segunda-feira, 28 de abril de 2014

Declaração de Cambridge - 2012

MARTIN BALLUCH

Declaração de Cambridge: animais possuem consciência

11 de fevereiro de 2013 às 10:00

Foto: Reprodução
Em minha palestra, assim como em minha última contribuição para a Ringvorlesung em Innsbruck, eu reconstruo, baseado no resultado da minha dissertação[1], como o esclarecimento da figura Homem-Animal se desenvolveu. Animais como coisas, contrapondo-se aos homens como pessoas, determinam hoje a práxis jurídica. A proteção aos animais é então a tentativa de proteger a propriedade animal de seu proprietário humano, apesar do direito à propriedade, de acordo com a Constituição dos proprietários, com certeza conceder o direito de agir com sua propriedade conforme seu agrado, sendo livre para dispor dela ou também exterminá-la.
O cerne desta postura em relação aos animais ilustra a visão cartesiana de que animais não humanos são apenas autômatos, sem qualquer acompanhamento de vivência consciente de uma sensação (Gefühl). Recusando-se este pressuposto, a posição jurídica em relação aos animais deveria mudar. Na verdade, há que se dizer que esta opinião é há muito obsoleta. Contudo, ainda sempre encontro até mesmo professores universitários em discussões, especialmente sobre testes em animais que, por exemplo, em se tratando de ratos, contestam sua consciência. Minha dissertação se concentra em recolher comprovações científicas (Naturwissenschafliche) da consciência dos animais não-humanos. Isso foi em 2005.
Em 7 de julho [de 2012] recebi a este respeito o apoio dos participantes da Conferência Memorial Francis Crick em Cambrigde, Inglaterra. Os presentes eram coordenadores de pesquisas nas áreas de Neurociência cognitiva e Neurociência computacional, Neurofarmacologia, Neurofisiologia e Neuroanatomia.
Com uma exceção, todos obtiveram seus conhecimentos sobre consciência nos trabalhos práticos em laboratório, e não através da observação de animais em campo livre; logo, uma boa parte através de testes em animais. Apesar disso eles esclareceram solenemente, manifestando ao público que de acordo com os critérios das ciências da natureza, a existência de consciência em animais não-humanos não poderá mais ser negada.
“A ausência de neocortex não parece impedir um organismo de experimentar estados afetivos. Evidências convergentes indicam que animais não humanos têm substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de consciência, juntamente com a capacidade de demonstrar comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências mostra que humanos não são os únicos possuidores de substratos neurológicos que geram consciência. Animais não humanos, incluindo mamíferos e pássaros, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem estes substratos neurológicos.”
Este esclarecimento foi assinado até mesmo por Stephen Hawking, reconhecidamente positivista, que em meu tempo na Universidade de Cambridge ainda era bastante cético sobre a questão da consciência dos animais e depreciava minhas atividades como protetor dos animais.
Se agora alguém ainda quiser afirmar que os animais (ao menos os vertebrados) não teriam qualquer consciência, então ônus recai somente sobre ele/ela. Nossa tarefa será fazer com que os legisladores tirem daí as suas conclusões.
Mais informações sobre a Conferência e a Declaração, inclusive relatos na mídia, aqui: http://fcmconference.org/
O texto da declaração pode ser lido (em inglês) aqui: The Cambridge Declaration on Consciouness
Tradução: Raquel Drumond

