domingo, 25 de maio de 2014

VOCÊ SABE O QUE É O FDDA CURITIBA ?



CARTA DE PRINCÍPIOS

DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA

As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”,   que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais  e propor políticas públicas  de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos  Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA,  o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.



1.            O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente  social de defendê-los.
2.            O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
3.            As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas,  desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
4.             O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes.  As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
5.            Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDAe aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência,  assim que obtiverem estas informações.
6.            O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
7.            Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum. 
8.            O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
9.            O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
10.          O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
11.          O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
12.           O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
13.          Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes doFDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
14.          Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.

Esta  Carta de Princípios  foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.

Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba


Curitiba/Paraná/Brasil

Reunião do FDDA Curitiba dia 29 de maio e calendário para 2014



Reunião do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA Curitiba 

No dia 29 de maio, quinta-feira, das 19 às 21 horas, no Sindicato dos Jornalistas do Paraná, que fica em frente à Praça Carços Gomes (ao lado da Caixa Econômica), Centro, Curitiba, estaremos reunidos para discutir questões relacionadas às políticas públicas para os animais de nossa cidade. A reunião é aberta a todos que quiserem participar. Todos são bem vindos !
Venha, traga suas ideias e contribua para a construção da política pública para a garantia dos direitos animais em nossa Cidade.



Próximas reuniões: 
  • 10 de junho - 2a. semana
  • 15 de julho - 3a. semana
  • 12 de agosto - 3a. semana
  • 09 de setembro - 2a. semana
  • 14 de outubro - 3a. semana
  • 11 de novembro - 3a. semana
  • 9 de dezembro -  2a. semana
Nossas reuniões deste ano estão programadas para a 2a. ou 3a. terça-feira do mês, às 19 horas, no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, que fica na Rua José Loureiro, 211, Centro, Curitiba  (em frente à Praça Carlos Gomes).


Para dúvidas: Secretaria Executiva 8866-9061 e 9981-1762 


quinta-feira, 22 de maio de 2014

Efeito do clima nas plantas: alterações das estações

Steve Ausmus / Em um prado de Wyoming, lotes de capim recebem calor adicional ou dióxido de carbono, ou ambas as coisas: foram analisadas as tendências de crescimento que podem ter relação com as mudanças climáticasEm um prado de Wyoming, lotes de capim recebem calor adicional ou dióxido de carbono, ou ambas as coisas: foram analisadas as tendências de crescimento que podem ter relação com as mudanças climáticas
CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Efeitos do clima nas plantas

19/05/2014 | 00:06 | 
Durante a década de 1850, Henry David Thoreau cuidadosamente registrou a chegada da primavera no lago Walden Pond em Concord, em Massachusetts.
Agora, Richard B. Primack, biólogo da Universidade de Boston, combinou os dados de Thoreau com observações de outros naturalistas a fim de criar um registro das estações cobrindo 160 anos.
Como o dr. Primack escreve em seu novo livro, “Walden Warming” (“Aquecimento de Walden”, em tradução livre, ainda sem título no Brasil), a primavera está chegando três semanas mais cedo do que na época de Thoreau.
Muitos estudos – baseados em observações de campo e em imagens de satélites – indicam que a primavera está chegando mais cedo.
A alteração é um impacto chocante atribuído ao aquecimento global. Mas estudos estão revelando que os efeitos do aquecimento nas plantas são mais complexos.
Amy M. Iler da Universidade de Maryland expôs um pouco dessa complexidade no Colorado, onde ela e outros vêm monitorando flores desde 1974. Recentemente, analisaram os registros de 121 espécies a procura de tendências, e suas descobertas foram publicadas na revista científica da Academia Nacional de Ciências.
No geral, a primeira floração no vale estudado ocorre 25 dias mais cedo do que ocorria em 1974. Espécie por espécie, o padrão não é tão simples. Cerca de metade delas começa a florescer mais cedo. Outras espécies reagiram ao aquecimento em outras estações. Algumas chegam a seu pico de floração mais cedo, por exemplo. Outras estendem a floração até o outono.
Um estudo publicado em abril na revista Nature sugere que o aumento na temperatura não é o único fator na alteração. O dióxido de carbono, responsável pelo aquecimento global, também pode ter efeito nas plantas.
O estudo baseou-se nos resultados de experimentos de longa duração feitos em um trecho do prado de Wyoming em 2006 por Jack A. Morgan do Serviço Americano de Pesquisa Agrícola. Em alguns lotes foi feita a instalação de aquecedores. Outros lotes receberam bombas de dióxido de carbono. E ainda outros lotes ganharam tanto o calor quando o dióxido de carbono adicional.
Os cientistas constataram que nos lotes mais quentes algumas espécies floresceram mais cedo. Também constataram que, com o dióxido de carbono adicional, algumas plantas continuaram crescendo posteriormente.
No estudo da revista Nature, Heidi Steltzer e seus colegas constataram que o dióxido de carbono adicional deixava os lotes no prado com mais água no solo.
Eles suspeitam que o gás adicional tenha permitido que as plantas crescessem sem abrir tanto os seus estomas para ganhar o dióxido de carbono necessário ao crescimento. Elas perderam menos água.
Desde meados dos anos 1800, os níveis de dióxido de carbono subiram mais de 40 por cento. O dr. Morgan suspeita que isso possa ser responsável pelo prolongamento da temporada de crescimento em muitos ecossistemas onde a água pode acabar ficando com um abastecimento reduzido.
Nas próximas décadas, a previsão é de que os níveis de dióxido de carbono aumentem ainda mais.
As consequentes alterações nas estações podem ter efeitos tanto positivos quanto negativos. O prado de Wyoming se tornou mais produtivo com o dióxido de carbono adicional, por exemplo. Mas a dra. Iler teme que mudar as épocas de floração possa significar que as espécies acabem competindo pelas visitas das abelhas polinizadoras.
Em algum momento, os impactos benéficos podem desaparecer devido às secas em muitas partes do mundo causadas pelo aquecimento global.
http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/new-york-times/conteudo.phtml?id=1469948&tit=Efeitos-do-clima-nas-plantas-

domingo, 11 de maio de 2014

Para todas as mães

Nosso respeito,  solidariedade e comunhão para com todas as mães, progenitoras ou não, humanas ou não.

Não importanto espécie, raça, gênero. Protetores da vida.