segunda-feira, 30 de julho de 2012

Lenox, o cão assassinado: um exemplo que não devemos seguir no Brasil


sílvia corrêa

 

30/07/2012 - 03h00

Lennox, o cão assassinado

Periferia de Belfast, Irlanda do Norte, 19 de maio de 2010. Numa manhã cinzenta, guardas a serviço da corte da cidade bateram à porta da família Barnes com uma ordem expressa: levar o cão Lennox para o corredor da morte.
Castrado, vacinado e chipado, Lennox vivia em uma casa cercada, nunca havia escapado nem machucado ninguém. Tinha cinco anos e passava os dias ao lado da dona --uma menina de 11 anos, com a qual costumava dormir à tarde. Foi "preso" após uma denúncia anônima, segundo a qual um cão capaz de "arrancar cabeças" morava na casa. O crime de Lennox? Ter cara de pit bull em plena Irlanda do Norte.
Foram dois anos de intensa campanha para evitar a morte de Lennox. Nela, engajaram-se do "encantador de cães" Cesar Milan ao primeiro-ministro britânico. A família fez sucessivas apelações à Justiça, e um site reuniu mais de 200 mil assinaturas. Até lares provisórios foram oferecidos ao bicho em outros países. Não adiantou. Há cerca de 15 dias, Lennox foi eutanasiado.
A Irlanda do Norte é um dos países onde vigoram as chamadas BSL (Breed Specific Legislation) --leis que proíbem a existência de cães com características físicas de determinadas raças e que definem o destino do animal a partir de sua aparência, sem considerar seu comportamento.
Pelo menos dez países têm leis desse tipo. Foram aprovadas após ataques de cães e conseguiram adeptos com o argumento de que reduziriam os casos de agressão.
Nos últimos anos, no entanto, as estatísticas têm colocado em xeque a política de restrição. Estudos feitos nos EUA sustentam que donos de raças proibidas evitam passeios com os animais, consultas e vacinação, fazendo de seus quintais fontes de risco à saúde pública. Além disso --e talvez ainda mais importante: o veto a raças não reduziu o número de pessoas atacadas por cães.
Com base nesses dados, o Centro de Controle de Doenças dos EUA retirou o apoio às restrições e passou a propor a criação de formas eficientes de combate aos cães perigosos, levando em conta o que individualmente fizeram e não o que coletivamente são. O cerco se fecharia em torno dos donos de animais agressivos, independente de raça ou porte.
O Brasil, no entanto, caminha na contramão dessa tendência. O projeto de lei que prevê a proibição da reprodução pit bulls e rottweilers continua na pauta da CCJ da Câmara. Em junho, a votação foi adiada pela Rio+20, mas deve ser retomada em agosto. O texto, de 1999, perpetua a ideia de banimento de raças --em alta naquela época--, mas ignora os dados da última década.
Levantamento da ASPCA (uma das maiores entidades de proteção animal do mundo) indica, por exemplo, que mais de 70% dos ataques de cães envolvem machos não castrados, criados para guarda e que viviam acorrentados --o que relaciona agressividade muito mais à falta de socialização, ao status reprodutivo e a erros na criação do animal.
Fica cada vez mais evidente que essa não é uma questão racial. É, definitivamente, uma questão de adestramento... de donos.
Sílvia Corrêa
Sílvia Corrêa cursou jornalismo e veterinária. Trabalhou por 13 anos naFolha e, depois, nas principais emissoras de televisão do país. Escreve sobre bichos às segundas, na versão impressa de "Cotidiano", a cada duas semanas

LEGISLAÇÃO E DENÚNCIAS POR ABUSOS E MAUS TRATOS A ANIMAIS


PROTEÇÃO | DENÚNCIAS
Denúncias

Conheça a legislação
e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais

Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:

O que são animais silvestres ou selvagens?

São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.

O que são animais domésticos?

Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.

Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?

Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?

Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.

Fonte: www.uol.com.br

sábado, 28 de julho de 2012

PROPOSTAS PARA UMA PLATAFORMA MÍNIMA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA



Eleições Municipais 2012

As entidades e movimentos de defesa dos animais de Curitiba apresentam sua plataforma mínima para a defesa e proteção aos animais, propondo políticas públicas efetivas de forma a evitar abandonos, crueldades, maus-tratos, doenças, acidentes, mordeduras, descontrole populacional, o desrespeito, a falta de orçamentos e de estrutura administrativa e enfim, para que possamos nos transformar numa sociedade que prima pelo respeito aos animais e que atenda todos os princípios humanitários, éticos, morais e de prevenção de saúde pública, com eficiência e bom uso do dinheiro público.

Assim, propomos:

1-        Implantação imediata de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos.

2-        Implantação de Política Pública de Educação para o respeito à vida de todos os seres, incluindo a Guarda Responsável de Animais, ao consumo ético e práticas sustentáveis, o fomento à substituição do uso de animais em atividades didáticas e pesquisas científicas, tanto no âmbito da educação formal, como inserido em todos os níveis e possibilidades educativas da sociedade.

3-        Educação da população sobre as consequências para o meio ambiente, para os animais e para a saúde das pessoas, da alimentação baseada em produtos de origem animal; ações concretas como a disponibilização de refeições vegetarianas (100% vegetais) em restaurantes populares.

4-        Respeito aos Animais Comunitários, criando-se condições de convívio equilibrado e respeitoso, com base no princípio da tolerância.

5-        Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter credibilidade quanto à sua eficácia.

6-        Controle e restrição do comércio e ação inclemente sobre criadouros clandestinos de animais (no território do Município de Curitiba a criação comercial de animais é proibida), com o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os cães e gatos deverão ser castrados antes do ato de comércio.

7-        Atendimento de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários e outros. Locais para recuperação de animais doentes ou em pós-operatório, em preparação para adoção. Incluem-se em situação de risco os animais vítimas de abandono e resgatados pela Prefeitura de Curitiba.

8-        Proibição do uso de animais para tração em todo o território do Município de Curitiba.

9-        Cumprimento do disposto na Lei 16.101, de 06 de maio de 2009, que “Veda, no Estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.”

10-      Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres, sinantrópicas e exóticas, pautadas na recusa ao extermínio, privilegiando-se o manejo adequado dos espécimes. Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves, pequenos roedores, entre outros. Incentivos para a preservação de áreas verdes; fortalecimento das reservas naturais particulares; implantação de corredores de biodiversidade no Município ligando os diversos parques municipais e as reservas particulares e incentivo à adoção dos mesmos princípios na Região Metropolitana de Curitiba.  E por fim a adoção de meios de proteção de todos os corpos hídricos (nascentes, rios, lagos, lagoas, etc.) e recuperação dos mesmos.
11-      Atuação eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das legislações vigentes de proteção e defesa dos animais, que atue de forma educativa, preventiva e punitiva.

12-    Que se transforme o Município de Curitiba em “território não-eutanásico”, com o fim de se fazerem cessar as mortes de animais resgatados pelo Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, buscando alternativas éticas para a manutenção da vida dos cães considerados não-socializáveis ou não passíveis de adoção pela Comunidade.

13 -   Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a criação de uma Diretoria de Defesa dos Direitos Animais, com orçamento próprio.

14 -  Criação do Fundo Municipal de Defesa Animal, formado por incentivos fiscais (renúncias fiscais), pelas multas pela aplicação das leis municipais que fazem a prevenção e ou punam maus tratos; por outras composições a definir.

15 -     Transparência e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas planejadas e adotadas referente à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA.

16 -   Implantação de atendimento à população nos pedidos de socorro aos animais em situação de risco e abandono ( valendo para cães, gatos, cavalos e outros animais).

17 –  Políticas e proteção e defesa dos animais com bases e ações conjuntas com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba.



