segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Manifestação contra rodeios !



Organizações de defesa dos animais unidas contra rodeios !
Participe das manifestações !


O EVENTO VAI ROLAR NA EXPOTRADE EM PINHAIS, NO INÍCIO DE NOVEMBRO DE 3 a 06/11. NÃO COMPAREÇAM E SABOTEM TAL ATIVIDADE QUE É CRUEL PARA COM OS ANIMAIS. FAREMOS UMA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA NO LOCAL, COM FAIXAS E BANNERS!


ATENÇÃO CURITIBANOS!

QUINTA-FEIRA, DIA 03, À PARTIR DAS 17:30 ESTAREMOS EM FRENTE A EXPOTRADE! ESTAREMOS VESTIDOS DE PRETO E COM OS NOSSOS CARTAZES E FAIXAS! VAMOS FICAR ATÉ ANTES DO ANOITECER EM PROL DA NOSSA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA QUE É CONTRÁRIA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA DIVERSÃO DE HUMANOS.

Saiu liminar pra proibir provas montaria de touros

Fase: 31/10/2011 - Concedida a Medida Liminar

Autos n.º 1773/2011Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública, ajuizada pela Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba em face da Prefeitura Municipal de Pinhais, Santarena Eventos S/A, CWB Brasil Eventos, Publicidade e Promoções Ltda. e Taj Brasil, na qual objetiva a autora, liminarmente, a suspensão imediata e proibição das provas de montaria profissional de qualquer prova/ação que implique em maus tratos e/ou crueldade aos animais no evento BRAHMA SUPER BULL PBR, a ser realizado nos dias 03 a 06 de novembro, no Exptrade Convention Center, nesta Comarca.E, no mérito, a condenação dos requeridos a obrigação de fazer consistente na não utilização de animais em provas de montaria profissional em rodeios ou eventos similares, abstendo-se a prefeitura de autorizar os citados eventos, ou, alternativamente, a abstenção do uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar sofrimento atroz e desnecessário nos animais, como o sedém, a corda americana e as esporas rombudas ou pontiagudas, bem como a abstenção do uso de meios que estimulem a inquietação nos animais, como choques elétricos e/ou mecânicos e espaçamentos nos bretes.Os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido mencionam a condenação à pratica do rodeio, por causar danos físicos e psíquicos nos animais, em detrimento a legislação que proíbe prova/ação que implique em maus tratos ou crueldade aos animais. Que para impor o desempenho do animal são utilizados apetrechos e métodos que podem ocasionar injúrias e ferimentos no mesmo, tais como cintas, cilhas e barrigueiras, tais como o sedém, as esporas, a peiteira, o polaco (sinos), choques elétricos e mecânicos, terebentina, pimentas e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna. Que em consequência do uso destes os animais dão saltos e pinotes para livrar-se da dor e sofrimento ao qual estão submetidos, conforme fotos de fls. 07/10.Juntou parecer técnico-científicos de fls. 11/17.Apresentou fundamentos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais, mencionando o direito à vida, à saúde, à segurança dos animais e ao meio ambiente.Juntou fundamentos jurisprudenciais e os documentos de fls. 38/64.A representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar e determinação que os requeridos não utilizem animais em provas de montaria profissional no mencionado evento, ou seja, montaria em toros, bem como, seja proibida a utilização de qualquer subterfúgio capaz de provocar sofrimento atroz e desnecessário aos animais, como o sedém, a corda americana e as esporas, ou outro meio que vise estimular a inquietação dos animais, tais como choques elétricos ou mecânicos, espaçamento, com a fixação de multa diária em caso de descumprimento da medida (fls. 69/71).Relatados, decido.Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública através da qual a autora pretende, liminarmente, a suspensão imediata e a proibição das provas de montaria profissional de qualquer ação que implique em maus tratos e/ou crueldade aos animais, no evento a ser realizado nos dias 03 a 06 de novembro no Expotrade de Pinhais.Processualmente tem-se que a audiência prévia da representante judicial da pessoa jurídica de direito público relativa ao primeiro requerido, nos termos do artigo 2º da Lei 8437/92 não se aplica, pois a hipótese destes autos não atinge bens ou interesses da referida entidade . Acrescente-se a data da propositura do pedido e a proximidade do evento.Passo a análise das questões jurídicas postas para exame e os elementos existentes nos autos.Nos termos do artigo 12 da Lei 7347/85 poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita ao Agravo.A objetividade jurídica da Lei 7347/85 é de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.A proteção constitucional do meio ambiente é de reconhecimento internacional, nos termos do artigo 225, §1º, VII da CF, fazendo o texto constitucional menção a proteção, ao risco e a vedação a práticas que submetam os animais a crueldade.Há que se considerar que vigora no direito ambiental o princípio da prevenção, segundo o qual prevenir é mais eficaz e a melhor forma de tutelar o bem jurídico, em preferência a reparação posterior do dano. Vale dizer, a tutela jurisdicional efetiva do meio ambiente, como direitos de terceira geração, é essencialmente preventiva, e nesta inclui-se a proteção à fauna.Não se trata de negar o direito a livre iniciativa ou de proibir ou vedar a realização do evento previsto nos termos dos documentos de fls. 58/60. Acrescente-se que um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º, IV, CF são os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Porém, nos termos do artigo 170, VI, CF, um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos da ordem econômica e financeira constitucional, é a defesa do meio ambiente.Numa interpretação sistemática, há que se atentar ao princípio da unidade como vetor interpretativo, pelo qual as normas constitucionais têm que ser interpretadas de forma harmônica e de modo que não se excluam reciprocamente, mas que convivam na mesma carta constitucional e com mesmo grau de efetividade no contexto ao qual se aplicam.Vale dizer, a livre iniciativa para o trabalho e a realização do evento previsto na Expotrade de Pinhais nos dias 03 a 06/11/2011 devem conviver com as regras protetivas ao meio ambiente e à fauna, de forma que a interpretação assegure que nenhum dos dois direitos é absoluto.Assim, o direito ao evento e entretenimento, em troca da contraprestação pecuniária, não pode impor a fauna bovina ou equina presentes do local tratamento cruel ou sofrimento de qualquer ordem.O princípio da unidade da constituição revela que as normas constitucionais se interligam, razão pela qual não há regras ineficazes ou desprezíveis no texto constitucional, ideário de uma nação e que por isso deve ser prestigiado em todos os seus dispositivos .Especificamente em relação a proteção a fauna dispõe a Lei 10519/2002, que disciplina a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio.O artigo 3º da supracitada lei exige a presença de médico veterinário habilitado para garantia da condição física e sanitária dos animais, além de cuidados com o contexto físico e transporte destes.O artigo 4º da norma infraconstitucional veda a utilização de apetrechos técnicos nas montarias, bem como as características do arreamento que causem injúrias ou ferimentos nos animais.O §2º do artigo 4º proíbe o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos, devendo haver redutor de impacto nas provas de laço, nos termos do §3º.Neste sentido, a jurisprudência, que afirma que "a utilização do instrumento sedém visa produzir estímulos dolorosos nos animais ...", de sorte que é "irrelevante, portanto, o material com o qual é confeccionado. Como salientado nas razões recursais, pouco importa a natureza do material utilizado na confecção do sedém. É certo e está demonstrado, que a função desse instrumento é pressionar a virilha, o saco escrotal, o pênis e o abdômen do animal, provocando a dor e o sofrimento, que por sua vez levam o animal a pular, a corcovear. Logo, autorizar a utilização do sedém, "desde que seja usado material que não fira o animal, é o mesmo que autorizar seu uso independentemente e sem qualquer restrição" (cf. Ap. Cível nº 122.093, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19.10.2000, v. u.), cuja ementa ficou assim:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ABSTENÇÃO DO USO DE SEDÉM, CONFECCIONADO COM QUALQUER MATERIAL, NOS ESPETÁCULOS DE RODEIO - ADMISSIBILIDADE.Do exposto, conclui-se que o juízo a quo ao deferir a liminar para o fim de determinar que as rés se abstenham de praticar todos e quaisquer atos que constituam maus tratos, abusos e violência contra animais em rodeio, tais como a utilização de sedém, corda americana, esporas, choques elétricos, espancamento nos bretes, "buldogging (derrubada de toro), team roping (laço em dupla), calf roping (laço de bezerro, assim como não seja feito o chamado rodeio mirim com a utilização de crianças e adolescentes, teve por fim evitar sofrimento e crueldade aos animais, que é justamente o escopo da Lei Federal nº 10.519/02, de sorte que evidenciados estão o perigo da demora e a fumaça do bom direito, devendo prevalecer a liminar impugnada para os casos futuros" .Em consequência, é evidente que os rodeios e festas não podem incluir práticas e equipamentos cruéis, ainda que eventualmente permitidos na legislação ordinária, podendo ser assim considerados aqueles que causam lesão, consistente em ferimento, dor física ou sofrimento mental, aos animais.Por sinal, em festas desta natureza houve morte de um animal, não havendo como negar, portanto, o sofrimento causado pelas provas de rodeio.Tal entendimento tem sido adotado neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Oitava Câmara, como se pode constatar no acórdão proferido no Agravo de Instrumento 79.537.5/1, relatado pelo Desembargador JOSÉ SANTANA .Neste contexto, há que ser deferido o pedido relativo a abstenção do uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar sofrimento atroz e desnecessário nos animais, como o sedém, a corda americana, as esporas rombudas ou pontiagudas, bem como o uso de choques elétricos, mecânicos e espancamento nos bretes.Do dispositivo:Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 69/71 e defiro o pedido liminar com fundamento no artigo 12 da Lei 7.357/1985 c/c com artigos 3º e 4º da Lei 10519/2002 e 461, CPC, para determinar que os requeridos se abstenham de fazer uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de causar injúria ou ferimento nos animais, como o sedém (qualquer que seja seu material), a corda americana, as esporas rombudas ou pontiagudas, bem como abster-se de fazer uso de meios que visem estimular a inquietação nos animais, como choques elétricos ou mecânicos e espancamento nos bretes. Expeça-se mandado.Para a efetivação da tutela específica liminar e a obtenção do resultado prático equivalente, determino, com fundamento no art. 461, § 5º do CPC, a suspensão imediata e proibição das provas de montaria profissional de qualquer prova/ação que implique em maus tratos e/ou crueldade aos animais no evento Brhama Super Bull PBR, conforme pedido de fls. 34 "a", em caso de descumprimento da medida liminar deferida, em detrimento da multa diária, ante a efetividade da tutela específica em função do resultado jurídico pretendido.Citem-se os requeridos, como requer, para que apresentem resposta no prazo legal (artigo 297, CPC), devendo constar no expediente que a não apresentação de resposta, se presumirão aceitos pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora (artigo 285 e 319, CPC).Decorrido o prazo, apresentada resposta, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias em sede de impugnação. Caso não tenha sido apresentada resposta, o que deverá ser certificado pelo escrivania, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias.Cumpridos os itens acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Defiro o pedido de justiça gratuita, como requer às fls. 36, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 7347/1985.Oficie-se as Polícias Civil e Militar para que fiscalizem o efetivo cumprimento desta decisão, comunicando ao juízo eventual descumprimento da ordem judicial.Intimem-se. Providências Necessárias.Pinhais, PR, 28 de outubro de 2011.

