terça-feira, 23 de agosto de 2016

Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sugere questões aos candidatos ! Faça bom uso e compartilhe conosco o resultado !


 Eleições 2016


Este ano teremos novamente eleições, desta vez municipais. Normalmente aproveitamos as eleições para enviar aos candidatos um questionamento sobre sua posição em relação à causa animal.
Envie aos seus candidatos as questões abaixo e compartilhe conosco o resultado obtido !


                                             
POSIÇÃO DE CANDIDATOS A PLEITO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

Considerando , entre outras questões, que:

- O movimento de defesa animal tem crescido exponencialmente no mundo todo, assim como no Brasil e que o Fórum Animal, do qual nossa entidade faz parte,  congrega mais de 125 ONGs em todas as regiões brasileiras;

- A sociedade brasileira tem demonstrando seu anseio por uma legislação mais rigorosa para crimes contra animais com manifestações de milhares de pessoas (pesquisa  DATASENADO:  85% dos brasileiros quer criminalizar o abandono de animais);

- Todos os vertebrados são reconhecidos pela ciência como seres sencientes, isto é, podem ter uma gama de sensações e sentimentos e têm capacidade de cognição;

- Animais de estimação (cães/gatos) são considerados membros da família. No Brasil são 106,2 milhões de animais - 2ª maior população de cães/gatos do mundo.  (Fonte: Anfalpet).  

- O “Pacto em Defesa da Vida”, base da Política Nacional da Saúde (SUS), nos Artigos 196 e 198 garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que animais de estimação vivem em ambiente social como parte integrante do sistema de promoção da saúde e devem ser observados como prioridade no compromisso de gestão;

- A OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza como pontos fundamentais a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães/gatos e a OPAS recomenda a esterilização e posterior devolução dos animais à comunidade de origem como método adequado para combate à raiva (sendo ineficaz o programa de eliminação de animais), e que a atual política mundial de saúde inclua ações humanitárias aos animais;

- No Brasil anualmente quase 40 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente da natureza (40% exportados),  sendo problema sério para a conservação de espécies, comprometendo nossa biodiversidade, e o comércio legalizado de silvestres vem resultar em mais animais em cativeiro,  sem bem-estar, muitos dos quais acabam mutilados ou abandonados;

- A proibição de testes em animais para cosméticos é tendência mundial, cada vez mais apoiada no meio acadêmico  e industrial e pela população, por questões éticas, humanitárias e científicas, e já é realidade em estados como SP e MS;

- Espécies como equídeos não possuem política especifica para seu comércio/utilização/destino, dentro de princípios científicos e humanitários de bem-estar e saúde animal, sendo vítimas constantes de abandono, negligência, abuso.

Milhares de defensores de animais vão escolher representantes do Legislativo e Executivo Municipal, o que significa políticas públicas que incluam animais em ações desenvolvidas/apoiadas por eles. Seguem então perguntas a V.S.ª, cujas respostas podem ser divulgadas em mídias sociais, garantindo votos de confiança

1.      Compromete-se a discutir com representantes da defesa animal questões de proteção animal, entendendo que o trabalho realizado é de extrema importância e que deveria ser reconhecido e facilitado pelo Poder Público?

2.      Entende que devam ser pauta de sua agenda o controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhado de sistema de registro e identificação, promoção, prevenção, fiscalização e controle da saúde e do comércio animal ?


3.      Tem um plano para desincentivar a posse de fauna silvestre, seja de origem ilegal ou legal, coibir o tráfico e auxiliar nos programas de reabilitação e reintrodução de espécies e espécimes nos diferentes biomas do país?

4.      Qual seu plano de trabalho para a área de Educação, com relação à informação/formação das novas gerações, com conceitos humanitários e éticos  para o respeito aos animais e ao meio ambiente?

5.      Seu município já tem  Comitê, Comissão ou Conselho para Políticas Públicas em Defesa dos Animais? Caso sim, pretende dar continuidade e apoio integral? Caso ainda não, pretende propor a criação desse órgão ?

6.      Pretende, dentro das políticas de merenda escolar, implantar programas que reduzam o consumo de produtos de origem animal (Campanha Segunda Sem Carne),  produtos da agricultura orgânica e/ou agricultura familiar ?
                                                                                                                                                                                            
7.      Quais são seus projetos para a pauta da proteção e defesa animal ?


Certos de que entendem a importância da matéria abordada neste documento e que certamente se manifestarão para então podermos divulgar, aguardamos as respostas que devem ser enviadas para: info@foruanimal.org


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O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (Fórum Animal) é a maior rede de proteção animal do Brasil, com mais de 120 entidades afiliadas em todas as regiões do país. Há mais de quinze anos, atuamos na disseminação do respeito, proteção e defesa dos animais. Lutamos para construir uma nova sociedade onde a compaixão pela vida animal seja um valor nacional, compartilhado por todos os brasileiros. Ao mesmo tempo, nossas afiliadas proveem cuidado direto para milhares de animais que são vítimas de abuso, abandono ou tráfico.