Assinam o presente documento:

Adote Bicho
Associação do Amigo Animal
Associação Ambientalista Ecoforça
Associação Vida Animal – AVAN
Beco da Esperança
Gatos Mil
Movimento SOSBICHO de Proteção Animal
Onca Defesa Animal
Pense Bicho – Projetos Urbanos de Interação Homem Animal
Projeto Focinhos – Associação e Proteção aos Animais
Quatro Patas – Grupo de Proteção Animal
Sociedade Vegetariana Brasileira – Seção Curitiba
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba - SPAC
Viralatas Controle e Proteção Animal
Protetores e Ativistas Independentes

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Justição proíbe pesquisas com cães na Universidade Estadual de Maringá

         JUSTIÇA PROÍBE PESQUISA COM CÃES DA UEM


 A justiça proibiu pesquisa com cães na Universidade Estadual de Maringá.  Seis Beagles que eram usados há cinco anos em experimentos no curso de odontologia. De acordo com a denúncia os animais eram usados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. Um laudo do Conselho Regional de Medicina Veterináriatambém confirmou as irregularidades. Os beagles serão recolhidos pela  Associação Anjos Animais. Eles estão aparentemente bem, mesmo assim veterinários vão avaliar o estado de saúde dos cães que serão encaminhados para adoção.  A proibição foi motivada por um abaixo assinado com 6 mil assinaturas pedindo o fim das pesquisas com animais.  A UEM recorreu da decisão. No ano passado um caso parecido comoveu o mundo. 70 cães também da raça Beagle, que eram  eram usados para testes de cosmésticos em laboratório de uma empresa espanhola, foram libertados.  Eles viviam  confinados desde o nascimento em jaulas individuais. A libertação foi registrada em vídeo. As cenas mais chocantes mostram o momento em que esses cães tem o primeiro contato com a luz do sol.  O uso de animais em experimentos é cada vez menos tolerado pela sociedade. Até pouco tempo pesquisas como essas nem eram divulgadas. Agora, com a divulgação e a ação de Ongs e voluntários, os casos são denunciados e as empresas que fazem este tipo de pesquisa acabam tendo de rever os processos pq, inclusive, perdem clientes por conta disso. Ninguém mais aceita ter um benefício, seja de um produto cosmético,  e até de um medicamento que não seja essencial, às custas do sofrimento de animais. É uma discussão filosófica também… Até os abates de animais para alimentação humana devem seguir uma série de regras para causar o menor sofrimento possível. Infelizmente isso tem acontecido não só por compaixão aos animais, mas também porque melhora a qualidade da carne

Fonte:www.bandnewscuritbafm.com, 27.07.2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PROPOSTAS PARA UMA PLATAFORMA MÍNIMA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA



Eleições Municipais 2012

As entidades e movimentos de defesa dos animais de Curitiba apresentam sua plataforma mínima para a defesa e proteção aos animais, propondo políticas públicas efetivas de forma a evitar abandonos, crueldades, maus-tratos, doenças, acidentes, mordeduras, descontrole populacional, o desrespeito, a falta de orçamentos e de estrutura administrativa e enfim, para que possamos nos transformar numa sociedade que prima pelo respeito aos animais e que atenda todos os princípios humanitários, éticos, morais e de prevenção de saúde pública, com eficiência e bom uso do dinheiro público.

Assim, propomos:

1-        Implantação imediata de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos.

2-        Implantação de Política Pública de Educação para o respeito à vida de todos os seres, incluindo a Guarda Responsável de Animais, ao consumo ético e práticas sustentáveis, o fomento à substituição do uso de animais em atividades didáticas e pesquisas científicas, tanto no âmbito da educação formal, como inserido em todos os níveis e possibilidades educativas da sociedade.

3-        Educação da população sobre as consequências para o meio ambiente, para os animais e para a saúde das pessoas, da alimentação baseada em produtos de origem animal; ações concretas como a disponibilização de refeições vegetarianas (100% vegetais) em restaurantes populares.

4-        Respeito aos Animais Comunitários, criando-se condições de convívio equilibrado e respeitoso, com base no princípio da tolerância.

5-        Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter credibilidade quanto à sua eficácia.

6-        Controle e restrição do comércio e ação inclemente sobre criadouros clandestinos de animais (no território do Município de Curitiba a criação comercial de animais é proibida), com o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os cães e gatos deverão ser castrados antes do ato de comércio.

7-        Atendimento de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários e outros. Locais para recuperação de animais doentes ou em pós-operatório, em preparação para adoção. Incluem-se em situação de risco os animais vítimas de abandono e resgatados pela Prefeitura de Curitiba.

8-        Proibição do uso de animais para tração em todo o território do Município de Curitiba.

9-        Cumprimento do disposto na Lei 16.101, de 06 de maio de 2009, que “Veda, no Estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.”

10-      Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres, sinantrópicas e exóticas, pautadas na recusa ao extermínio, privilegiando-se o manejo adequado dos espécimes. Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves, pequenos roedores, entre outros. Incentivos para a preservação de áreas verdes; fortalecimento das reservas naturais particulares; implantação de corredores de biodiversidade no Município ligando os diversos parques municipais e as reservas particulares e incentivo à adoção dos mesmos princípios na Região Metropolitana de Curitiba.  E por fim a adoção de meios de proteção de todos os corpos hídricos (nascentes, rios, lagos, lagoas, etc.) e recuperação dos mesmos.
11-      Atuação eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das legislações vigentes de proteção e defesa dos animais, que atue de forma educativa, preventiva e punitiva.

12-    Que se transforme o Município de Curitiba em “território não-eutanásico”, com o fim de se fazerem cessar as mortes de animais resgatados pelo Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, buscando alternativas éticas para a manutenção da vida dos cães considerados não-socializáveis ou não passíveis de adoção pela Comunidade.

13 -   Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a criação de uma Diretoria de Defesa dos Direitos Animais, com orçamento próprio.

14 -  Criação do Fundo Municipal de Defesa Animal, formado por incentivos fiscais (renúncias fiscais), pelas multas pela aplicação das leis municipais que fazem a prevenção e ou punam maus tratos; por outras composições a definir.

15 -     Transparência e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas planejadas e adotadas referente à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA.

16 -   Implantação de atendimento à população nos pedidos de socorro aos animais em situação de risco e abandono ( valendo para cães, gatos, cavalos e outros animais).

17 –  Políticas e proteção e defesa dos animais com bases e ações conjuntas com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba.



                                   Assinam o presente documento:


Associação do Amigo Animal
Associação Ambientalista Ecoforça
Associação Vida Animal – AVAN
Beco da Esperança
Gatos Mil
Movimento SOSBICHO de Proteção Animal
Onca Defesa Animal
Pense Bicho – Projetos Urbanos de Interação Homem Animal
Projeto Focinhos - Associação de Proteção aos Animais
Quatro Patas - Grupo e Proteção Animal
Sociedade Vegetariana Brasileira – Seção Curitiba
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba - SPAC
Viralatas Controle e Proteção Animal
Protetores e Ativistas Independentes


Organizações e ativistas independentes presentes na reunião que definiu as propostas dos segmentos da proteção e defesa dos animais de Curitiba para uma Plataforma Mínima a ser divulgada, com a finalidade de fazer com que os candidatos se comprometam com  a causa e cumpram o que prometeram 


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Nem tudo está perdido: americano compra lagosta de 80 anos para devolver ao mar


25/07/2012 09h31 - Atualizado em 25/07/2012 09h31

Americano compra lagosta de



80 anos 



de restaurante e a solta no mar


Crustáceo pertencia a restaurante de Connecticut.
Don MacKenzie não revelou quanto pagou pela lagosta.

Do G1, em São Paulo

Uma lagosta de cerca de 80 anos de idade escapou de ir para a panela depois que um morador do estado de Connecticut (EUA) comprou o crustáceo de 7,7 quilos de um restaurante em Waterford e, em seguida, o soltou de volta ao mar, segundo o jornal "The Day".
Don MacKenzie não revelou quanto pagou pela lagosta, que foi apelidada de "Lucky Larry".
Lagosta de cerca de 80 anos de idade foi comprada por Don MacKenzie e solta de novo no mar. (Foto: Reprodução)Lagosta de cerca de 80 anos de idade foi comprada por Don MacKenzie e solta de novo no mar. (Foto: Reprodução)Fonte: g1.globo.com

Hospital público para cão e gato em São Paulo já tem salas cheias



25/07/2012 - 03h30

Hospital público para cão e gato em São Paulo já tem salas cheias


Sem inauguração nem grande divulgação, o primeiro hospital público para animais do país, no Tatuapé (zona leste), abriu as portas com grande procura.
Em funcionamento desde o dia 2, o local já vive rotina de sala de espera cheia e senhas que acabam em poucas horas. A unidade tem atendido cerca de 70 animais/dia.
Fruto de uma parceria entre a prefeitura e a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de São Paulo, o hospital tem como prioridade atender cães e gatos cujos donos não tenham condição de custear tratamento. Para ter atendimento, é preciso comprovar renda baixa.
Para as consultas com o clínico, há distribuição de senhas. São 30 por dia, mas costumam acabar às 13h.
Almeida Rocha/Folhapress
A cadela Lindinha passa por uma cirurgia no 1º hospital público para animais do Brasil
A cadela Lindinha passa por uma cirurgia no 1º hospital público para animais do Brasil
Caso o animal precise de uma consulta com um especialista, é encaminhado no mesmo dia ou agenda a consulta para outra data. Já estão disponíveis no hospital cirurgia, ortopedia, dermatologia e odontologia.
O atendimento de emergência não requer senha. Nesse caso, não é necessário ter baixa renda, mas o tratamento só será continuado se o dono do animal comprovar que não tem condições.
O hospital conta com 28 funcionários (16 veterinários). A associação recebe repasse mensal de R$ 600 mil da prefeitura para administrar o local e tem como meta mil consultas e 180 cirurgias/mês. A rottweiler Hanna, oito anos, foi uma das atendidas. Os veterinários descobriram que ela está com gastrite, problemas renais e uma doença que atrofia a parte traseira do corpo. "Não sabemos se ela vai voltar a andar", disse Silvana Bueno Ferro
.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Animais também têm consciência