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS


MANIFESTAÇÃO PÚBLICA CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS - QUARTA FEIRA - 02/11/2011



TODA A PROTEÇÃO ANIMAL ESTÁ CONVIDADA!!!!!!FAÇA SUA PARTE PARTICIPE


Os animais são nossos amigos não são mercadoria
Assim, estamos convocando a todos para a MANIFESTAÇÃO PÚBLICA CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS, cães, gatos e animais em geral, NESTA 4ª FEIRA, DIA 02/11/2011 ÀS 13h E 30min na frente do Marumby Expo Center.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Cão comunitário fica em condomínio, diz juiz de Ribeirão Preto

Justiça determina que cachorro more em condomínio de Ribeirão Preto

Cão é considerado um animal comunitário, que não tem um dono específico.


Condomínio, que não quer ele em área comum, diz que recorrerá da decisão.


Fred apareceu no condomínio em janeiro
Divulgação/Arquivo Pessoal)Uma liminar concedida pela Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, garantiu a permanência de um cachorro em um condomínio da cidade. O cão, conhecido como Fred, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200.

Reportagem sobre o caso foi publicada na edição desta terça (25) do jornal "Folha de S.Paulo". O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças do condomínio logo adotaram o cão e o batizaram de Fred. Alguns condôminos, como Eliana, passaram a dar comida a ele. "Quando ia dar volta com meu cachorrinho, levava comida para o Fred. Fui pegando amor e comecei e ver como ele estava todo dia. Sabe como é, existe antes e depois de um cachorro."

Conflitos entre condôminos

De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar mais o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.

saiba mais

Evento em SP coloca cães e gatos para adoçãoPM mata cão e causa revolta de moradores na região central de SPAssim, um dos funcionários do condomínio tentou levar o cachorro para sua casa, mas ele acabou voltando. Fred desapareceu do local outras duas vezes. Segundo Eliana Grizola, porém, ele sempre voltava. "Ele já se acostumou a ficar aqui, já é a casa dele". Para evitar que alguém o maltratasse, Eliana e outros moradores tentaram levar o cão para morar dentro do apartamento, mas, segundo a policial, ele não conseguia se acostumar e sempre queria voltar para onde as crianças ficam brincando, no térreo dos prédios.

Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário. Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.

Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que ele deve tomar, entre outros cuidados. A decisão da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do município foi a favor dos defensores de Fred e determinou uma multa diária por dia de desaparecimento do cachorro, paga a uma ONG de proteção animal.


Condomínio diz que não é contra permanência do

animal (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)Defesa

De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.


O advogado diz que vai recorrer da decisão para que Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como] manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras regras”.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Deputado Federal Ricardo Tripoli e o PL 2086/2011: proíbe perseguição de animais em provas de rodeios

Projeto apresentado por Tripoli proíbe perseguição de animais em provas de rodeios

 O Deputado Federal Ricardo Tripoli apresentou no mês de agosto o Projeto de Lei 2086/2011, que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal, em rodeios ou eventos similares. Com o Projeto, o parlamentar paulista pretende proibir a prática e estabelecer sanções aos infratores dessa determinação.

