marco regulatório, pelo empenho e dedicação.
Resta agora, construirmos o futuro. E este só será possível com o empenho de todos, com a pressão da sociedade civil, com legislativo, executivo e judiciário comprometidos.
Vamos todos minha gente ! Nossa união construirá este futuro!
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| Compromisso de todos pelo futuro da garantia dos direitos animais no Estado do Paraná |
segunda-feira, 31 de março de 2014
CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA
Carta de Princípios do Fórum de Defesa dos
Direitos dos Animais de Curitiba - FDDA Curitiba
As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”, que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais e propor políticas públicas de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA, o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.
1- O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente social de defendê-los.
2 - O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
3 - Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
4 - As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
5 - O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes. As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
6 - Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
7 - O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
8 - Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum.
9 - O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
10 - O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
11 - O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
12 - O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
13 - O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
14 - Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
15 - Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
Curitiba/Paraná/Brasil
As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”, que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais e propor políticas públicas de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA, o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.
1- O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente social de defendê-los.
2 - O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
3 - Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
4 - As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
5 - O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes. As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
6 - Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
7 - O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
8 - Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum.
9 - O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
10 - O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
11 - O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
12 - O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
13 - O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
14 - Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
15 - Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
Curitiba/Paraná/Brasil
CONVITE PARA ASSINATURA DECRETO QUE CRIA REDE ESTADUAL DE DIREITOS ANIMAIS - REDA - NO PARANÁ
CONVITE
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
Luiz Eduardo Cheida, tem a honra de CONVIDAR Vossa
Senhoria para a Solenidade de Assinatura, pelo Governador
Beto Richa, do Decreto que cria a
REDE ESTADUAL DE DIREITOS ANIMAIS – REDA.
A iniciativa visa à elaboração, à implantação e ao
acompanhamento da Política Estadual de Direitos Animais.
Data: 01 de abril (terça-feira)
Horário: 16 horas
Local: Palácio Iguaçu – 3º andar
Governo do Paraná e Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos construindo um Estado que respeita os animais.
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