Comportamento animal

Animais também têm consciência, dizem neurocientistas

Pesquisadores publicaram manifesto mostrando que, com base na análise de ondas cerebrais, não há como dizer que só seres humanos têm consciência

Marco Túlio Pires
Macaco da espécie rhesus
"É a primeira vez que um grupo de cientistas se manifesta formalmente quanto à existência da consciência em animais", diz o neurocientista Philip Low (China Photos/Getty Images)
Um grupo de 13 neurocientistas, incluindo o canadense Philip Low, criador do iBrain, dispositivo que vai ajudar o físico Stephen Hawking a se comunicar usando a mente, assinou uma declaração neste sábado em Cambridge, na Inglaterra, afirmando que alguns animais, como pássaros, macacos, elefantes, golfinhos, polvos, cães e gatos, possuem consciência, assim como os seres humanos. É a primeira vez que um grupo de especialistas da área se reúne para emitir um comunicado formal admitindo que os seres humanos não são os únicos a gozarem de consciência, segundo apontou Low, que também é professor do MIT (Massachusetts Institute of Technology, nos EUA).

O anúncio foi feito durante a Francis Crick Memorial Conference, na Universidade Cambridge, na Inglaterra. Treze especialistas se reuniram para apresentar os últimos resultados científicos em pesquisas que tentam reinterpretar a consciência. Os cientistas pretendem mostrar que ao analisar o sinal cerebral de humanos e outros animais, é possível encontrar semelhanças básicas. "A neurociência está evoluindo rapidamente por causa do avanço tecnológico e por isso precisamos tirar novas conclusões", disse Low. "As evidências mostram que os seres humanos não são os únicos a apresentarem estados mentais, sentimentos, ações intencionais e inteligência", afirmou. "Está na hora de tirarmos novas conclusões usando os novos dados a que a ciência tem acesso."

iBrain - O físico Stephen Hawking faria uma aparição durante a conferência para demonstrar a tecnologia do iBrain, um dispositivo que o ajudará a se comunicar utilizando a mentemas não compareceu. Em comunicado, lamentou sua falta e disse apoiar a iniciativa dos cientistas. Hawking é vítima de uma doença degenerativa que o deixou completamente paralisado ao longo de seus 70 anos de vida. Ele é o sobrevivente de maior longevidade da Esclerose Lateral Amiotrófica, uma rara doença que acaba com o movimento dos músculos e provoca a morte do paciente alguns anos depois de diagnosticada – e, no entanto, o físico já convive com a doença desde os 21 anos.

fonte: veja.abril.com.br

"Não é mais possível dizer que não sabíamos", diz Philip Low : a consciência animal


"Não é mais possível dizer que não sabíamos", diz Philip Low

Neurocientista explica por que pesquisadores se uniram para assinar manifesto que admite a existência da consciência em todos os mamíferos, aves e outras criaturas
Marco Túlio Pires, de VEJA

Estruturas do cérebro responsáveis pela produção da consciência são análogas em humanos e outros animais, dizem neurocientistas
São Paulo - O neurocientista canadense Philip Low ganhou destaque no noticiário científico depois de apresentar um projeto em parceria com o físico Stephen Hawking, de 70 anos. Low quer ajudar Hawking, que está completamente paralisado há 40 anos por causa de uma doença degenerativa, a se comunicar com a mente.
Os resultados da pesquisa foram revelados no último sábado (7) em uma conferência em Cambridge. Contudo, o principal objetivo do encontro era outro. Nele, neurocientistas de todo o mundo assinaram um manifesto afirmando que todos os mamíferos, aves e outras criaturas, incluindo polvos, têm consciência. Stephen Hawking estava presente no jantar de assinatura do manifesto como convidado de honra.
Low é pesquisador da Universidade Stanford e do MIT (Massachusetts Institute of Technology), ambos nos Estados Unidos. Ele e mais 25 pesquisadores entendem que as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também existem nos animais. "As áreas do cérebro que nos distinguem de outros animais não são as que produzem a consciência", diz Low, que concedeu a seguinte entrevista ao site de VEJA:
Veja.com - Estudos sobre o comportamento animal já afirmam que vários animais possuem certo grau de consciência. O que a neurociência diz a respeito?
Philip Low - Descobrimos que as estruturas que nos distinguem de outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis pela manifestação da consciência. Resumidamente, se o restante do cérebro é responsável pela consciência e essas estruturas são semelhantes entre seres humanos e outros animais, como mamíferos e pássaros, concluímos que esses animais também possuem consciência.
Veja.com - Quais animais têm consciência?
P. L. -Sabemos que todos os mamíferos, todos os pássaros e muitas outras criaturas, como o polvo, possuem as estruturas nervosas que produzem a consciência. Isso quer dizer que esses animais sofrem. É uma verdade inconveniente: sempre foi fácil afirmar que animais não têm consciência. Agora, temos um grupo de neurocientistas respeitados que estudam o fenômeno da consciência, o comportamento dos animais, a rede neural, a anatomia e a genética do cérebro. Não é mais possível dizer que não sabíamos.
Veja.com - É possível medir a similaridade entre a consciência de mamíferos e pássaros e a dos seres humanos?
P. L. - Isso foi deixado em aberto pelo manifesto. Não temos uma métrica, dada a natureza da nossa abordagem. Sabemos que há tipos diferentes de consciência. Podemos dizer, contudo, que a habilidade de sentir dor e prazer em mamíferos e seres humanos é muito semelhante.
Veja.com - Que tipo de comportamento animal dá suporte à ideia de que eles têm consciência?
P. L. - Quando um cachorro está com medo, sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são ativadas em seu cérebro estruturas semelhantes às que são ativadas em humanos quando demonstramos medo, dor e prazer. Um comportamento muito importante é o autorreconhecimento no espelho. Dentre os animais que conseguem fazer isso, além dos seres humanos, estão os golfinhos, chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de pássaro chamada pica-pica.
Veja.com - Estudos sobre o comportamento animal já afirmam que vários animais possuem certo grau de consciência. O que a neurociência diz a respeito?
Philip Low - Descobrimos que as estruturas que nos distinguem de outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis pela manifestação da consciência. Resumidamente, se o restante do cérebro é responsável pela consciência e essas estruturas são semelhantes entre seres humanos e outros animais, como mamíferos e pássaros, concluímos que esses animais também possuem consciência.
Veja.com - Quais benefícios poderiam surgir a partir do entendimento da consciência em animais?
 P. L. - Há um pouco de ironia nisso. Gastamos muito dinheiro tentando encontrar vida inteligente fora do planeta enquanto estamos cercados de inteligência consciente aqui no planeta. Se considerarmos que um polvo — que tem 500 milhões de neurônios (os humanos tem 100 bilhões) — consegue produzir consciência, estamos muito mais próximos de produzir uma consciência sintética do que pensávamos. É muito mais fácil produzir um modelo com 500 milhões de neurônios do que 100 bilhões. Ou seja, fazer esses modelos sintéticos poderá ser mais fácil agora.
Veja.com - Qual é a ambição do manifesto?
P. L. - Os neurocientistas se tornaram militantes do movimento sobre o direito dos animais? É uma questão delicada. Nosso papel como cientistas não é dizer o que a sociedade deve fazer, mas tornar público o que enxergamos. A sociedade agora terá uma discussão sobre o que está acontecendo e poderá decidir formular novas leis, realizar mais pesquisas para entender a consciência dos animais ou protegê-los de alguma forma. Nosso papel é reportar os dados.
Veja.com - As conclusões do manifesto tiveram algum impacto sobre o seu comportamento?
P. L.  - Acho que vou virar vegetariano. É impossível não se sensibilizar com essa nova percepção sobre os animais, em especial sobre sua experiência do sofrimento. Será difícil, adoro queijo.
Veja.com - O que pode mudar com o impacto dessa descoberta?
P. L. - Os dados são perturbadores, mas muito importantes. No longo prazo, penso que a sociedade dependerá menos dos animais. Será melhor para todos. Deixe-me dar um exemplo. O mundo gasta 20 bilhões de dólares por ano matando 100 milhões de vertebrados em pesquisas médicas. A probabilidade de um remédio advindo desses estudos ser testado em humanos (apenas teste, pode ser que nem funcione) é de 6%. É uma péssima contabilidade. Um primeiro passo é desenvolver abordagens não invasivas. Não acho ser necessário tirar vidas para estudar a vida. Penso que precisamos apelar para nossa própria engenhosidade e desenvolver melhores tecnologias para respeitar a vida dos animais. Temos que colocar a tecnologia em uma posição em que ela serve nossos ideais, em vez de competir com eles.
Fonte: site Exame.com