MULTA AOS INFRATORES

Segundo o texto apresentado ao Plenário da Câmara Federal, considera-se infrator o responsável da licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas as práticas contra os animais, bem como a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença ao evento. A multa poderá atingir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, em caso de reincidência, poderá ser aplicado o dobro desse valor.
Como justificativa, Tripoli cita fato recente ocorrido na 56.º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. Durante prova denominada “bulldogging”, perseguição na arena seguida de derrubada, um garrote teve de ser morto em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.

A elaboração do projeto de lei contou com a colaboração da União Internacional Protetora dos Animais, UIPA, entidade centenária afiliada à WSPA-Brasil. A Uipa já encabeçou importantes processos judiciais e representações no Ministério Público da União e do Estado de São Paulo contra os maus tratos aos animais.

O Projeto de Lei no. 2.086/2011


Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal, em rodeios ou eventos similares.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares, e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.

Art. 2º Fica proibida a execução de prova ou apresentação de qualquer modalidade que consista em perseguição, seguida de laçada ou derrubada de animal, em rodeios ou eventos congêneres.

Art. 3º. Considera-se infrator o responsável consignado na licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas as práticas de que trata o art. 2º, bem como a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença ao referido evento.

Art. 4º A Administração Pública, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao infrator,

que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o art. 2º, sob pena de interdição do evento.

§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

§ 2º A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regulamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Durante uma prova de perseguição seguida de derrubada na arena da 56º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, um garrote teve de ser morto, em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.

O fato, entretanto, não é incomum, uma vez que as provas de perseguição, seguidas de laçadas e derrubadas, não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral.

Na prova denominada “bulldogging”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça do animal em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo lhe violentamente o pescoço, o que pode ocasionar ao animal deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral.

São cruéis também as provas de laço. Na “Calf Roping” (laço do bezerro), o laço que atinge o pescoço do bezerro o faz estancar de forma abrupta, tracionando-o para trás, em sentido contrário ao que corria. O laçador desce do cavalo e, segurando o bezerro pelas patas, ou até mesmo pela prega

cutânea, ergue-o do solo até a altura da cintura do laçador, para em seguida atirá-lo violentamente ao chão, sendo três de suas patas amarradas juntas. São utilizados bezerros de apenas quarenta dias de vida, já que o animal não pode ultrapassar 120 quilos. Por se tratar de uma competição, cujo tempo é fator primordial, tudo é feito de maneira rápida, grosseira e atabalhoada, aumentando a possibilidade de traumatismos que resultam em sequelas, tais como rompimento de órgãos internos, lesões nos membros, nas costelas e na coluna vertebral, além de deslocamento de vértebra e de disco intervertebral, como enfatiza a Prof.ª Dr.ª Irvênia Prada, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, orientadora da pós-graduação em Anatomia dos Animais.

Ademais, os bezerros utilizados em tais provas são submetidos à privação de alimento para que mantenham um peso bem abaixo do normal e, dessa forma, tenham a leveza e o movimento exigidos por essa modalidade. Se o bezerro fosse alimentado adequadamente, seu peso dificultaria a atividade do peão de tracioná-lo e de erguê-lo do solo, comprometendo a execução da prova. A má alimentação leva à desnutrição, o que também traz sequelas.

Na “Team Roping” (Laço em Dupla), um dos peões laça a cabeça de um garrote, enquanto o outro laça-lhe a perna traseira; em seguida, os peões o esticam entre si, resultando em sérios danos à coluna vertebral e em lesões orgânicas.

Nas denominadas “vaquejadas”, a violência não é menor. O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes. Da necessidade de derrubar o bovino para prestar-lhe assistência, em condições que não permitiam ao sertanejo fazer uso da corda, devido à quantidade de espinhos e de pontas de galhos secos que embaraçavam o caminho, surgiu o costume de derrubar o animal, tracionando-lhe a cauda. Tratava-se, entretanto, de medida

destinada ao bem-estar do animal que carecia de assistência, que não poderia lhe ser oferecida de forma menos lesiva. Ausente o estado de necessidade, a conduta visando o mero entretenimento adentra o campo da ilicitude penal, sujeitando seus praticantes às penas cominadas na Lei de Crimes Ambientais.

Conforme alegado pelos defensores dos rodeios, as provas que envolvem laçadas e derrubadas exibidas em rodeios não são cruéis, à medida que reproduzem as atividades normalmente realizadas em fazendas. Tais práticas, contudo, já são condenadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente, por elevarem o estresse e os riscos de fraturas e de morte a que são expostos os animais.

Segundo consta da literatura atinente aos métodos de contenção de bovinos, tratamentos clínicos em que há necessidade da derrubada do animal exigem a escolha de um solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou cama de capim. Do contrário, podem ocorrer graves traumatismos, ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, que podem levar à paralisia permanente.

É o que ensina também o Prof. Dr. Duvaldo Eurides da Universidade Federal de Uberlândia, em seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p. 44 (Rio Grande do Sul, Editora Agropecuária, 1998), ao abordar a questão da derrubada, recomendando que “para realizar tratamentos clínicos em bovinos torna-se necessário derrubá-los e escolher um local adequado: solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou em cama de capim, pois em terrenos duros podem ocorrer graves traumatismos ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, causando paralisia permanente”.

Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.

O artigo publicado na revista “The Animals Agenda”, em março de 1990, traz depoimento, nesse mesmo sentido, do veterinário E. J. Finocchio:

“Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal... Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.

Assim como nas montarias, os laçadores treinam por várias horas. A revista “Rodeo Life”, de maio de 1997, publicou entrevista com um deles, da qual se destaca o seguinte trecho:

“Treinava das cinco da tarde até às dez da noite, sem trégua. Sempre passava da meia noite e não amarrava menos de cem bezerros”.

Ainda há outras graves conseqüências que advêm da tentativa de se reproduzir, artificialmente, na arena o que ocorre no campo. Nas provas que envolvem laçadas e derrubadas, simula-se uma perseguição do peão ao animal; é preciso, então, criar um motivo para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, devendo ser submetido à tortura prévia que, no mais das vezes, consiste em ser encurralado, molestado com pedaços de madeira, receber estocadas de choques elétricos e ter sua cauda tracionada ao máximo, antes de ser solto na arena. Garante-se, assim, que o animal, em momento determinado, irá disparar em fuga, pois lhe criaram um motivo para isso.

Vê-se que os animais são submetidos a sofrimento e a risco de lesões, o que viola a legislação atinente à tutela jurídica dos animais.

Dispõe a Constituição Federal, no capítulo do Meio Ambiente:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:[...]

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; [...]”.

A Constituição do Estado de São Paulo consagra a mesma proteção:

“Art. 193. O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção e controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado de recursos naturais para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, a fim de: [...]

X – proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos.”

Na esfera penal, a tutela aos animais, já preconizada pela norma constitucional, foi contemplada pelo art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que assim tipificou o crime ambiental de maus-tratos para com animais:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.

[...]

§2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Em face da extrema relevância da medida aqui proposta, conta-se com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para a rápida aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2011.

Deputado RICARDO TRIPOLI

PSDB/SP
  "Quem não entende um olhar , muito menos entenderá uma longa explicação ."
Mario Quintana



NÃO BASTA APAGAR O FOGO... tem que compartilhar !




Foto da frente de combate ao incêndio que devastou a Austrália.