www.anda.jor.br

Inventário da fauna urbana de Curitiba

Henry Milleo/ Gazeta do Povo / Bugio é um dos 40 mamíferos que vivem em CuritibaBugio é um dos 40 mamíferos que vivem em Curitiba
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/meio-ambiente/conteudo.phtml?id=1463596
Muito além de jacarés e bugios
Inventário da prefeitura apontou a existência de 499 espécies silvestres coabitando a área urbana de Curitiba
22/04/2014 | 00:09 | 
A presença frequente de animais silvestres – como bugios, jacarés e capivaras – nos quintais curitibanos não é em vão. Levantamento da prefeitura apontou a existência de 499 espécies diferentes na área urbana da capital paranaense – quantidade que pode ser ainda maior, já que o trabalho ainda não chegou a todos os bairros da cidade.
Segundo o De­­­par­­­tamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria de Meio Ambiente, 370 espécies de aves respondem pela maior parte desse inventário – mas há também 37 de peixes, 30 de serpentes, 10 de anfíbios, 2 de lagartos, 10 espécies de abelhas silvestres sem ferrão e 40 de mamíferos.
“Ele [o inventário] ainda não está padronizado. Estamos trabalhando há bastante tempo, em consórcios com outras instituições, mas com esforços concentrados em algumas áreas”, afirma Vinicius Abilhoa, diretor do Museu de História Natural.
Do final de 2012 para cá, o curitibano teve encontros inusitados com algumas dessas espécies: na rodoviária da cidade viu uma capivara e no principal parque, o Barigui, topou com um jacaré na pista de corrida. No Uberaba, uma dona de casa se assustou com um enorme bugio – tipo de macaco. Já em uma empresa localizada na Rodovia dos Minérios quem deu as caras foi um veado, uma fêmea, que acabou capturado e solto no Parque Lago Azul, no Umbará.
Destino
Segundo Abilhoa, quando um desses encontros ocorrer, a pessoa deve imediatamente procurar órgãos ambientais, como o Ibama ou a Polícia Ambiental. O tratamento dispensado depois, porém, irá variar de acordo com a espécie. “No caso do bugio, por exemplo, o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) o acolheu porque ele precisava de cuidados. Há espécies, porém, que podem ser soltas na natureza imediatamente. Mas todas elas são catalogadas e monitoradas”, afirmou.
Em um documento da SMMA intitulado ‘A Cidade e Seus Bichos’, há menção aos riscos de se capturar todo e qualquer animal silvestre encontrado em meio urbano. “Esse efeito ‘tira daqui e bota em outro lugar’ pode causar, a médio prazo, uma migração forçada de animais. Mas [já existe] uma nova abordagem que permite, após o tratamento e microchipagem, a soltura de animais silvestres nativos em praças e parques da cidade”, diz trecho do documento.
Como são muitos grupos animais e a ocorrência deles depende das características de cada região, é comum encontrá-los em áreas distintas. Os bugios, por exemplo, estão mais na região sul de Curitiba, mas um deles foi visto no Uberaba – leste da cidade. Para não se assustar com uma aparição como essa, a regra é simples: deixe de lado a ‘biofobia cosmopolita’, acione os órgãos ambientais e desfrute do encontro.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

A Páscoa dos Animais



Libertação dos animais do jugo humano: será que um dia teremos uma Páscoa dos Animais para comemorar sua libertação ? 

No domingo de Páscoa se comemora a ressureição de Cristo.


No entanto, a Páscoa já era comemorada antes da época de Jesus Cristo. Tratava-se da comemoração do povo judeu por terem sido libertados da escravidão no Egito, que durou cerca de 400 anos.

Nós, que somos ativistas pelos direitos animais, buscamos todos os dias a mudança de nossas relações uns com os outros, para que todos os nossos companheiros de planeta sejam respeitados.


Devemos tratar seres vivos, como seres vivos, que têm interesse em viver e em não sofrer. De serem tratados como seres vivos, pois não são coisas.

Antes de comer, de vestir, de usar medicamentos e cosméticos, pense: não podemos dispor dos animais como se fossem nossa propriedade.


Quem sabe possamos um dia comemorar a Páscoa dos Animais pela sua libertação do jugo que sofrem, afligido por nós, seres humanos.

Boa Páscoa para todos !

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Decreto 10.557/2014 - Cria Rede Estadual de Direitos Animais - REDA - Paraná


Publicado no 
Diário Oficial nº. 9177 de 1 de Abril de 2014

Súmula: Cria a Rede Estadual de Direitos Animais - REDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.003.692-9,



DECRETA: 