Ministério da Saúde lança cartilha sobre Guarda Responsável de Animais

O Ministério da Saúde finalmente compreende que a guarda responsável dos animais é um importante passo para a saúde de todos, bichos e gentes !
Avançamos quando podemos contar com a preservação e o cuidado dos animais sendo acolhido por áreas diferentes: seja no âmbito do meio ambiente, seja no âmbito da cultura, da educação e da saúde.

Quem sabe logo não teremos o "Veterinário da Família", como temos o "Médico da Família" ?

Bom para todos !

Acesse a cartilha em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/periodicos/gibi_da_saude_ano1_n1.pdf 





Eutanásia: a difícil hora de dizer adeus


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ANIMAL

Eutanásia: a difícil hora de dizer adeus

Quando o animal vive sofrendo, é preciso avaliar a opção pela eutanásia veterinária como um ato de compaixão

22/07/2012 | 00:14 | MICHELE BRAVOS, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO

Como na história do filme Marley e eu, o momento de dizer adeus ao seu animal de estimação não é fácil. Nessa história real que virou livro e filme, o jornalista John Grogan opta pela eutanásia para cessar o sofrimento de seu companheiro, o labrador Marley.
Em situações assim, em que não se consegue mais postergar a dor nem o sofrimento do animal, é preciso entender que a eutanásia é a maior expressão de companheirismo do dono pelo seu animal. A veterinária Cassiana Ramos, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), diz que essa deve ser uma opção quando o animal não tem mais qualidade de vida nem chances de recuperá-la.
Saiba mais
A veterinária Cassiana Ramos, da PUCPR, responde até quando se pode prolongar a vida do animal de estimação.
Até quando se pode adiar a decisão de fazer a eutanásia no animal?
Para saber isso, é preciso avaliar o bem-estar do animal, controle dos desconfortos, se haverá alguém para cuidar dele e se apresenta energia vital. Um veterinário pode auxiliar nessa avaliação.
Existem tratamentos realmente eficazes para se evitar a eutanásia?
Isso depende muito da patologia, da raça. Atualmente, a tecnologia disponível na medicina veterinária é bastante ampla, podendo até se considerar um transplante de medula óssea para pacientes com leucemia.
  • Fonte: www.gazetadopovo.com.br
Esse foi o caso da família do bombeiro militarDiogo Rodrigues, que teve de fazer a eutanásia do yorkshire Thor, aos 8 anos, que sofria de estenose na traqueia. “Ele chegava a se afogar com a própria saliva”, diz. Rodrigues ressalta que essa foi a última opção, pois enquanto foi possível, a família investiu em tratamentos.
A amizade que existe entre animal e dono é colocada à prova até o último minuto, uma vez que é aconselhável que o dono esteja junto do seu animal no momento da eutanásia, para transmitir segurança a ele. Rodrigues teve ainda outra tarefa difícil: contar para o filho sobre a situação do animal. “Tentei mostrar para ele que o cão não brincava mais e não agia como antes. Fui explicando o que estava acontecendo e que era necessário que ele partisse.”
A veterinária também recomenda cuidado na hora de procurar um outro animal. “O bicho não é um objeto que quebrou e pode ser substituído. Por isso, antes de adquirir um novo, reflita sobre a real necessidade de outra companhia.”

Reunião do 25 de julho - construção das propostas da defesa dos animais de Curitiba para as eleições municipais





Caros companheiros e companheiras da defesa dos animais de Curitiba,

No dia 25 de julho, quarta-feira, estaremos reunidos para a construção de uma plataforma de políticas públicas para a proteção e defesa dos animais do Município de Curitiba.
Com esta plataforma comum que poderá a vir ser construída, democraticamente,  estaremos subsidiando os candidatos para que assumam compromissos com a nossa causa e que para que possam, de forma mais esclarecida, montar suas propostas de campanha.
Estaremos também contribuindo com nossos companheiros representantes no COMUPA, que têm reunião marcada no dia 26/07 (quinta-feira), e têm como item de pauta, a construção de uma proposta.
A reunião se realizará no dia 25 de julho, quarta-feira, das 19:30 às 21:30 horas, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, que gentilmente está nos cedendo o espaço. (Praça Carlos Gomes, ao lado da Ag. da Caixa).

Contamos com a presença de todos os representantes das entidade de defesa dos animais de nossa cidade, para que possamos sair fortalecidos deste processo.

Este convite está sendo encaminhado para as organizações abaixo nominadas e poderá ser acatado também por outras entidades de Curitiba que tenham sido omitidas  e que tenham interesse em participar.

Associação do Amigo Animal
Associação Vida Animal - AVAN
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba - SPAC
Projeto de Interação Homem-Animal Pense Bicho
Ong Ambientalista Ecoforça
Quatro Patas
Cia das Pulgas
Associação Probem
Beco da Esperança
Viralatas - Controle e Proteção Animal
Projeto Focinhos
Gatos Mil
Onca
Sociedade Vegetariana Brasileira - Seção Curitiba

                                        Curitiba, 21 de julho de 2012

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Mortalidade de pinguins no litoral do RS - Ceclimar-UFRS esclarecem

uins-de-magalhães encontrados mortos no litoral gaúcho
O pinguim-de-magalhães é uma espécie que se reproduz  nas costas leste e oeste da América do Sul, desde o Chile até a Argentina. Todos os anos após a fase reprodutiva, os indivíduos realizam a troca da plumagem, processo esse denominado de muda e que antecede os deslocamentos anuais da espécie. Acredita-se que os indivíduos que se reproduzem nas colônias mais ao norte da distribuição da espécie, como na Península Valdés e Punta Tombo, possam atingir a costa brasileira.  O CECLIMAR/IB/UFRGS tem recebido historicamente, através de seu setor de Reabilitação, pinguins que chegam à praia debilitados, feridos ou sujos de óleo, entre as localidades de Torres e o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares. A análise dos dados entre 1998 e 2011 indica que o mês de maior recebimento de pinguins pelo CECLIMAR foi o mês de julho, sendo que se pode utilizar o número de recebimentos no setor de reabilitação como um indicador do número de animais que aparecem na orla. Com o intuito de melhor entender a dinâmica dessa espécie no litoral gaúcho, o CECLIMAR iniciou este ano um monitoramento semanal de duas áreas para avaliar a mortalidade da espécie. As áreas percorridas são de Imbé a Torres e de Tramandaí a Quintão. A cada semana uma das áreas é monitorada. Nesse sentido, os trabalhos foram iniciados em 15 de junho de 2012 e até o presente momento já foram realizados cinco monitoramentos onde foram encontrados respectivamente: 10, 126, 71, 26 e 512 espécimes mortos. É importante ressaltar que a maioria dos espécimes encontrados na última semana eram animais juvenis e que estão no primeiro ano de vida e são inexperientes. Todos apresentavam o mesmo padrão de autólise dos tecidos (estágio de decomposição), estavam magros, com alta carga parasitária, ausência de lesões externas e ausência de óleo na plumagem. Todos esses aspectos associados à entrada de frentes frias na última semana são condizentes com o padrão de encalhes observado no litoral gaúcho anualmente, embora tenhamos tido uma grande concentração entre Tramandaí e Cidreira (n=368), e que indica ser fruto do processo de seleção natural. Para melhor avaliação e interpretação da causa mortis foram coletados 30 espécimes para realização de análises histopatológicas pela Faculdade de Veterinária da UFRGS. Em paralelo aos estudos dos encalhes o CECLIMAR vem desenvolvendo e colaborando com uma série de estudos sobre a espécie no que tange à ecologia alimentar, isótopos estáveis, filogeografia, anilhamento e fauna parasitária, para um melhor entendimento sobre a sua dinâmica populacional.
Admin: Antonio Carlos Pinheiro. 