André Trigueiro fala sobre rodeios - gente do bem !

André Trigueiro - Ouça o que ele tem a dizer sobre rodeios.

AndréTrigueiro

Sábados e domingos às 13h50

Sábado, 27/08/2011

As péssimas condições dos animais nos rodeios

http://cbn.globoradio.globo.com/Player/playerOndemand.htm?audio=2011%2Fcolunas%2Fmundo_110827&OAS_sitepage=cbn/comentarios/andretrigueiro%2Fplayer


Experimentação Animal - Métodos Substitutivos

Algumas boas notícias circulam pela midia.
É importante analisar cada frase, cada afirmativa e cada informação.
A notícia abaixo traz boas novas para os animais. Serão menos usados no futuro para a experimentação de cosméticos, medicamentos, etc.
Fala-se de métodos "Alternativos". Preferimos os "substitutivos", pois os alternativos não excluem aqueles que são tradicionalmente usados e que mantém o uso de animais.
Também registra que os testes de medicamentos para o câncer continuarão a serem feitos, o que confirma a perspetctiva "antropocêntrica", visto que é o interesse daquilo que é importante para os humanos que mantém a lógica da perenização do sofrimento dos animais.
O acordo firmado entre Fiocruz e Anvisa não tem data para entrar em vigência, nem há previsão de orçamento do Centro de Validação de Métodos Alternativos.
Demos um passinho. Bem pequeno. Mas já é um passinho.
Cabe a nós, consumidores, cidadãos, gente do bem, fazer a pressão básica para que as coisas venham efetivamente a acontecer. Também nos cabe a recusa de consumo por produtos testados em animais e a divulgação desta idéia.

A Notícia

Testes em animais

Um acordo assinado no dia 13 de setembro entre a Fiocruz e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) poderá diminuir o sofrimento dos animais.
O acordo prevê a criação di Centro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), que terá como objetivo desenvolver e validar métodos alternativos de experimentação animal. Com isso, produtos como cosméticos não precisarão mais ser testados em bichos para ter sua segurança comprovada. Segundo Isabela Delgado, da Fiocruz, no Brasil existe o processo de desenvolvimento de tecnologias, os grupos que estudam alternativas e a aceitação desses métodos. " O centro vem preencher essa lacuna. De maneira organizada, vamos trabalhar os dados e organizar grupos de pesquisas para que novas metodologias sejam fomentadas e passem a ser métodos oficiais."
Outros produtos, porém, como medicamentos para o câncer, ainda continuam sendo testados em animais. Além disso, o acordo só garante a criação do Centro, sem previsão de orçamento inicial.

2013

Este é o ano limite que a Comissão Europeia estipulou para que empresas de cosméticos localizadas em países da União Europeia deixem de testar em animais. A campanha, que conta com o apoio da atriz Alicia Silverstone, vem sendo promovida pela ONG PMRC (Comitê médicopara a medicina responsável). Para enviar sua carta de apoio (já formulada em inglês), acesse www.tinyurl.com/6bjgjt7

fonte: Revista dos Vegetarianos, ano 5, no. 60, out. 2011.

Somos todos parentes: somos todos animais

13/08/2011 - 11h31 / UOL


Caminhão carregado com cães para consumo humano é apreendido

Caminhão carregado com cães em gaiolas foi apreendido na Tailândia. As autoridades tailandesas resgataram mais de mil animais em condições degradantes que seriam contrabandeados para serem comidos no Vietnã



Se esta notícia choca você, estas imagens abaixo também devem chocar.









SOMOS TODOS PARENTES
TEMOS A MESMA MATRIZ


SOMOS TODOS ANIMAIS

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Manifestações contra feiras de animais - Curitiba

A invasão de ecossistemas leva animais a buscarem áreas urbanas: risco !



Com a urbanização avançando em áreas antes ocupadas por várias espécies, embora caracterizadas pelo frágil equilíbrio, têm levado animais  a sairem de seus locais e buscarem áreas menos adequadas à sua sobrevivência.
Estas situações colocam em risco a vida destes animais, que muitas vezes acabam por serem mortos ou feridos por pessoas assustadas, ou policiais mal preparados.
No Paraná temos tido muitas situações de animais fora de seus nichos.
Felizmente, temos tido mais boas notícias do que ruins: a Polícia Militar - através de seus policiais da Força Verde, tem agido de forma adequada, dando exemplo de respeito à fauna silvestre.
Temos também que acatar estas situações como lição: se invadimos ecossistemas, desalojamos animais silvestres e o risco é para todos.

Aí vai a notícia da Gazeta do Povo http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1184580&tit=Onca-aparece-em-area-urbana-de-Tibagi-




Meio ambiente


Onça aparece em área urbana de Tibagi

Publicado em 25/10/2011
Ponta Grossa - Maria Gizele da Silva, da sucursal

Visita inusitada atraiu a atenção de moradores do centro de Tibagi, cidade com 19,3 mil habitantes na região dos Campos Gerais. Uma onça-parda apareceu em uma árvore no quintal do morador João Gilberto Carneiro, a três quadras da prefeitura e próximo à rua que dá acesso à mata ciliar do Rio Tibagi. Segundo moradores, ela pode ter caído no rio e ido parar do outro lado, adentrando à cidade.

Com aproximadamente 1,40 metro da cauda até a cabeça, o animal, cuja idade foi estimada em dois anos de idade, chamou a atenção dos moradores durante horas. O felino ficou acuado na árvore entre as 10h30 da manhã e as 18h50, quando foi retirado por biólogos do consórcio Cruzeiro do Sul, que administra a usina hidrelétrica de Mauá.


O animal foi encaminhado ao centro de animais da Klabin e ficará no local até que seja levado para um espaço definitivo.

Tranquilizantes

A onça – uma fêmea de quase dois anos de idade e com 25 quilos – foi retirada da árvore após ser atingida por pelo menos cinco dardos com sedativos. Ela caiu quase inconsciente em uma rede improvisada pelos homens da Polícia Militar e da Polícia Ambiental de Telêmaco Borba. O animal passaria por exames, apesar de não aparentar estar ferida. Enquanto esteve na árvore, a cerca de cinco metros de altura, permaneceu quieta, sendo observada pelos moradores.

Marco Maia reúne-se com Frente Parlamentar e ongs de defesa dos animais

04/10/2011 13:07


Marco Maia reúne-se com Frente Parlamentar e ONGs em Defesa dos Animais

As entidades protecionistas solicitaram apoio do presidente da Câmara ao substitutivo do PL 7291/06, que bane dos espetáculos circenses a apresentação de animais


Rodolfo Stuckert


Nesta terça-feira (04), o presidente da Câmara, Marco Maia, recebeu os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, deputados Ricardo Izar (PV/SP), Gean Loureiro (PMDB/SC) e Janete Pietá (PT/SP), e representantes das entidades protecionistas dos animais.

Na ocasião, solicitaram ao presidente Marco Maia a inclusão do substitutivo do Projeto de Lei 7291/2006 na Ordem do Dia do Plenário, que exclui das apresentações circenses os animais silvestres, exóticos, domésticos e domesticados. Os parlamentares destacaram que diariamente os animais são vítimas de maus-tratos.

