sábado, 30 de abril de 2011

Você gostaria de ficar preso, pra sempre?


Você gostaria de morar na cadeia?
Nunca ver o céu, nunca pisar na grama?
Nunca voar (se você pudesse)?
Não crie animais em gaiolas. Não se divirta com a falta de liberdade e o sofrimento dos animais. Não só animais silvestres qualquer animal que não seja cão ou gato.
Se você mora em casa, adote cães e gatos, e se mora em apartamento, tenha gatos, estes animais já estão acostumados com o convívio humano e não vivem em jaulas.
Por favor, se você acredita que ama os animais, não compre nem tenha pássaros ou roedores em gaiolas. Não alimente este comércio cruel, que não respeita a liberdade dos animais.
Não diga “eu comprei para ajudá-los” enquanto alguém comprar alguém vai vender. Por trás do animalzinho que está exposto nestas lojas hediondas, esta uma indústria de produção de ratinhos, coelhinhos, passarinhos criados em condições horríveis, muitos morrem nas gaiolas superlotadas ou no transporte.
Não ensine aos seus filhos que animais em gaiolas é algo prazeroso e bonito.
Respeite a vida.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Manifestação em Curitiba !!!

Prá se distrair um pouquinho...

          Deixa eu postar um vídeo que achei interessante, prá dar um tempo nestas noticias tristes ou estressantes, ninguém aguenta né? Dedico este vídeo a minha amiga Tosca.
         Esta gatinha, chamada Nora mora em uma escola de piano, e acho que gosta do som, em outros vídeos, quando ela ouve os alunos tocando em outros pianos, começa a tocar também!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Videos de Almirante Brown

        Nós já falamos aqui de Almirante Brown, em outro post sobre Controle ético de populações, hoje quero que vocês vejam!
Vejam como é um dia no Centro Municipal de Saúde Animal e Zoonoses deste pequeno município argentino, olhem quantas pessoas levam seus animais para a castração, porque é gratuita! E lá os animais são respeitados e valorizados!
Voces podem assistir aos vídeos aqui ou acessar os links!
Divirtam-se vale a pena! Quem ama os animais vai se emocionar, aqui no Brasil isto será possível no dia em que vencermos a má vontade política de nossos governantes!



Ou acesse os links abaixo (com som):

Servicio Itinerante de Castraciones:  http://vimeo.com/16911707
 Un día en el CMSAZ: http://vimeo.com/18062808 

sábado, 16 de abril de 2011

A Justiça determina o fechamento imediato da Feroz!

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais. A Justiça determina a paralisação imediata do serviço de locação de cães de guarda prestado pela Feroz, impedindo-a também de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais. Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.
O juiz ainda condenou solidariamente o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.
Segundo trecho da sentença, "as atitudes dos requeridos demonstram a utilização dos animais em benefício próprio, sem a adequada atenção aos princípios do direito ambiental, ferindo o equilíbrio natural ao omitir cuidados e expor os cães a sofrimento.

Temos todos que comemorar, não tenham dúvida quanto a culpa desta empresa e seu dono Sr Jair nos casos de maus tratos aos cães, eu Yanê Carvalho, presenciei estes maus tratos na quadra da minha casa, um cão que não recebia ração e apresentava doenças de pele, alem do triste olhar carente e um cão no pátio da mesma empresa que morreu afogado em um fosso. E eu sou só uma das dezenas de testemunhas do sofrimento destes pobres animais.
Quero avisar a todos, segundo a própria Feroz, TODOS os cães são microchipados, deste fato alertarei pessoalmente o promotor público responsável pela ação, portanto se um cão Rotwailer abandonado possuir microchip com identificação desta empresa a mesma sofrerá punição por abandono intencional.
Obrigada São Francisco, a justiça do universo trabalha em seu próprio tempo...as vezes parece que demora demais, mas um dia chega!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Homeopatia veterinária: outra forma de curar.