A Defesa dos Animais e as Conquistas Legislativas do Movimento de Proteção Animal no Brasil - Edna Cardozo Dias *


A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio.

1 - Introdução: Breve relatório sobre os fundamentos filosóficos da proteção animal

A relação do ser humano com  os animais sempre foi regida pela noção de domínio. Acostumado à idéia de legitimidade da exploração dos animais e da natureza, o homem tem agido, muitas vezes, com arbitrariedade, torpeza e irresponsabilidade.

No pensamento grego antigo o homem fazia parte do Universo sem qualquer autonomia.  A justiça do Estado se confundia com as leis da natureza, uma vez que o homem, imerso na totalidade do cosmo obedecia às leis físicas ou religiosas que o regiam. Esta concepção é um jusnaturalismo cosmológico.

Os pré-socráticos já afirmavam o tema essencial da unidade.

Com a crise ética e moral do século V a.C. os sofistas deslocaram o conhecimento do cosmo para o homem. Com os sofistas as indagações sobre a ordem cósmica cedem lugar às indagações sobre a ordem humana.

É a partir de Sócrates, com a máxima Conhece-te a ti mesmo [1] que o ser humano começa a engendrar o antropocentrismo.

Aristóteles em “A Política” argumenta que a família se forma da união do homem com a mulher, do senhor com o escravo. E que a primeira família se formou da mulher e do boi feito para a lavra. O boi serve de escravo aos pobres.[2]

Aristóteles vê no fato do homem ter o dom da palavra uma forma de elevação, ao ser comparado com os outros animais que só tem a voz para expressar o prazer e a dor. Ele vê como natural o domínio do homem sobre o animal da mesma forma que para ele é natural o domínio do homem que tem idéias sobre aquele que só tem a força. Aristóteles inclui o animal  na sociedade como escravo.

Já nos estóicos encontramos a idéia de que o direito natural é comum a homens e animais. Essa idéia de que todos os seres vivos estão sujeitos a uma lei, bem como a um Deus, logos, ratio ou pneuma - é um dos princípios fundamentais do estoicismo. Todos os seres vivos participam da ratio universal. Porém preconizavam a idéia de que a aplicação da justiça é apenas para os seres racionais. O estoicismo, de certa forma, é o precursor da teoria do contrato social.

Mas, entre os gregos a antropocentria teve uma visão limitada. Com o cristianismo o intelectualismo grego cede lugar ao voluntarismo de Deus. As atitudes generalizadas de domínio e maus tratos com os animais encontram respaldo na crença bíblica de que Deus outorgou ao homem o domínio sobre todas as criaturas viventes. Tudo isto era mais que uma crença, era um dogma de fé. São Thomaz de Aquino afiançou o dualismo ecológico judaico – cristão, em seu “ Tratado de Justiça” afirmando que “ Ninguém peca por usar uma coisa para o fim a que foi feita. As plantas vivem em função dos animais e os animais das plantas”. [3]Costumava evocar estas palavras de Santo Agostinho, em a Cidade de Deus, livro 1, cap. 20: “ Por justíssima ordenação do Criador, a vida e a morte das plantas e dos animais está subordinada ao homem”.

O pensamento filosófico ocidental continuou assentado nessa dualidade ontológica, que criou uma separatividade entre o homem e a natureza, e legitimou toda sorte de exploração dos animais. Assim seguiu o romantismo, o humanismo, o racionalismo, que colocaram o homem no centro do Universo.

O pensador Francis Bacon defendeu uma atitude experimentalista face aos animais e a filosofia de dominação e manipulação da natureza.

Com Descartes o racionalismo atingiu a sua culminância. Com sua máxima “ Cogito ergo sum - penso, logo existo - [4]reduziu o homem à sua mente. Isto alienou o homem da natureza e dos demais seres humanos, levando a uma absurda desordem econômica, injusta divisão de bens, e uma onda crescente de violência. Nesta época difundiu-se na Europa a prática da vivissecção, que é o ato de realizar experimentos em animais vivos.

De um lado encontramos em Galileu, Descartes e Newton pensamentos que constituíram a base da revolução tecnológica e de outro, a linha que começa com Montaigne, Rousseau e Goethe, que defendem o pensamento não manipulador da natureza.

Montaigne acreditava que o Criador nos pôs na terra para servi-lo e os animais são como nossa família. Pregava o respeito não só pelos animais, mas às árvores e plantas. Montaigne dizia que aos homens devemos justiça , mas aos animais devemos solicitude e benevolência.

Rousseau atribuía à sociedade a origem de todos os males e a instituição das desigualdades. Em sua 7ª caminhada no livro “ Devaneios de um caminhante solitário” ele critica o uso de animais em experimentos e a visão das plantas como bem utilitário na confecção de remédios. E afirma que nunca julgou que tanta ciência contribuísse para a felicidade da vida.  Rousseau se refugiava na natureza para se furtar à lembrança dos homens e  aos ataques dos maus.

Goethe criticava o ser humano por só valorizar as coisas na medida em que lhe são úteis, e por se arrogar o direito de classificar algumas plantas como ervas daninhas, ao invés de vê-las como crianças da natureza universal, tão amadas por ela, quanto o trigo que o homem valoriza e cultiva.

Foi dentro desse pensamento que o filósofo inglês Thomas Hobbes de Malmesbury, com seu livro, o Leviatã, fundou a filosofia do direito individual moderno. Dando à linguagem o papel de formadora das relações sociais e políticas, ele excluiu os animais do contrato social. Para a formação do Estado é preciso um pacto, para cuja adesão é preciso a linguagem.

Locke, precursor do liberalismo inglês, coloca o homem em sua origem como senhor de todas as criaturas “ inferiores” podendo fazer delas o que lhe aprouver. Pregava que, em princípio, tudo pertence a todos e a força do trabalho pertence a cada um individualmente, o que vem a constituir a primeira forma de propriedade privada. Segundo ele o homem pode se apossar dos frutos e das criaturas da terra. Locke retirou o animal da natureza tornando-o propriedade privada. Dizia que a natureza extra humana não tem vontades e nem direitos, são recursos à disposição de toda humanidade.

Depois de Hobbes e Locke a natureza não humana ficou fora do contrato social ou subjugada.

Na cultura ocidental, em sua vertente liberal e socialista o direito natural se limitava à natureza humana. O liberalismo e o socialismo outorgaram ao homem o título de rei da criação. E este pensamento tomou força depois das revoluções francesas e industrial. Tanto que na Declaração dos Direitos do Homem está dito: “Todo homem”. Não se reconhecem direitos para a natureza não humana. Só em 1978, quase duzentos anos depois foi proclamada na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco a Declaração dos Direitos dos Animais, onde está dito: “ Todos os animais nascem iguais perante a vida e tem os mesmos direitos à existência.”

O filósofo francês Michel Serres, em seu livro “Le Contrat Naturel (Éditions Bourin, França, 1990) defende a idéia de que é chegada a hora de substituirmos a Teoria do Contrato Social ( de Hobbes), pela Teoria do Contrato Natural.

Para Serres a o homem deve buscar o estado de paz e o amor, e para tal deve renunciar ao contrato social primitivo para firmar um novo pacto com o mundo: o contrato natural.

Serres preconiza a revisão conceitual do direito natural de Locke, pelo qual o homem é o único sujeito de direito.

O mundo que foi visto como nosso senhor, depois se tornou nosso escravo, em seguida passou a ser visto como nosso hospedeiro, e agora temos que admitir que é, na verdade, nosso simbiota.

Para Serres, homem parasita da natureza e do mundo, filho do direito de propriedade, tudo tomou e não deu nada. A Terra hospedeira deu tudo e não tomou nada. Um relacionamento correto terá que se assentar na reciprocidade. Tudo que a natureza dá ao homem ele deve restituir.