Também pediram que não seja votado o PL 4548/98, que altera o Art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais, descriminalizando os atos de crueldade contra animais domésticos e domesticados. Segundo a presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sonia Fonseca, o Art. 32 representa a maior conquista de um movimento de respeito a todas as formas de vida.


Estavam presentes na reunião a Secretária de Defesa dos Animais, Regina Becker, o Superintendente de Políticas Agrícolas dos Estado de Goiás, Saeta Filho, e os representantes da Augusto Abrigo, Simone Ravazolli, da Sociedade Vegetariano Brasileira, Tanira Azevedo, da Animal Defenders International, Antoniana Ottoni, da Sociedade Mundial de Proteção Animal, Ana Nira Nunes, a presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sonia Fonseca, e o presidente da Veddas, George Guimarães.

http://www2.camara.gov.br/a-camara/presidencia/noticias/marco-maia-reune-se-com-frente-parlamentar-e-ongs-em-defesa-dos-animais

Frente Parlamentar pede proibição de animais em circos

Dia dos animais: Frente parlamentar pede proibição de animais em circos


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A Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, instalada na semana passada, pediu nesta terça-feira (Dia Mundial dos Animais) ao presidente da Câmara, Marco Maia, a votação do Projeto de Lei 7291/06, que proíbe o uso de animais em circos - tanto os nativos quanto os exóticos (importados).

A proposta foi aprovada em novembro de 2009 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e desde então aguarda inclusão na pauta do Plenário - mas, para isso, depende de acordo entre os líderes.

O presidente da frente, deputado Ricardo Izar (PV-SP), disse que Marco Maia sugeriu a discussão desse assunto na reunião do Colégio de Líderes marcada para hoje, às 16 horas. Na reunião, será discutida a pauta do Plenário para esta semana.


Conforme o texto aprovado na CCJ, os circos terão oito anos para se desfazer dos animais que possuem, enviando-os para zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Criada com o apoio de 212 parlamentares, a frente vai debater e sugerir medidas relacionadas ao controle populacional de animais, ao combate da caça ilegal e do tráfico de animais silvestres, às condições de transporte e abate, ao aperfeiçoamento da legislação vigente e à proteção do habitat natural.


Participaram da audiência com Marco Maia parlamentares que integram a frente e representantes de organizações não governamentais que defendem os direitos dos animais.

O presidente da ONG Veddas - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Diretos Animais e Sociedade, Jorge Guimarães, pediu que não seja votado o Projeto de Lei 4548/98, que descriminaliza os maus-tratos a animais domésticos. O projeto, que exclui esse item da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), já passou pelas comissões permanentes e está pronto para a pauta do Plenário. Guimarães argumentou que a Constituição garante a proteção a todos os animais, sem diferenciação.

Fonte: Planeta Sustentável

Ibama multa importadora de lixo hospitalar em R$6 mi

Ibama multa importadora de lixo hospitalar em R$ 6 mi

Órgão ambiental também autuou empresa que transportou carga em R$ 2 mi

Dono de lojas em PE diz que comprou tecidos novos e recebeu produto errado; transportadora disse que está surpresa

JEAN-PHILIP STRUCK

FELIPE LUCHETE

DE SÃO PAULO

A Império do Forro de Bolso, empresa que importou lixo hospitalar dos EUA, foi multada em R$ 6 milhões pelo Ibama por danos ambientais.

O órgão também autuou em R$ 2 milhões a operadora de transporte marítimo Hamburg Süd, que levou a carga até o porto de Suape (PE). Em contêineres da empresa, fiscais encontraram 46 toneladas de lençóis e fronhas usados com inscrições de hospitais dos Estados Unidos.

Quatro dias após a apreensão, a Folha revelou que lençóis similares eram vendidos pela Império do Forro de Bolso em Santa Cruz do Capibaribe (a 205 km de Recife).

A multa foi dividida entre três lojas da empresa: Caruaru e Toritama, além de Santa Cruz -polos da indústria têxtil no interior de Estado. Cada unidade foi multada em R$ 2 milhões. Nas lojas, fiscais do órgão encontraram 25 toneladas de lençóis e fronhas. O Ibama também defende que o material apreendido no porto seja devolvido aos EUA. A medida depende, porém, de acordo entre os dois países.

Já a carga apreendida nas lojas não pode ser devolvida, segundo o órgão, que estuda contratar uma empresa para incinerá-lo. O dono da Império do Forro de Bolso, Altair Moura, afirmou à Folha em entrevista anterior que não comprou material usado, mas tecidos novos com defeito. "Mandaram mercadoria que eu não comprei." Moura, que não foi localizado para comentar a multa, disse que o material apreendido nas lojas, importado anteriormente, é de tecidos novos.

A Vigilância Sanitária do Estado aguarda resultados de exames para determinar se o material das lojas pode ser considerado lixo hospitalar.

A Hamburg Süd informou que está surpresa com a multa e que a responsabilidade por checar o conteúdo declarado é das autoridades.


LENÇÓIS DO BRASIL

Uma das instituições brasileiras cujos lençóis foram comprados pela Folha em Teresina disse ter identificado a origem do material. A Famema (Faculdade de Medicina de Marília) afirmou que o lençol não chegou a ser usado. Segundo a instituição, ele integrava um lote devolvido à fábrica Gigantex em outubro de 2010 por apresentar falhas e pouca qualidade.

A reportagem não conseguiu contatar ontem a Gigantex. Na semana passada, o proprietário, Gilberto Pinhoni, disse que não vende tecidos com nomes de clientes.

fonte: www.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano

Santa Catarina sai na frente: Frente Parlamentar de Defesa dos Animais


SC é o primeiro Estado a lançar a Frente Parlamentar de Defesa dos Animais

Foi lançada hoje (20/10) em Santa Catarina, a Frente Parlamentar de Defesa dos Animais, que pretende estabelecer o debate regional sobre as políticas e atitudes a serem adotadas em favor dos animais.

A Frente, foi recentemente criada no Congresso Nacional com a assinatura de 212 deputados federais e deverá ter representação em cada Estado da União. Santa Catarina é o primeiro Estado a instalar a sua Frente de Defesa dos Animais. A solenidade, ocorrida no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Florianópolis, contou com a participação do deputado federal Ricardo Izar (PV/SP), presidente nacional da Frente Parlamentar de Defesa dos Animais e o deputado federal Gean Loureiro (PMDB/SC), que será o coordenador em Santa Catarina da Frente.
Segundo Izar, o objetivo principal desta Frente Parlamentar e conseguir discutir em todo o país o trato dos animais e elaborar um Estatuto Nacional de Defesa dos Animais.
“Cada Estado tem os seus próprios problemas e por isso, temos que identificar e discutir da um deles em seu próprio meio”, afirmou. Gean Loureiro disse que a Frente Parlamentar em Santa Catarina terá uma pauta de discussão, primeiro fazendo um levantamento de todos os projetos municipais e estaduais que dizem respeito ao trato com os animais.
“Precisamos saber o que Santa Catarina está fazendo e aprovando em suas câmaras de vereadores e na Assembleia sobre os cuidados com os animais, para definirmos os caminhos futuro do nosso trabalho”, completou. No lançamento, foram também proferidas as palestras da blogueira Ana Corina, sobre a utilização da internet na defesa dos animais, além da experiência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Diretoria do Bem Estar Animal, representada por sua titular, Maria da Graça Dutra.
http://www.portaldailha.com.br/noticias/lernoticia.php?id=9902

Também estiveram presentes o prefeito de Florianópolis, Dário Berger, do secretário municipal da Saúde, João Cândido da Silva, do superintendente da Floram, Gerson Basso, e organizações não governamentais e institutos de proteção dos animais da região da Grande Florianópolis.


