Em Ilha Bela litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas indefesas.
Maria Fernada ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.
Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa. O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista. Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.
Para conhecer o despacho na integra clique aqui .
Enquanto os abrigos existirem....."
Ninguém discorda de que o ideal seria que não existissem abrigos de animais. Só que eles existem, seja porque não há política públicas que não evitem a procriação, a superpopulação e o abandono, seja porque não temos uma sociedade suficientemente educada e amadurecida para exercer a guarda consciente e responsável de seus animais.
Assim, enquanto eles existirem, não só a sociedade tem que arcar com este custo: o Estado tem a tutela dos animais e tem que fazer a sua parte.
Esta decisão instaura um precedente importante: não estamos defendendo aqui a simples manutenção de abrigos pelo Estado. Mais do que isto: sabendo que vão ter que manter depois, nossos gestores públicos e os detentores de cargos do poder executivo, vão implantar políticas preventivas ao abandono.
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