Art. 1º Fica criada a Rede Estadual de Direitos Animais – REDA, responsável pela elaboração, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Direitos Animais, sediada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Parágrafo único. A coordenação geral da REDA será exercida pela SEMA.
Art. 2º A REDA, como instância articuladora entre as instituições envolvidas na temática dos Direitos Animais, poderá promover ações integradas com instituições de ensino e pesquisa, entidades de representação profissional, organizações da sociedade civil, organizações privadas e demais instituições, quando necessário.
Parágrafo único. Visando atender a demanda das diversas regiões do Estado, a REDA replicará sua estrutura em células regionais, de acordo com as 12 Unidades Hidrográficas nos municípios, a saber: Paranaguá (Litorânea); Curitiba (Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira); Guarapuava (Médio Iguaçu); Francisco Beltrão (Baixo Iguaçu); Ponta Grossa (Alto Tibagi); Londrina (Baixo Tibagi); Jacarezinho (Cinzas, Itararé, Paranapanema I e II); Maringá (Pirapó e Paranapanema III e IV); Ivaiporã (Alto Ivaí); Cianorte (Baixo Ivaí e Paraná I); Goioerê (Piquiri e Paraná II); Foz do Iguaçu (Paraná III).
Art. 3º A REDA será formada por:
I - um órgão executor, governamental;
II - um órgão deliberativo, denominado Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA;
III - um órgão consultivo, denominado Fórum de Direitos Animais do Paraná – FDA/PR.
Art. 4º Fica criado o Órgão Executor da Política Estadual de Direitos Animais, composto pelas seguintes instituições:
I - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
II - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
III - Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS;
IV - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;
V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -SEDU;
VI - Secretaria de Estado da Educação – SEED;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;
VIII - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
IX - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
X - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
XI - Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
XII - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
XIII - Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN;
XIV - Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Parágrafo único. As atribuições, estrutura, organização e funcionamento do Órgão Executor serão estabelecidas através de Resolução Conjunta.
Art. 5º Fica criado o Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, normativo, recursal e fiscalizador da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do Estado do Paraná.
§ 1º A estrutura, organização e funcionamento do CEDA serão estabelecidos em Regimento Interno.
§ 2º O CEDA reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, com calendário estabelecido no início de cada gestão, e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
§ 3º O CEDA será composto por:
I - 01 representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
II - 01 representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III - 01 representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
III - 01 representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
III - 
01 representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;

IV - 01 representante da Secretaria de Estado da Cultura;
V - 01 representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
VI - 01 representante da Secretaria de Estado da Educação;
VII - 01 representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII - 01 representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IX - 01 representante da Secretaria de Estado da Saúde;
X - 01 representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XI - 01 representante do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
XII - 01 representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná – IBAMA;
XIII - 01 representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
XIV - 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
XV - 01 representante do Conselho Regional de Biologia;
XVI - 01 representante de Entidades profissionais de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia;
XVII - 03 representantes de Instituição de Ensino Superior que possua curso de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia;
XVIII - 07 representantes do terceiro setor, de comprovada atuação na defesa dos Direitos Animais no estado do Paraná;
XIX - 01 representante de cada um dos conselhos das células regionais.
§ 4º A cada conselheiro titular deverá ser indicado seu respectivo suplente.
§ 5º Os representantes de que tratam os incisos de I a XV do § 3º deste artigo serão designados por seus órgãos de origem e indicados, por ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 6º Os representantes de que tratam os incisos XVI XVII e XIX do § 3º deste artigo serão indicados mediante articulação entre as partes envolvidas e comunicado, por ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 7º Os representantes de que trata o inciso XVIII do § 3º deste artigo serão eleitos entre os membros do FDA/PR, em reunião convocada para este fim.
§ 8º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução a critério da instituição ou segmento de origem.
§ 9º O CEDA terá como presidente o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e como vice-presidente um representante do terceiro setor eleito pelos conselheiros.
§ 10º As deliberações do CEDA serão consubstanciadas em resoluções que serão assinadas pelo presidente e pelo vice-presidente.
Art. 6º Fica criado o Fórum de Direitos Animais do Paraná – FDA/PR, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo da Política Estadual de Direitos Animais.
§ 1º O FDA/PR será constituído por pessoas, grupos ou instituições representantes do terceiro setor, comprometidos com os Direitos Animais no Estado do Paraná, mediante cadastro.
§ 2º A estrutura, organização e funcionamento do FDA/PR serão estabelecidos em Regimento Interno.
§ 3º O FDA/PR reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada 03 (três) meses antes das reuniões do CEDA e toda vez que se fizer necessário.
§ 4º As deliberações do FDA/PR deverão constar em ata ou memória das reuniões.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Musa de Leonardo da Vinci


Projeto vai monitorar o sumiço das abelhas

http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/projeto-pioneiro-vai-monitorar-sumico-de-abelhas


Projeto pioneiro vai monitorar sumiço de abelhas

Pesquisadores da USP lançaram a primeira plataforma online por georeferenciamento que poderá dimensionar o sumiço das abelhas