Hoje a filosofia e a ciência já admitem a unidade do cosmo. E nessa unidade não há hierarquia. Os componentes dos átomos e partículas atômicas são padrões dinâmicos que não existem como entidades isoladas, mas como partes de uma rede inseparável de interações. Os físicos modernos nos mostram que toda matéria - tanto na terra como no espaço externo - está envolvida numa contínua dança cósmica. Tudo no espaço está conectado a tudo mais, e nenhuma parte dele é fundamental. As propriedades de qualquer parte são determinadas, não por alguma lei fundamental, mas pelas propriedades de todas as demais partes. O físico Heisenberg, ao estudar o mundo material, mostrou-nos a unidade essencial de todas as coisas e eventos. O mundo está envolvido em uma grande unidade, nenhum elemento está isolado, nem na extensão presente nem na história. Átomos e mundos são levados por um só impulso e o resultado disso é a vida.

É a mesma conclusão a que chegam os místicos partindo do reino interior, enquanto os físicos partem do reino exterior.

Esta maneira nova que os físicos nos mostram de ver o Universo é a essência do Tao, fundado por Lao - Tsé; e do Zen, que nos ensina a não nos apegarmos ao pensamento dos contrários, dos opostos. O Ser em sua plenitude está unido a tudo que vive. Essa unidade abole todas as diferenças. O ensinamento da unidade é a essência do Zen e do Tao.

Esta é, também, a cosmovisão dos pré-socráticos, que concederam ao cosmo uma alma. Logos, o princípio é a alma do mundo.

A diferença cosmovisão pré - socrática para a das sociedade orientais consiste no fato dessas sacralizarem a natureza enquanto que os gregos interrogavam sua natureza para descobrir o seu segredo.

Esta teoria renasceu sob o nome de Gaia, a Terra viva, através do biólogo inglês James Lovelock, para quem a Terra é um ser vivo, capaz de se regular a si mesma e ao próprio clima.

Estamos retornando à visão holística dos lendários gregos que habitavam o logos.

Para reconhecermos os direitos dos animais temos que repensar muitas coisas e mudar nossas relações com o ambiente. O movimento de libertação dos animais exigirá um altruísmo maior que qualquer outro, o feminismo, o racismo, já que os animais não podem exigir a própria libertação. Como seres mais conscientes temos o dever não só de respeitar todas as formas de vida, como o de tomar as providências para evitar o sofrimento de outros seres.

Os humanos são os únicos seres que estão na posição de ajudar e guiar os menos desenvolvidos dando um exemplo de cooperação e auxílio. São os únicos seres capazes de transformar a si mesmo e ao mundo.

Um dia o homem descobrirá um poder superior ao atômico - o do amor. O verdadeiro amor, o único, capaz de transformar o mundo. Neste dia o homem se conscientizará de que possui um dever cósmico, e então, só então, poderá dizer que é o rei de toda criação, o filho de Deus na terra.


2 - A proteção dos animais como relevante questão jurídica

Diante dos habituais massacres contra os animais no decorrer da história, e da prática de atos cruéis e socialmente inaceitáveis, surgiu a necessidade da cooperação internacional, junto aos diversos países, em defesa e preservação da fauna e flora remanescentes, indispensáveis ao equilíbrio ecológico e sobrevivência das espécies e da própria humanidade. Com a evolução do processo civilizatório da humanidade a legislação de proteção animal foi surgindo, e depois sendo substituída de forma progressiva, por normas compatíveis com o saber científico atual e o estágio consciencial da humanidade.

2.1.Normas do Direito Internacional
Neste âmbito, tanto os animais silvestres, como os domésticos, exóticos ou migratórios, constituem bens de valor jurídico a ser protegido. Dentre as normas internacionais, relativas à proteção dos animais destacamos as seguintes: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Washington, em 3-3-73, aprovada pelo Brasil, pelo Dec.legisl. n.º 54, de 24-6-75, e promulgada pelo Decreto n.º 76.623, de 17-11-75, com as alterações, em Gaborone, em 20-4-83, aprovadas pelo Dec-legisl. N.º 35, de 5-12-85, e promulgadas pelo Decreto n. 92.446, de 7-3-86; A Convenção da biodiversidade (Rio de Janeiro, de 5-6-92, aprovada pelo Dec. Legisl. N.º 2, de 3-2-94, promulgada pelo Dec. N.º 2.519, de 16 de março de 1998. Agenda 21 , que constituiu um programa de ação internacional para proteção do meio ambiente no século XXI. Ela recomenda o desenvolvimento de atividades no sentido de melhorar a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos; A Declaração Universal dos Direitos dos Animais  (proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas, em 27-1-78- proposta pela União Internacional dos Direitos dos Animais), considerando que cada animal tem direitos e que o desconhecimento ou o desprezo destes direitos tem levado e continua a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; Declaração sobre ética experimental (Geneva, 1981); Declaração de Vancouver sobre a sobrevivência do século XXI (1979); Apelo de Sevilha contra a violência (1986); Declaração por um contrato de solidariedade ( Porto Novo (1989);Nossa própria agenda (Comissão de Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, 1990); Nosso futuro comum (Redigido por um grupo de especialistas em Direito Ambiental, da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1991).

2.2- Normas de Direito Comunitário
A conservação da natureza tem sido uma grande preocupação na Comunidade Econômica Européia. Neste sentido destacamos: Diretiva 79/409/CEE, de 2-4-79, que dispõe sobre a conservação dos pássaros selvagens; Diretiva 92/43/CEE, de 21-5-92, que dispõe sobre a conservação dos habitats naturais; Regulamento/CEE 338/97, de 9-12-96, que regulamenta a importação e exportação de animais selvagens; Regulamento CEE n.º 880, de 23-3-92, que instituiu o eco-label; Regulamento 2771/75/CEE, que dispõe sobre etiquetas obrigatórias para comercialização de galinhas criadas no sistema de baterias; Regulamento 3254/CEE, de 1991, que proíbe o uso de armadilhas leg-hold para capturas de animais na indústria de peles.

2.3- Normas de Direito Positivo Brasileiro
A vigente Constituição Federal, com o objetivo de efetivar o exercício ao meio ambiente sadio, estabeleceu uma gama de incumbências para o Poder  Público, arroladas nos incisos I/VII do art. 225 . Os animais, independentemente de serem ou não da fauna brasileira, contam agora, com garantia constitucional dando maior força à legislação vigente, pois todas as situações jurídicas devem se conformar com os princípios constitucionais.

No âmbito da legislação ordinária o maior destaque foi dado à nova Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12-12-98, que transformou em crimes os maus tratos a animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. Além dessa norma mereceram destaque o Decreto 24.645, de 10-7-34, o Código de Pesca (Decreto-lei 221 ,de 28 fevereiro de 1967),  Lei de Proteção `a Fauna ( Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada e pela lei 7.653, de 12 de fevereiro  1988), lei da vivissecção ( lei 6.638, de 8 de maio de 1979), lei dos zoológicos ( lei 7.173, de 14 de dezembro de 1983), lei dos cetáceos (lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987), Lei da inspeção de produtos de origem animal ( Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989).


3 - A história da aprovação da leis de proteção ao animal no Brasil

3.1. A primeira legislação de proteção aos animais no Brasil foi promulgada no Governo de Getúlio
Vargas. Em 10 de julho de 1934 o Governo Provisório promulgou o decreto 24.645, que tornava contravenção os maus tratos contra os animas. Em 1941, a Lei das Contravenções Penais proibia, em seu art. 64 a crueldade contra os animais. Até então tal prática permaneceu  apenas como contravenção.

3.2 - Criminalização dos atentados contra os animais
Podemos afirmar que a modernização da legislação de proteção aos animais se deve ao empenho do terceiro setor.

A Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal- LPCA, desde a sua fundação, em 1983, esteve envolvida com a modernização da legislação ambiental no Brasil. Ao verificar que a punição dos maus tratos aos animais e agressões à fauna silvestre eram apenas contravenções e, via de regra, restavam sem punição, a meta de modernizar a legislação entrou para a linha de frente da LPCA. Para atingir seus objetivos a Liga trabalhou continuamente junto com a mídia, junto às autoridades e outras entidades ambientalistas do Brasil.

Em 1984, ao ensejo da reforma do Código Penal, na qualidade de presidente da LPCA, procuramos  o Professor Jair Leonardo Lopes, então presidente do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para entregar-lhe uma proposta de criminalização dos atentados aos animais.

Nesta ocasião o Código Penal acabou sendo alterado tão somente em sua parte geral, razão pela qual a proposta não pode ser aproveitada.

Em 1988 os atentados aos animais silvestres nativos foram transformados em crimes inafiançáveis, com a alteração dos arts. 27 e 28 da Lei 5.197/67, dentro do Programa Nossa Natureza. Os atentados aos animais domésticos e exóticos permaneceram como contravenções, e sem punição.