__________________________________________________________________________

Companheiros e companheiras ativistas do Paraná: vamos nos organizar ?
Nós queremos esta Frente Parlamentar ?
Temos claro o que significa esta Frente ?
Se queremos, está na hora de lutarmos por isto. Se não queremos, também é importante ter isto claro entre nós.
A discussão está berta.

Para adotar animais em Curitiba

Para adotar animais, entre nos sites:



http://www.adotebicho.com.br/
www.gatinhos.cwb.zip.net
http://www.doacaodeanimais.com.br/
http://www.amigoanimal.org.br/
http://adocao.nafoto.net/index.html
http://caopanheiroctba.blogspot.com/
http://www.animaiscarentes.blogspot.com/
http://gatinhos.cwb.zip.net/index.html
http://www.spacuritiba.org.br/
http://www.viralatacia.blogspot.com/
http://www.becodaesperanca.org/
http://www.animaissemteto.blogspot.com/
http://www.animaisprocurados.nafoto.net/
http://www.amordebicho.nafoto.net/
http://www.seligabicho.blogspot.com/
http://garagemdadocao.blogspot.com/

Não compre animais !
Não alimente a cadeia de exploração que existe neste comércio de vidas ! 
Adote um animal resgatado !

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Universidade Federal de Goiânia: abaixo assinado pela apuração de maus tratos

Para: ouvidoria@reitoria.ufg.br


Cc: Corregedoria@cnmp.gov.br; justica.aberta@cnj.jus.br; veja@abril.com.br; folhaonline@uol.com.br; cadeia2010@gmail.com

Assunto: Ética e Ciência

Prezados Senhores,

Suas explicações/seu silêncio não nos convencem.

O assunto já foi encaminhado a instâncias superiores.

Como certamente é de seu conhecimento prévio:

"No dia 14 de junho de 2008, defensores de animais de Goiânia-GO conseguiram adentrar no recinto da Faculdade de Medicina da UFG (Universidade Federal de Goiás), campus I, na área do canil, e foram tiradas fotos de animais em estado lastimável, animais comendo uns aos outros, animais cheios de sarnas, agonizando, tudo isso após serem submetidos à cirurgia de vivissecção. Os animais são abertos e fechados várias vezes e por vários alunos e depois são colocados de volta ao canil, junto com os outros animais, com suturas e mais suturas, voltando da anestesia (quando ela não acaba durante o procedimento). Tal prática fere lei federal brasileira , cujos direitos dos animais são garantidos pela Lei 9.605/98 em seu artigo 32 : " Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

Denúncias foram feitas para o Ministério Público da cidade, mas todas indeferidas. Os promotores não consideraram os fatos "maus-tratos", o que demonstra desconhecimento da lei por parte dos promotores e nenhuma sensibilidade para com os animais. O reitor da universidade também respondeu publicamente às denúncias, negando inescrupulosamente a existência do descaso e dos maus-tratos cometidos contra os cães. Os mesmo são enviados à Universidade pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) da cidade, o que comprova também o descaso do poder público com animais abandonados, cujo destino cruel é a vivissecção."


Diante da FALTA de COMPROMISSO com a correta APURAÇÃO dos fatos demonstrada pelo MP, foi iniciada uma petição, agora já fechada e encaminhada aos Senhores, que reuniu mais de 5.750 assinaturas, exigindo o cumprimento das leis do país:

Assine:


http://www.petitiononline.com/alicinha/

Melhore sua auto-imagem: adote um animal resgatado !

Muitas vezes, quando falamos para as pessoas que não devemos comprar animais, muitas delas, de boa fé, nos olham meio sem compreender porque as pessoas não podem realizar este desejo tão legal de ter “aquele” animalzinho que elas sonharam.

Outras vezes, quando recomendamos aos pais que não comprem animais para seus filhos, também ouvimos como resposta que gostariam muito de ver seu filho crescendo na companhia de um cão, de um gato, quem sabe de uma família de animais.

Não poucas vezes, as pessoas não entendem a razão pela qual dizemos que por trás da venda de animais esconde-se uma cadeia de crueldades.

E quando dizemos que o comércio e animais alimenta o abandono, aí sim é que nos olham com aquele ar de quem não entendeu ou de que quem falou aquilo (no caso, nós), somos malucos: se a pessoa vai até uma feira para comprar um animal porque ela “deseja” ter um animal, este já seria motivo suficiente para que ela não abandonasse o animal.

Vamos então por partes: se desejamos ter um animalzinho ao nosso lado, porque queremos cuidar e um outro ser, porque temos tanto amor para dar, porque eles nos trazem alegria e nos fazem companhia e nos ensinam como viver em paz, como conquistar nosso lugar e defendê-lo, como amar incondicionalmente, por que comprá-lo, se temos milhares de animais que precisam ser adotados, aguardando um lar, uma pessoa “para chamar de seu ?”

Se queremos um amigo, precisamos fazer a pergunta: você compra seus amigos ?

E temos que fazer outra pergunta ainda: você escolhe seus amigos pela aparência ?

A convivência dos seres humanos com os animais remonta a milhares de anos: uns falam e 5.000 e outros até em 10.000 anos.

Esta convivência, às vezes benéfica, às vezes não, hoje tem sido avaliada como muito boa para seres humanos e cães e gatos. E isto porque as famílias humanas se constituindo em menos membros, e muitas vezes, de um só membro, abre espaço para que caninos e felinos façam parte desta família. As composições familiares são variadíssimas.

Não é difícil vermos adesivos nos carros que mostram o que seja família para cada um: papai, mamãe, filho e cãozinho. Papai, mamãe, filho, filha, gatinho, gatinho, gatinho. Homem e cão. Mulher, Mulher e cão, gato. Homem, homem, cão, cão. E por aí vai.

Estudos têm demonstrado um aumento nestas tendências: seja na forma de composições, seja na freqüência da existência de animais neste círculo.

Se estes animais hoje são membros da família, temos que fazer a pergunta: a gente compra filho ?

Então não podemos comprar animais.

Além do fato de que comprar quem amamos, escolher nossos amigos pela aparência e comprar um membro da família é um desvirtuamento moral, há alguns aspectos que estão embutidos ou escondidos no comércio de animais que devem ser trazidos à tona: a criação dos animais esgota as “matrizes” até a última gota de sangue e sopro de vida; as condições de vida dos animais de cativeiro para procriação que têm chegado ao conhecimento de ativistas da defesa dos animais não têm nada do “charme” das feiras de animais ou dos pets de estilo. As fêmeas, ao não “servirem mais” como matrizes reprodutoras, são abandonadas como lixo. Pois não são mais lucrativas ao negócio. Pois é disto que vivem os criadores. Do lucro tirado da vida de cães e gatos reprodutores. Animais “com defeito”, são sacrificados ou abandonados à morte. Pois não “compensa criá-los”.