Rene Moreira, do Getty Images
Abelha em processo de polinização
Abelha em processo de polinização: projeto também irá detectar quando há o envenenamento causado pelo uso de agrotóxicos nas lavouras
Ribeirão Preto - Resonsáveis pela polinização de mais de 70% das culturas agrícolas e de 85% das plantas com flores de nossa biodiversidade, as abelhas estão desaparecendo em todo o planeta. Esse fenômeno atual deu origem a uma campanha mundial de proteção aos insetos intitulada "Bee or not to be?".
Como parte dessa ação, pesquisadores da USP em parceria com a iniciativa privada lançaram em Ribeirão Preto (SP) uma iniciativa inédita no Brasil e pioneira no mundo. Trata-se da primeira plataforma online por georeferenciamento que poderá dimensionar o sumiço das abelhas, conhecido como Síndrome do Colapso da Colônia. Também irá detectar quando há o envenenamento causado pelo uso de agrotóxicos nas lavouras.
A ideia partiu dos próprios organizadores da campanha, sendo um aplicativo estruturado por Lionel Segui Gonçalves, professor e pesquisador da USP de Ribeirão Preto e presidente do Centro Tecnológico de Apicultura e Meliponicultura do Rio Grande do Norte (Cetapis) - juntamente com Daniel Malusá Gonçalves, diretor de uma agência de publicidade engajada no projeto.
A solução tecnológica visa mostrar em tempo real o local e a intensidade de ocorrências envolvendo as abelhas. Para isso haverá esse canal único onde os casos poderão ser reportados e registrados, pois até então não existia um trabalho desse tipo específico para o problema que já mobiliza agricultores, apicultores e pesquisadores de várias partes do mundo, principalmente, por ter relação direta com a produção de alimentos.
Aplicativo
De acordo com os idealizadores o BeeAlert, como é chamado, é um aplicativo de fácil utilização e seguro, que pode ser acessado em qualquer computador, smartphone ou tablet. Em sua primeira versão, a ferramenta foi concebida no idioma Português, mas já estão saindo as versões em Inglês e Espanhol. Ele começou a operar agora e a ideia é ser usado sobretudo por pesquisadores e pessoas da área que reportarão as ocorrências envolvendo o sumiço de abelhas.


Governador do Paraná assina Decreto que cria Rede Estadual de Direitos Animais - Deu na CBN

http://www.cbnfoz.com.br/editorial/parana/03042014-119134-assinado-decreto-que-cria-rede-estadual-de-protecao-dos-animais-no-pr, 02 Abril 2014 21:52

Oferecimento

Assinado decreto que cria Rede Estadual de Proteção dos Animais no PR

Por   | Para: CBN Foz
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (01) o decreto que regulamenta a criação da Rede Estadual de Direitos Animais (REDA), que será responsável pela elaboração e implantação da política estadual de direitos dos animais no Paraná.
rede-protecao-animais-richa
A medida alcança todo tipo de animal, mas principalmente os domésticos, que convivem com as pessoas, como cães e gatos, e os domesticados, como cavalos, porcos, cabras, coelhos. Ou seja, os que nunca tiveram política de proteção no Estado.
 
A coordenação da Rede será responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. No ano passado, o governo estadual promoveu seminários regionais para ouvir a população e os setores envolvidos com a proteção de animais no Paraná. “Depois de ouvir a sociedade e as entidades, criamos esse importante grupo, que vai definir ações para garantirmos a defesa dos direitos dos animais no Estado. Hoje, a sociedade está preocupada com a situação desses bichos que são muitas vezes maltratados e explorados”, afirmou o governador.
 
Richa disse que a criação de uma política de proteção dos animais é uma necessidade da sociedade e também uma meta prevista no seu plano de governo. Ele lembrou que quando foi prefeito de Curitiba proibiu a utilização de animais em circos e criou as leis que punem maus tratos. “Estamos agora reproduzindo essas ações para o Paraná, que ainda não tinha uma política pública nesta área.
O governador disse que as organizações não-governamentais de proteção aos animais carecem do apoio e suporte do Estado. “A partir de agora elas têm um forte aliado para conseguir os avanços necessários. Nosso estado respeita, zela e cria políticas públicas que servem de exemplo para todo o Brasil”, afirmou Richa.
 
Combate a violência
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, disse que a previsão é que no orçamento do próximo ano o governo estadual destine recursos financeiros para apoiar campanhas e entidades que combatam a violência e a exploração de animais. “Esse é um reconhecimento claro do compromisso do Estado com esse setor, que durante muitos anos ficou abandonado. Temos agora uma política pública que reconhece e luta pelos direitos dos animais”, afirmou Cheida.
O secretário explicou como será o funcionamento da Rede Estadual de Direitos Animais. “Serão promovidas ações integradas com instituições de ensino e pesquisa, entidades de representação profissional, organizações da sociedade civil, organizações privadas e demais instituições. Queremos mudar a situação dos animais para melhor e de maneira definitiva”, afirmou ele.
 