O Movimento SOSBICHO de Proteção Animal é filiado ao FNPDA.


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Movimento pelos Animais de Curitiba lançará sua Plataforma de Propostas Para os Animais - Eleições 2016

Como acontece em todas as eleições, o Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região lançará sua Plataforma de Propostas.
Este ano, mais uma vez estaremos lançando nossa Plataforma de Propostas para os Animais de Curitiba - Eleições 2016, construída coletivamente por ativistas independentes, organizações não governamentais, grupos e movimentos organizados.
Quem não participou da elaboração, não faz mal: convidamos a aderir ou apoiar e lá vai o seu nome !
Quer aderir ainda ? Publique e compartilhe ou divulgue na sua rede social, dizendo que apoia ou leve ao seu candidato !

Por que é importante que façamos isto ? 

Respondendo:


  • Porque assim você pode conhecer melhor o que os militantes pela causa animal esperam de seus representantes, pois vivem o dia a dia da proteção animal, seus problemas e soluções;
  •  porque damos a oportunidade aos candidatos de assumirem compromissos com os animais a partir dos problemas reais, evitando equívocos e proposições inúteis, muitas vezes prejudiciais aos animais;
  • damos a chance a você de reconhecer se aquele candidato que se diz "protetor dos animais" realmente é o que afirma ser; 
  • porque assim, candidato que promete e é eleito, tem que cumprir com o que prometeu !


É pouco ? É,  pois os animais merecem muito mais mesmo !

Seja muito exigente e escolha bem seus candidato, aqueles que têm chances reais de fazerem uma boa política para os animais, sem o risco de perdermos os nossos avanços e conquistas!

De olho !!!




terça-feira, 9 de agosto de 2016

Carta de Princípios do FDDA Curitiba e Região. Conheça !

                                                    


CARTA DE PRINCÍPIOS
DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA

As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”,   que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais  e propor políticas públicas  de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos  Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA,  o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.

  1. O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de ideias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente social de defendê-los.
  2. O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
  1. As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
  2.  O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes.  As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
  3. Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
  4. O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
  5. Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum. 
  6. O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
  7. O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios. Todos os participantes do FDDA Curitiba têm direito a voz e voto.
  8. O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
  9. O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
  10.  O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
  11. Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
  12. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.

Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba




segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Paraná já tem sua lei ! Proibidos testes em animais para cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes !


Lei Nº 18668 DE 22/12/2015

Publicado no DOE em 23 dez 2015
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Art. 2º Para fins dos dispositivos constantes no art. 1º desta Lei, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), que tenham como objetivo exclusivo ou principal limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência e odores corporais, protegêlas e mantê-las em bom estado, englobando:

I - cremes, emulsões, loções, gel e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.);

II - máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química);

III - bases (líquidas, pastas, pós);

IV - pós de maquiagem, pós para aplicação após banho, pós para a higiene corporal;

V - sabonetes, sabonetes desodorizantes;

VI - perfumes, águas de toilette e água-de-colônia;

VII - preparações para banhos (sais, espumas, óleos, gel);

VIII - depilatórios;

IX - desodorizantes e anti-transpirantes;

X - produtos de tratamento capilar;

XI - tintas capilares e desodorizantes;

XII - produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;

XIII - produtos de lavagem (loções, pós, shampoos);

XIV - produtos de manutenção dos cabelos (loções, cremes, óleos);

XV - produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas);

XVI - produtos para a barba (sabões, espumas, loções);

XVII - produtos de maquiagem e limpeza para o rosto e olhos;

XVIII - produtos destinados à aplicação nos lábios.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator, sendo pessoa física ou jurídica, as seguintes sanções:

I - à pessoa física:

a) multa no valor de 2.000 UPF/PR (duas mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná);

b) multa no valor de 4.000 UPF/PR (quatro mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) a cada reincidência;

II - à pessoa jurídica:

a) multa no valor de 50.000 UPF/PR (cinquenta mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) por animal e suspensão temporária do alvará de funcionamento;

b) multa no valor de 100.000 UPF/PR (cem mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) por animal e suspensão definitiva do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

Parágrafo único. São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei, ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma.

Art. 4º Os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei serão destinados ao custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas de controle populacional através de esterilização cirúrgica de animais, bem como a programas que visem à proteção e bem-estar dos mesmos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Ricardo José Soavinski

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Eduardo Sciarra

Chefe da Casa Civil

Missionário Ricardo Arruda

Deputado Estadual