Em 1989 a LPCA editou um boletim com a proposta de um projeto de lei para criminalização dos crimes contra os animais, que foi entregue, pessoalmente, em Brasília a cem deputados dos diversos partidos e ao Ministro da Justiça Bernardo Cabral.

Quando em 1993 formou-se no Ministério da Justiça uma comissão encarregada de, novamente,  estudar a reforma da parte especial do Código Penal, mais uma vez o projeto da LPCA foi entregue a seus membros: Prof. Jair Leonardo Lopes, Evandro Lins e Silva, Wanderlock Moreira, Francisco Assis Toledo, Renée Ariel Dotti e aos conselheiros das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como à Comissão de Meio Ambiente da OAB Federal.

Mais tarde, os advogados ambientalistas entenderam que, por tratar-se o Direito Ambiental de um ramo peculiar do Direito, as infrações ambientais deveriam ser elencadas em legislação própria. Foi formada uma comissão interministerial composta pelos mais ilustres advogados ambientalistas e penalistas, vinculada aos Ministérios do Meio Ambiente e Justiça. Sob a presidência do Desembargador Gilberto Passos de Freitas compunham a comissão.

A proposta da inclusão dos crimes contra os animais, independentemente de sua natureza, doméstico, exótico ou doméstico foi imediatamente encaminhada por nós (1996), ao Desembargador, que prontamente atendeu ao pedido após acordo telefônico, levando a idéia para discussão na citada comissão. Informados pelo Desembargador Gilberto Passos de Freitas sobre o dia e local da reunião da comissão, solicitamos ao Desembargador que recebesse os representantes do movimento residentes em São Paulo,  e, imediatamente,  passamos a informação para Dra. Sônia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.

A primeira barreira a ser vencida foi oferecer elementos de convicção aos membros da comissão, que eram contrários à inclusão da proteção animal na Lei de Crimes Ambientais. O movimento promoveu um grande lobby e a Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal editou o livro “Liberticídio dos animais”, onde os crimes cometidos contra os animais foram relatados com mais de cem legendas e fotos. Esse material foi distribuído não só à comissão de juristas, como aos Deputados e Senadores, que depois votariam o projeto de lei. A vitória veio com o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:

LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI N.º 9605, DE 12 FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesma penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


3.3- Proteção animal na Constituição da República de 1988
Logo que foi empossada a Assembléia Constituinte o movimento de proteção animal se mobilizou em torno da inclusão da proteção animal na Constituição Federal.

A idéia foi abraçada pelo Deputado Federal Fábio Feldman, eleito por São Paulo, e ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP, e que foi o articulador dos segmentos interessados em participar da elaboração da redação do art. 225, sobre o meio ambiente, na Constituição Federal de 1988.

Coube à Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal – LPCA, juntamente com a União dos Defensores da terra - OIKOS, presidida por Fábio Feldman, e à Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis – APASFA, presidida por D. Alzira, encabeçar a lista de um abaixo-assinado, visando 30.000 assinaturas. Foram conseguidas 11.000 assinaturas, mas mesmo sem o abaixo-assinado a proteção animal foi agasalhada pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 225, § 1º, inciso VII.

Capítulo VI

Do meio ambiente


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

Inciso VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Coube à presidente da Liga de Presidente da Crueldade contra o Animal, representada por sua presidente que subscreve este artigo, a defesa do referido texto, junto ao relator da Constituição Federal, Bernardo Cabral, em cerimônia realizada no auditório Nereu Ramos, em Brasília (5 de junho de 1987). Na ocasião o Deputado Fábio Feldman designou um ecologista de cada região do país para defender os diversos parágrafos e incisos do capítulo sobre meio ambiente.

Após a aprovação da Constituição Federal os estados seguiram o exemplo e contemplaram a defesa animal em suas constituições. O exemplo foi , ainda, seguido por diversas leis orgânicas dos municípios. Hoje a proteção animal é uma garantia constitucional.

3.4- A proibição da caça na Constituição Estadual de São Paulo
Após a brilhante, apaixonada e competente exposição contra a caça, de Ana Maria Pinheiro ( Associação de Proteção à Natureza) e Cacilda Lanuza ( Grupo Seiva de Ecologia), durante o 1º Seminário de Proteção aos Animais, realizado em 13, 14 e 15 de outubro de 1988, na Assembléia Legislativa de São Paulo, auditório Teotônio Vilela, promovido pelo deputado estadual de São Paulo Oswaldo Bettio, em parceria com a LPCA/MG e APASFA/SP, a idéia ganhou a adesão de vários deputados daquele estado. E pelo esforço e empenho dos ecologistas a caça acabou por ser proibida no estado de São Paulo, por sua Constituição.

Embalada no exemplo de São Paulo, o estado de Mato Grosso também a proibiu, por influência da ecologista e advogada Alzira Papadimacopoulos.

Nessa ocasião a Associação Brasileira de Caça – ABC havia se infiltrado no movimento ecológico e até havia conseguido se cadastrar no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, de onde foi expulsa por empenho da ecologista Fernanda Colagrossi, representante das ONGs da região sudeste naquele órgão durante vários mandatos e presidente da Associação dos Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção Animal e Defesa da Ecologia - APANDE.

O movimento de proteção animal liderado por Ana Pinheiro, Cacilda Lanuza, Alzira Papadimacopoulos passou a se reunir na casa de Cacilda, de onde nasceu uma proposta de projeto de lei para proibir a caça no país. Fernanda Colagrossi levou o assunto para discussão e apoio do CONAMA, conseguindo que fosse instituída uma Câmara de Fauna onde o assunto foi debatido. Foi assim que o assunto proteção animal,  chegou à mais alta corte ambiental do país e os protetores dos animais passaram a ter voz e voto na mesma. Á presidente da LPCA coube, ainda, por delegação de Fernanda Colagrossi, um assento na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, e mais tarde lhe coube, por meio de eleição realizada pelas  ONGs-sudeste, o posto de suplente de Paulo Finotti, que sucedeu Colagrossi como representante das ONGs da região sudeste naquele conselho.

O projeto de defesa da fauna silvestre e proibição da caça no país não chegou a seu termo, mas obteve apoio de várias seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, a Comissão de Meio Ambiente, então presidida por Pinheiro Pedro, fundou uma subcomissão de fauna, coordenada pelo Dr. Eduardo Fanganiello.

Em seminário realizado em Cabo Frio, promovido pela APANDE e a Prefeitura, protetores dos animais de todo Brasil se reuniram para discutir o assunto leis e proteção aos animais. Naquela ocasião estavam presentes representantes das ONGs do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, contando com a presença da bióloga Sônia Fonseca, que representava o Quintal de São Francisco, e passou, desde aquela época, a ter destaque no movimento.

Conforme já mencionado, malgrado o grande empenho, o projeto de proibição da caça não logrou êxito. Os animais silvestres estão protegidos pelas leis 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

3.5- Código de proteção aos animais
A LPCA, pelo fato de ter em sua presidência uma advogada, desde sua fundação redigiu um Código de Proteção aos Animais, que além de enumerar vários maus tratos, transformava em crime os atentados contra os animais, independentemente de sua natureza jurídica.

O código foi impresso e largamente distribuído entre as Organizações Não-governamentais, autoridades, deputados federais e estaduais de todo país. O projeto, com as devidas alterações para respeitar divisão de competências foi encaminhado a todas Assembléias Legislativas dos estados. Destaque-se que só a União pode legislar sobre Direito Penal.

Em 1992 o Código já estava tramitando em São Paulo, por iniciativa do Deputado Afanásio Jazadji (projeto de lei 66/92), em Minas Gerais foram diversas as tentativas para sua aprovação, todas barradas pelos ruralistas, e no Rio Grande do Sul foi proposto pelo Deputado Manoel Maria Santos, transformando-se na Lei 11.915/2003. Atualmente, o projeto tramita, também no estado do Paraná.

O Deputado Manoel Maria do PTB/RS, durante mais de dez anos persistiu na aprovação do Código de Proteção aos Animais/RS. Em 21 de maio de 2003 o projeto foi transformado em lei, durante comemoração no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. A comemoração contou com a presença dos secretários da Educação, José Fortunati; do Meio ambiente, José Alberto Wenzel; e do chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira; além do vereador Beto Moesch e da presidente da Fundação Zoobotanica, Verena Nygaard. Em 5 de junho, o código foi lançado em livro de bolso no solar dos Câmara, na Assembléia Legislativa/RS.