“Existem doentes  e não doenças” , dizia Hipocrates, Pai da Medicina (460 a 350 AC) e afirmava que existiam duas formas de curar: a cura pelos contrários(Crontraria Contrariis Curentur) e a cura pelos iguais (Similia Similibus curentur).
Da cura pelos contrários surgiu a alopatia do grego allos = contrario e phatia = doença, o tratamento das enfermidades tratadas com medicamentos contrários a ela, a dor , por exemplo,tratada com sedativos, a inflamação com antiinflamatório, a diarréia antidiarreico, tentando combater a doença. 
Da cura pelos iguais surgiu a homeopatia – palavra de origem grega: hómóios = semelhante e pathos = doença, significa doença ou sofrimento semelhante, ou seja, empregar na doença que se deseja curar o medicamento que é capaz de produzir uma doença artificial muito semelhante à doença natural.
A homeopatia foi concebida em 1796 pelo medico alemão Samuel Hahanenann, que não aceitava a medicina drástica da época, que usava como técnicas terapêuticas as sangrias, sanguessugas e administração de vomitivos, purgativos, suadores e outras técnicas que debilitavam ainda mais o paciente. Usavam o mesmo método de tratamento para todos os pacientes. Era a época das grandes epidemias que assolavam a Europa e a população tinha pouco expectativa de vida.
Hahnemann ficou 14 anos afastado da medicina, optando ganhar a vida com traduções de livros médicos. Quando traduzia a matéria médica que citava os efeitos terapêuticos da China officinalis ou quinina (casca de uma arvore nativa da região dos Andes, usada pelos índios da América do Sul, para tratar a malária ou febre intermitente), percebeu a semelhança entre os sintomas da doença a malaria e o sintomas da intoxicação pela China; então resolveu tomar, triturou e tomou o pó da casca da arvore, comprovando que os sintomas da intoxicação eram os mesmos da doença.
Concluiu então que a quina era utilizada no tratamento da malaria porque possuía efeitos semelhantes em pessoas saudáveis. Animado com os resultados experimentou beladona, digitalis, mercúrio e outros medicamentos extraídos, dos três reinos da natureza: animal, vegetal e mineral. Iniciou a Experimentação, usando medicamentos em matéria ou substância bruta e percebeu que alguns pacientes desenvolviam quadros de intoxicação; então começou a fazer diluições e acima da CH 12 (Centesimal de Hahnemann) não tinha mais matéria e os experimentadores desenvolviam sinais e sintomas em outros níveis alem do material, os sentimentos, as emoções, as sensações e sonhos.
A Homeopatia vê o homem como uma unidade indivisível, formado de corpo, alma e princípio vital (tipo sutil de energia comum a todos os seres vivos, regula dinamicamente as sensações e funções do corpo e mantém suas partes em harmonia), ou seja, uma parte material visível e imaterial invisível.
A enfermidade é o desequilíbrio da energia vital que se manifesta por sinais e sintomas.  As lesões que se localizam em um órgão ou tecido, não são a enfermidade, mas efeitos da enfermidade. A enfermidade é entendida como uma manifestação da energia vital na tentativa de equilibrar-se através de febre, vômitos, diarréia, prurido, inquietude, etc. Um paciente que desenvolve uma insuficiência renal aguda porque foi introduzido na família outro animal ou criança, se sente ameaçado.
            O Veterinário Homeopata procura no seu paciente uma unidade, uma individualidade; busca encontrar correspondência em um medicamento que teve origem nos reinos da natureza, que diluído e dinamizado de acordo com a técnica farmacológica homeopática, libera a energia terapêutica, que estava latente na substancia bruta, passando a agir na energia vital do paciente através da similitude e levando a cura.
A Homeopatia possibilita ao Veterinário avaliar o paciente como um todo perceber onde está o desequilíbrio e porque ocorreu, uma visão eco-sistêmica, em rede, onde tudo está interligado e inter relacionado.
Não existe separação: compreendendo que tudo é uma rede de trocas com o meio onde se vive e se relaciona, podemos melhorar a qualidade de vida de todas as espécies animais.
Os animais de companhia, por exemplo, que têm que se adaptar a viver em apartamento, dentro de um quadrado, sem acesso à natureza: se não podemos mudar essa realidade, podemos orientar o seu responsável a fazer passeios diários, brincar quando chegam a casa, e se possível, encontrar uma companhia, que nem precisa ser da mesma espécie.
Animais convivem bem com os diferentes. Tobias é um cão SRD, que vive em apartamento e ficava de 12 a 15 horas sozinho. Estava sem pelos nas patas dianteiras e traseiras, diagnosticada como dermatite atópica e lambia entre os dedos que ficavam em carne viva; mostrando pela simbologia da pele, que o que estava faltando para ele era o contato com o outro ser. Após tratamento homeopático, Tobias esta com pelo nas patas não agride seus dedos e convive com Chico  um gatinho adotado que se tornaram grandes companheiros.
Bibliografia:
  -  Hahnemann Samuel. Organon da arte de curar. 6ª edição - Buenos Aires.1976.
  -  Danciger,Elizabeth. Da alquimia a Homeopatia. Xenor Editora – RJ 1992.    
  -  Capra, Fritjof. A teia da vida. Editora Cultrix – SP 1996.

 Dra. Vânia Noureley Ayres da Silveira – Veterinária Homeopata –
 Diretora do Centro Brasileiro de Homeopatia Veterinária e Estudos Sistêmicos.
 041 – 3015 1485 – 9962 2550
Mais informações:   http://cbhvet.com.br/

sexta-feira, 1 de abril de 2011

PARANÁ - CIRCOS COM ANIMAIS : NUNCA MAIS !!!!!!!!!!


Para que nenhuma dúvida (ou nuvem negra) ainda paire sobre as nossas cabeças: a lei já está publicada no Diário Oficial do Paraná,  18 de janeiro de 2.011.



Lei 16.667 - 17 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8386 de 18 de Janeiro de 2011
Súmula: Proíbe a manutenção e a comercialização de animais selváticos ou domésticos, sejam nativos ou exóticos em espetáculos circenses ou quaisquer outros que explorem esses tipos de animais, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 737/07:
Art. 1°. Fica proibida, em todo o território paranaense, a apresentação, a manutenção e a utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selváticos e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
Art. 2°. Fica excluída da proibição de que trata o art. 1º desta lei, a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos.
Parágrafo único. Os circos só poderão se desfazer dos animais quando os mesmos forem recebidos por zoológicos ou similares.
Art. 3°. A referência do artigo anterior, não exime das responsabilidades legais ou penais, os seus donos em eventuais danos morais ou físicos.
Art. 4°. A desobediência ao contido nesta lei, implicará nas seguintes sanções:
I - interdição imediata do espetáculo;
II - cancelamento da licença de funcionamento da empresa promotora de espetáculo;
III - pagamento de multa a ser estipulada pelo órgão expedidor do alvará de funcionamento.
Art. 5°. Independentemente das sanções previstas na presente lei, poderá sofrer outras sanções federais ou municipais, bem como o devido processo criminal pertinente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2010.

Nelson Justus
Presidente


Elefanta Bambi libertada do Circo Moscou em Curitiba, por ação iniciada pelo Movimento SOSBICHO