Quando transformamos animais em mercadorias, em coisas, banalizamos o seu valor. A compra de um produto, associado a outros, todos hoje descartáveis, pois vivemos na era do consumo rápido e do descarte rápido, faz com que eu confunda o valor daquilo que eu compro: assim, da mesma forma que descarto um tênis que acabei de comprar porque tem um novo e mais cool no mercado, assim também eu faço com os animais que compro, pois a venda de animais também segue a tendência da moda. Há inclusive liquidação (ver nossa postagem ref. Feira de Animais em Curitiba) de animais pela metade do preço, quando o “estoque está alto”.
Liquidação e animais em feira de Curitiba: atitude reprovável !

E para onde você acha que vai o cãozinho da “coleção passada” ? Para a rua !

Assim, vamos refletir:

Os animais são companhias maravilhosas sim: mas vamos adotá-los.

Há centenas e centenas e organizações e de protetores independentes que dedicam suas vidas no resgate, reabilitação e preparo de animais para novos lares.

A educação de seu filho para o respeito à dignidade de todos os seres não pode passar pela compra de um animal, pois você estará criando uma confusão de valores na cabeça dele, pois um amigo, não se compra.

Ah, não é para seu filho, é para sua namorada ? Um animal adotado vai fazer você subir no conceito dele (dela) ?

E se não é para seu filho, é para você ? Melhore sua auto-imagem: adote um animal resgatado !

Abaixo-assinado Pela Libertação e Disponibilização Imediata dos cães da UEM para Adoção

Abaixo-assinado Pela Libertação e Disponibilização Imediata dos cães da UEM para Adoção

Para:Ministério Público do Paraná, Varas cíveis de Maringá. Reitoria da UEM, Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, CRMV-PR, OAB-PRNós, abaixo-assinados, solicitamos, em caráter de urgência, a disponibilização IMEDIATA dos cães (beagles e cães sem raça definida) mantidos no Biotério da Universidade Estadual de Maringá, UEM, no Paraná.


Para tal, solicitamos uma LIMINAR.

Corre contra a instituição uma ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público do Paraná no último dia 07 de outubro de 2011, instruída com o laudo da inspeção realizada no Biotério pelo CRMV, onde foram EVIDENCIADOS os maus-tratos praticados contra os animais submetidos àqueles "experimentos", bem como o não cumprimento dos protocolos mínimos de higiene, bem-estar dos animais, protocolos de anestesiologia e analgesia:

http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1935

Solicitamos a revisão da tutela concedida pelo Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, através da liminar de n. 0025709-82.2011.8.16.0017, de 17 de outubro último, que concede a tutela à mesma instituição que foi objeto das denúncias na ação civil pública acima mencionada.

Solicitamos que todos os cães ali residentes sejam IMEDIATAMENTE colocados sob a tutela da Ong ANJO dos ANIMAIS, de Maringá PR, de responsabilidade de Eloisa Murta.

Tal medida (LIMINAR) visa preservar estes cães de futuros maus-tratos, bem como atende ao apelo do Promotor de que os animais sejam disponibilizados, parea sua posterior adoção, por pessoas de caráter comprovadamente IDÔNEO, o que claramente não está configurado pela UEM e seus responsáveis legais.

Em anexo, matéria que traz os resultados da últimas tentativa de negociação com a Reitoria da UEM, em que esteve presente o Juiz Federal Anderson Furlan, que pessoalmente requereu e a quem foi negado a tutela dos referidos cães.

http://eugostodecachorro.blogspot.com/

Configurados os crimes de maus-tratos e tendo em vista a interdição dos experimentos na UEM, parece-nos lógico que seja considerado em primeiro e imediato lugar o bem-estar daqueles animais.

Pedimos o acatamento desta solicitação com base ainda na forte comoção popular gerada pelos fatos agora do conhecimento da população brasileira, indignada com a sucessão de fatos apurados e que constam do processo do Ministério Público do Paraná.


Os signatários

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=UEM2011

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Câmara de Araraquara aprova proibição a rodeios: mudando realidades !

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,camara-de-araraquara-aprova-proibicao-a-rodeios,769603,0.htm


Câmara de Araraquara aprova proibição a rodeios


Projeto, de autoria da Prefeitura, agora retorna ao Executivo para ser sancionada

07 de setembro de 2011
16h 35

Notícia

A+ A- Assine a Newsletter Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br

SÃO PAULO - A Câmara Municipal de Araraquara, no interior de São Paulo, aprovou nesta terça-feira, 6, o projeto de lei que proíbe a realização de rodeios, tourada, vaquejadas e similares na cidade. A matéria é de autoria da Prefeitura, e agora retorna ao Executivo para ser sancionada.

Em agosto, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei para proibir a perseguição de animais em provas de rodeios no País, sob pena de multa de até R$ 30 mil.

Em sua justificativa, Tripoli citou o caso do bezerro que foi sacrificado no mesmo mês após ficar paralítico durante uma prova na arena da 56º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, no interior de São Paulo. A elaboração do projeto de lei contou com a colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa).

ALGUNS EXEMPLOS DE CIDADES ONDE RODEIO É PROIBIDO NO BRASIL

ALGUNS EXEMPLOS DE CIDADES ONDE RODEIO É PROIBIDO NO BRASIL - Proibição por lei: Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos, Jundiaí. Proibição por decisões judiciais: Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul, Cravinhos.

Feiras de Animais são fechadas em Curitiba - Julho de 2011

Estas notícias aparentemente velhas estão sendo publicadas para refrescar nossa memória e para incentivar os ativistas na luta pelos direitos dos animais ! Não dá para desistir ! Nossa força está na nossa união e na nossa voz !


http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/07/feira-de-animais-em-shopping-e-fechada-em-curitiba.html

27/07/2011 19h05 - Atualizado em 27/07/2011 19h05


Feira de animais em shopping é fechada em Curitiba

Secretaria de Meio Ambiente identificou maus tratos.

Shopping diz que serviço era terceirizado.


Ariane Ducati e Bibiana Dionísio

Do G1 PR



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Feira de Animais é fechada em Curitiba

(Foto: Divulgação/ Prefeitura de Curitiba)Uma feira de animais, que funcionava em um shopping de Curitiba, foi fechada por maus tratos e falta de autorização ambiental. A Rede de Proteção e Defesa Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, recebeu denúncias e nesta quarta-feira (27) foi ao local e constatou as irregularidades. O evento e o produtor da feira foram notificados.

O coordenador da Rede de Proteção e Defesa Animal, Alfredo Trindade, explicou que os animais estavam próximo ao estacionamento do shopping e que as condições de alimentação e de fornecimento de água não estavam adequadas. Segundo ele, esses fatores somados ao contato frequente com pessoas causam um elevado grau de estrese nos animais, que por não serem domésticos não estão acostumados a convivência com humanos.

Em nota, o estabelecimento afirmou que era um evento terceirizado e que apresentava toda a documentação necessária para funcionamento: a GTA – Guia de Transporte Animal e a licença da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná. O responsável pela empresa que realizava o evento, Dario José Costa, informou que desconhecia a necessidade da licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nunca precisou desse documento nos eventos similares que promoveu em anos anteriores.
Segundo a prefeitura, outro shopping que também realiza feira de animais foi notificado nesta quarta-feira porque os animais ficariam expostos 24 horas por dia. A informação não foi confirmada pelo departamento de marketing do shopping, que afirmou que os animais ficam na feira das 14h às 20h e que depois deste período são levados a um local adequado para passar a noite.

Segundo Trindade, nesta segunda feira as condições eram melhores, mas ainda impróprias. Ele afirmou que nesta quinta-feira (28) a equipe de fiscalização vai voltar ao local porque foi verificado que o shopping não possui autorização do município para realizar a atividade.

Animais eram vítimas de maus tratos e estavam abrigados em locais irregulares


Determinação

Feiras de animais em Curitiba são fechadas por maus-tratos

Órgão constatou irregularidades na manutenção dos animais e documentação inadequada



http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1151576&tit=Feiras-de-animais-em-Curitiba-sao-fechadas-por-maus-tratos

27/07/2011
18:26
Duas feiras de animais foram fechadas em shoppings de Curitiba nesta quarta-feira (27). A Secretaria de Meio Ambiente do município notificou e determinou o cancelamento dos eventos do Shopping Total, no bairro Portão, e do Shopping Cidade, na Vila Hauer. A equipe da Rede de Proteção e Defesa Animal da secretaria constatou irregularidades nas feiras, maus-tratos e falta de autorização ambiental por parte da organização.

Segundo o coordenador da Rede, Alfredo Trindade, constatou-se que o “Sítio do Shopping Total” estava completamente fora do padrão. Segundo Trindade, os animais estavam “indevidamente alojados no estacionamento”. Além disso, não havia licença ambiental por parte da organização. De imediato, os responsáveis foram notificados para cancelarem a exposição e não houve necessidade de aplicação de multa.

Divulgação/Prefeitura de Curitiba
Secretaria Municipal de Meio Ambiente determinou a suspensão das feiras

Em nota oficial, a assessoria de imprensa do Shopping Total informou que o evento era terceirizado. O responsável pela organização, diz a nota, teria toda a documentação necessária, sendo a Guia de Transporte Animal (GTA) e a licença da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná.

O responsável também disse que não teria conhecimento da necessidade da licença da Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba e que, em eventos anteriores, não precisou do documento para realizar as feiras.

A equipe da Rede de Proteção e Defesa Animal constatou que a documentação do Shopping Cidade também não estava de acordo com a legislação. Os animais, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, ficavam expostos 24h por dia. Segundo Trindade, a organização do evento já foi informada e nesta quinta-feira (28) deverá receber a decisão oficial do fechamento da feira no local.

A assessoria de imprensa do shopping disse que mantém na "Fazendinha", como é chamado o evento, um veterinário de plantão para cuidar dos animais e que encaminhou toda a documentação para análise da Secretaria do Meio Ambiente. O shopping aguarda uma posição oficial do órgão a respeito dos documentos para então tomar as providências e cumprir as recomendações do órgão.

Lançamento de livro de Karin Birckholz - dia de festa para os ativistas

A querida ativista Karin Birkholz recebeu ativistas com caldinho de feijão e suquinho natural em tarde de sábado bem concorrida na sede do Pense Bicho, para o lançamento de seu livro Bicho não é lixo.
O livro trata da relação pouco respeitosa que os seres humanos estabelecem com os animais, apontando alguma possibilidades de reflexão que pode fazer toda a diferença na formação de novos valores.
O lindo foi lindamente ilustrado por Michelle Behar.
Segundo Adélia Maria Woellner, que assina a orelha do livro:  "Ao expor saberes e experiências, indicando condições que maltratam, ferem, mutilam animais, Karin Birckholz, mediante o diálogo dos bichos. estimula, de forma lúdica a atraente, crianças - e também adultos -, a encararem, sem subterfúgios, esta dolorosa realidade diária".
Parabéns Karin, parabéns Michelle.

Marcelo Misga (Amigo Animal), Karin (Pense Bicho), Laelia, Isabel e Anete (SOSBICHO)

Muito sucesso !

Jogo sujo ! Comunicado da SPAC

Os organizadores das feiras de animais, exploradores de vidas, estão pensando que as organizações de defesa dos animais não possuem princípios éticos !
Como forma de legitimar a sua sujeira, vendendo milhares de animais que vão incrementar o abandono e que escondem toda a cadeia de maus tratos que existe por trás da criação de animais, tentam envolver a Sociedade Portetora dos Animais de Curitiba - SPAC, na sua sujeira.
O Movimento SOSBICHO de Proteção Animal também entrou com demanda no Ministério Público solicitanto a cobrança do cumprimento das leis municipais que estão sendo transgredidas nesta feira: a lei municipal 13.558/2010, que proíbe o sorteio de animais como brindes e prêmios e a leis municipal 12.467/2007, que proíbe a apresentação de animais em espetáculos.
Assim, ninguém está dormindo no ponto e todos estão sujeitos à lei !


COMUNICADO DA SPAC:



Esta circulando na internet email divulgando uma feira de exposição e comércio de filhotes, com sorteio de filhotes e espetáculo circense, citando a Sociedade Protetora dos Animais como participante do evento segundo artigo publicado no Parana@Shop: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=compras&id=32729


Segue site oficial do evento: http://www.feiracaesegatos.com/index.html


A Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC) não participa de eventos ou se víncula a atividades que visem a exploração e comércio de animais. Já encaminhamos as informações a Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público para providências, pois exposições, espetáculos e sorteio de animais são proibidos no município de Curitiba.


Enviamos esta mensagem com cópia aberta aos organizadores do evento.


Soraya Simon

Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba

www.spacuritiba.org.br

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Livro Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação - Sergio Greif - baixe gratuitamente !

Agora sim disponível para download o livro "Alternativas ao uso de animais vivos na educação"


O livro "Alternativas ao uso de animais vivos na educação" do autor Sérgio Greif, esgotado para venda, está disponível para download gratuito no site do INR.

Sinopse:

"Trata da humanização do ensino da área da saúde através da substituição do uso de animais vivos (vivissecção) na educação por métodos alternativos (modelos, vídeos, softwares) que demonstram ser tão ou mais eficazes do que o uso tradicional de animais em laboratório."
 

Acesse

V Caminhada Observacional - Bairro Bigorrilho

Voce esta’ sendo convidado para participar da oficina “V Caminhada Observacional”, com inicio ‘as 14:30h do dia 5 de novembro de 2011.
Dando continuidade ‘as quatro primeiras edicoes das Caminhadas Observacionais, o itinerario da quinta edicao, realizada no bairro do Bigorrilho, foi preparado com um foco complementar na diferenciacao dos tipos de trepadeiras nos muros residenciais.
O convite com informacoes resumidas se encontra anexado a esta mensagem, e tambem disponivel no endereco abaixo:

http://www.pessoal.utfpr.edu.br/msergio/astro-Caminhada5-nov2011.htm

Para os que tiverem interesse em mapas detalhados e outras pre-visualizacoes, o projeto completo foi disponibilizado em:

http://www.pessoal.utfpr.edu.br/msergio/Caminhada-Observacional-5.pdf

E os curiosos sobre detalhes das edicoes anteriores, podem buscar aqui:

http://www.pessoal.utfpr.edu.br/msergio/astro-Caminhadas.htm

Acompanhantes sao bem vindos. Estejam ‘a vontade para divulgar o evento, inclusive para postar a imagem do convite em suas paginas.

Grato pela atencao,

Mario Sergio Freitas

Curitiba - PR