3.6- Abate humanitário de animais de consumo
Quando conhecemos a veterinária Claudie Dunin, presidente da Sociedade Zoofila Educativa-SOZED, e representante da World Society for the Protection of Animals no Brasil, já em nosso primeiro contato ela expôs sua preocupação em aprovar uma lei que tornasse obrigatório o abate humanitário de animais de consumo e outra que regulamentasse os experimentos com animais vivos. Ao tomar conhecimento da nossa qualificação profissional de advogada solicitou nossa presença no Rio de Janeiro para dar uma forma jurídica às propostas que vinha levando a Brasília.

Dada uma forma jurídica que resultou em um ante- projeto de lei de abate humanitário, acompanhamos Dra. Claudie a Brasília, onde ela o entregou ao deputado Fábio Feldman.

Nesse ínterim, Dra. Claudie, que transitava também em São Paulo, levou o projeto às entidades daquela cidade, que o aperfeiçoaram, e conseguiram sua aprovação no estado, por intermédio do Deputado Oswaldo Bettio. Várias representantes ilustres do movimento estiveram envolvidas na sua aprovação, como a bióloga Sônia Fonseca, hoje representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. Depois aprovaram o projeto Rio Grande do Sul ( graças ao empenho de Benjamin Barbiaro) e Ceará (graças ao empenho de Geuza Leitão de Barros). Em Minas Gerais o projeto foi apresentado em várias legislaturas, pelo Deputado Marcos Helênio ( projeto 557/95), mas foi barrado pela bancada ruralista.

Por exigência do Mercosul, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária foi alterado, adotando a obrigação de insensibilização prévia do animal antes do abate para consumo.

Foram realizados vários encontros em Brasília para se regulamentar o novo texto do decreto, e mais uma vez, a bióloga Sônia Fonseca foi a representante do movimento para o assunto abate humanitário, junto ao Ministério da Agricultura. Entretanto, o projeto só viria a ser regulamentado, bem mais tarde, pela Instrução Normativa  3, da Secretaria de Defesa Animal do Ministério da Agricultura e Abastecimento, de 17 de janeiro de 2000.

4 - Livros jurídicos sobre  proteção da fauna

4.1- Até 1996 não havia qualquer bibliografia de proteção aos animais no Brasil. Apenas artigos e pareceres exparsos notabilizando-se os publicados pela profª. Helita Barreiro Custódio, do Conselheiro Editorial da revista Forum de Direito Urbano e Ambiental. Hoje podemos citar, em sucessão cronológica, os seguintes autores e livros:

4.2- Laerte Fernando Levai, Direito dos animais, Editora Mantiqueira, 1996, revisto e ampliado em 2004. Levai é formado em Direito e Jornalismo, ingressou no Ministério Público em 1990. Atua como Promotor de Justiça em São José dos Campos, depois de ter sido titular nas comarcas de São Bento do Sapucaí e Caraguatatuba. Ajuizou as pioneiras ações civis públicas contra o abate cruel da animais em matadouros, a experimentação animal e os abusos de animais em circos. Propôs a primeira ação penal contra organizadores de rodeios, além de denúncias contra pessoas jurídicas que cometeram crimes ambientais.

4.3- Edna Cardozo Dias: Tutela jurídica dos animais. Mandamentos, Belo Horizonte, 2000.
Primeira tese de doutorado no Brasil versando sobre a proteção dos animais. A tese enfatiza que os direitos dos animais fazem parte do processo evolutivo das declarações de direitos, e que os animais devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos. O livro fala, ainda, das leis de proteção aos animais, em vigor, tanto a nível internacional, comunitário, como nacional.

4.4- Diomar Ackel Filho: Direito dos animais. Themis, São Paulo, 2001. Ackel é advogado em São Paulo e magistrado aposentado. Leciona Direito Administrativo na Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes.

4.5- Luciana Caetano da Silva: Fauna terrestre no Direito Penal brasileiro. Mandamentos, Belo Horizonte, 2001. Tese de mestrado da profª. Luciana, pela Universidade Estadual de Maringá, Professora de Direito Penal na Universidade de Maringá.

4.6- Geuza Leitão: A voz dos sem voz, direitos dos animais. INESP, Fortaleza, 2002. Geuza é Adminsitradora de Empresas e advogada, especializou-se em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará e fez da luta de defesa dos animais o sentido maior de sua vida. É responsável pela maioria das leis de proteção aos animais naquele estado. É Procuradora Autárquicas em Fortaleza, foi Conselheira da OAB/CE e é representante da União Internacional de Proteção aos Animais – UIPA, no Ceará.

4.7- Danielle Tetü Rodrigues: Direito & os animais, uma abordagem ética, filosófica e normativa. Juruá, Paraná, 2003. Daniela é mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR e Desenvolvimento pela UFPR. Leciona Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba.

5 - Conclusão

Os animais em suas diversas categorias - silvestre, nativo ou exótico, doméstico ou domesticado- fazem parte da ampla variedade de seres vivos integrantes da biosfera. O meio ambiente , constituído pelos fatores abióticos e bióticos, que compreendem todos os seres vivos em relação formam um todo onde nada pode ser excluído. Sob o ponto de vista legal os animais, sem qualquer discriminação em categoria estão inseridos no capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, cujos preceitos asseguram sua total proteção pelo Poder Público e a comunidade. Estão ainda amparados pela Lei de Crimes Ambientais.

Entretanto, o que se vê na prática é que os atentados contra fauna são punidos timidamente, e de forma imediata só quando o crime se insere nas modalidades de crime ecológico, ou seja, quando o ato ameaça a função ecológica de um animal silvestre no ecossistema.

Para a maioria dos doutrinadores o Direito protege os animais com o intuito de proteger o homem, daí uma habitual atenção dirigida aos animais silvestres, em detrimento dos domésticos. O extermínio da vida de um animal doméstico é  aceita pelo sistema que prioriza os direitos econômicos. Não existe uma vontade política para a proteção dos animais domésticos, além de haver um descaso com a proteção dos silvestres. Tanto que, apesar de ser de competência dos órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA protegê-los, tais órgãos não contam com uma diretoria competente para fiscalização de animais domésticos.

De outro lado, enquanto a lei considera os animais silvestres como bem de uso comum do povo, ou seja um bem difuso indivisível e indisponível, já os domésticos são considerados pelo Código Civil como semoventes passíveis de direitos reais. Assim que é permitida a apropriação dos animais domésticos para integrar o patrimônio individual, diferentemente do que ocorre com o bem coletivo.

Quando o Poder Público aplica a Lei de Crimes Ambientais em defesa da função ecológica dos animais a atitude é aceita pela doutrina majoritária e pela crença dominante. Ao contrário, quando se procura inibir maus tratos aos animais existe uma resistência, que se esbarra não só na insensibilidade generalizada, mas no falso conceito de que existem vidas que valem mais que as outras.

Como se vê a organização dos poderes constituídos, a mentalidade científica e a crença popular são as grandes responsáveis pelo tratamento ético e jurídico dispensado aos animais na atualidade, e pela discriminação ainda maior contra os animais domésticos.

Precisamos acordar para o fato de que é chegada a hora de se esfacelar os velhos tabus. A vida é um bem genérico e, portanto o direito à vida, constituiu um direito de personalidade igualmente do animal, assim como  do homem. O animal, embora não tenha personalidade jurídica, possui sua personalidade própria, de a acordo com sua espécie, natureza biológica e sensibilidade. O direito à integridade física é imanente a todo ser vivo, e está umbicado à sua própria natureza, indiferentemente de ser humana ou não humana, silvestre ou doméstica.

O certo é aceitar a natureza sui generis dos animais, afim de que sejam compreendidos como sujeitos de direitos. Seus direitos são reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva.

Enfim, todos os animais merecem igual proteção e consideração, os silvestres nativos ou exóticos e os domésticos. Temos que combater com veemência o tráfico de animais, a biopirataria , a vida e integridade de todo ser vivo, e todo especismo.

[1] COELHO, Luiz Fernando. Introdução histórica á filosofia do direito. rio de Janeiro: forense, 1977, p. 59.

[2] ARISTOTELES. A política. Julian Marias Y Maria Araújo. Madrid: Instituto de Estudos Políoticos, 1951, p. XLV e 12.

[3] TOMÀS DE AQUINO ( Santo)(. Tratado de Justiça. Portugal, p.104 ( Coleção Res Jurídica).

[4] VILLEZ Michel. philosophie de droit. Paris: Dalloz, 1986, p. 125.



6 - Bibliografia

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* Edna Cardozo Dias, doutora em direito pela UFMG, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal.