sábado, 12 de março de 2011

Rodeios !!!! Curitiba não aceita este atraso !!!

Assim não dá para ser feliz ! Vamos ficar sempre correndo atrás do rabo?
Olhem só a novidade:

Deu na imprensa oficial – Notícias do Legislativo, da Câmara de Vereadores de Curitiba:

 Data: 28/02/2011 - 18:26:51

Líder sugere espaço para rodeios e shows

Líder do governo na Câmara de Curitiba, vereador João do Suco (PSDB) sugere à prefeitura a realização de estudos visando a implantação de espaço para promoção de rodeios e shows no Parque dos Tropeiros. Ao justificar sua iniciativa, ele aponta a carência de locais para grandes espetáculos na cidade. “Curitiba segue tendência nacional de crescimento no segmento sertanejo entre as mais diversas camadas da população, principalmente o 'sertanejo universitário' entre os mais jovens. Muitas cidades têm 'espaço para peão', promovendo grandes eventos e oferecendo entretenimento à comunidade, incremento no turismo, no emprego e, como consequência, aumento na arrecadação municipal”, argumenta.

O vereador comenta que, “desde o fechamento ou limitações para eventos na Pedreira Paulo Leminski, a cidade não dispõe de local para grandes shows. Turnês de artistas internacionais passam pelo Brasil e Curitiba sempre fica fora do circuito por causa da falta de espaço.” Como exemplo da música sertaneja, João do Suco cita o “Curitiba Country Festival”, considerado o maior e mais importante do segmento no Brasil. Deste evento, que acontece na Arena Expotrade, em Pinhais, participam os maiores ícones nacionais. A realização está prevista para março.
Avaliação

João do Suco sugere que a prefeitura, Fundação Cultural, secretarias de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente avaliem a proposta para “que a cidade cresça e possa ser exemplo como sede de importante local para realização de eventos.” O parlamentar tem outra sugestão: a parceria público privada que desonera o Tesouro municipal, propiciando maior rapidez e efetivação do espaço carente na cidade.”


Faça como o Movimento SOSBICHO: envie mensagem: joao.cordeiro@cmc.pr.gov.br
MOVIMENTO SOSBICHO PROTESTA !
Senhor Vereador João do Suco,
Soubemos por notícias publicadas pela imprensa desta Casa de Leis que o digno Vereador defende a realização de rodeios na Cidade de Curitiba.
Lembramos ao Senhor Vereador, que além de se tratar de prática que coloca os animais em situação de sofrimento e maus tratos, geradora de crimes ambientais previstos e puníveis pela lei no.9.605/98, devendo ser um dado da nossa cultura que deve ser abolido e não incentivado, também há proibição expressão de sua prática no Município de Curitiba, através da Lei no. 12.467, de 25.10.2007.

Nesta lei consta claramente que estão proibidas no Município de Curitiba a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados.

Anexamos abaixo a lei a que nos refletimos e a notícia que surpreende pela inoportunidade, pois nos faz regredir em termos éticos no respeito aos animais,  e inadequação aos preceitos legais vigentes nesta Cidade.

Pedimos assim ao Sr. Vereador, que reflita sobre sua iniciativa e que incentive a promoção de eventos em que os humanos sejam o espetáculo.

Atenciosamente,

Movimento SOSBICHO de Proteção Animal


Lei Nº 12467 DE 25 DE Outubro DE 2007

SÚMULA:

"Proíbe a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados no Município de Curitiba e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Curitiba, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de circo, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos. Art. 2º. Excetua-se da proibição prevista nesta lei, a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público. Parágrafo Único. A permissão de que trata o caput este artigo não exime os donos dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais, inclusive as de caráter penal. Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções: I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos; II - multa de 3.000 (três mil reais); III - havendo descumprimento da interdição será cobrada, a partir da data da mesma, multa de 1.000 (um mil reais) por dia de funcionamento irregular do espetáculo; Parágrafo único. Os valores das multas previstas na presente lei serão reajustados anualmente com base no IPCA - Indice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamenmtará esta lei, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de outubro de 2007. Carlos Alberto Richa PREFEITO MUNICIPAL

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