Para Soraia Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, a REDA será um instrumento de conscientização da população sobre os direitos dos animais. “O maior problema atualmente é a falta de respeito da população para com os bichos, que muitas vezes são abandonados ou explorados”, disse. Ela também comentou a importância da presença do poder público nesse trabalho. “Precisamos do Estado para orientar e educar a população”, afirmou. A entidade foi criada em 1972 e cuida atualmente de cerca de 900 animais.
 
Regional
Para garantir a eficiência da proteção dos direitos dos animais, a REDA replicará sua estrutura em 12 células regionais: Paranaguá, Curitiba, Guarapuava, Francisco Beltrão, Ponta Grossa, Londrina, Jacarezinho, Maringá, Ivaiporã, Cianorte, Goioerê e Foz do Iguaçu. Na opinião de Kátia Dittrich, protetora independente da organização Ajude os Animais, a descentralização das ações é fundamental para efetividade das políticas públicas. “Precisávamos com urgência de uma rede como essa. Sem dúvida um marco para nossa luta”, afirmou.
 
Participação social
O decreto assinado pelo governador prevê a participação da sociedade na elaboração da política de defesa dos animais por meio da criação do Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA) - órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual de Direitos Animais no Paraná. “Temos a expectativa que esse seja um excelente canal de comunicação e de articulação para buscar políticas públicas concretas em defesa dos animais e da saúde da população”, afirmou Tosca Zamboni, presidente da organização não governamental SOS Bicho.
 
A estrutura, organização e funcionamento do conselho serão estabelecidos em Regimento Interno. "O grupo deverá se reunir a cada três meses, com calendário estabelecido no início de cada gestão, e extraordinariamente quando se fizer necessário", explicou a coordenadora da Reda na Secretaria do Meio Ambiente, Rosana Gnipper.
O conselho será formado por representantes das secretarias da Agricultura; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comunicação Social; Cultura; Desenvolvimento Urbano; Educação; Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Planejamento; Saúde; Segurança Pública; Instituto Ambiental do Paraná, IBAMA, Associação dos Municípios e dos conselhos regionais de Medicina Veterinária e de Biologia, além das instituições de ensino superior que possuam curso de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia; representantes do terceiro setor e representante de cada um dos conselhos das células regionais.
 
Também será criado o Fórum de Direitos Animais do Paraná, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo da Política Estadual de Direitos Animais. O Fórum será constituído por pessoas, grupos ou instituições representantes do terceiro setor, comprometidos com os Direitos Animais no Paraná.
Participaram da solenidade de assinatura do decreto o secretário chefe da Casa Civil, Reinhold Stephanes, os deputados estaduais Pedro Lupion e Rasca Rodrigues, além de lideranças e representantes das ONG que atuam em defesa dos animais.
Fonte: AEN

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Criação da Rede Estadual de Direitos Animais no Paraná alimenta nossa esperança !

O dia 1o. de abril de 2014 é um marco para ativistas e militantes pelos direitos animais do Paraná.

Foi assinado pelo Governador Beto Richa um Decreto que cria a Rede Estadual de Defesa dos Direitos Animais - REDA, que tem o vanguardismo de trazer o conceito plano de "direitos animais", respeitando e considerando-os como indivíduos, e não como coisas: seres que têm interesses próprios e que não vieram a este Planeta para servir-nos. Aos seres não-humaos, os seu próprios direitos.

Com esta base filosófica, com a criação de uma instância executiva das políticas, um Fórum constituído por representações regionais, um Conselho Estadual de Direitos Animais, bem como a referida REDA, temos alimentada a nossa esperança de fazer dar voz àqueles que não têm vozes humanas para clamar por seus direitos.

Temos também possibilidades de fazer chegar a todos os municípios do território paranaense, o mesmo conceito de trato, as mesmas bases filosóficas, respeitadas as peculiaridades locais.

Assim, este marco histórico para nós, é mais do que bem vindo, é um alento, uma esperança.

Agradecemos à companheira Rosana Vicente Gnipper, ativista pelos direitos animais, coordenadora da Agenda 21 Paraná, que teve como missão a ela delegada pelo Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente, a construção deste marco regulatório, pelo empenho e dedicação.

Resta agora, construirmos o futuro. E este só será possível com o empenho de todos, com a pressão da sociedade civil, com legislativo, executivo e judiciário comprometidos.

Vamos todos minha gente ! Nossa união construirá este futuro!


Compromisso de todos pelo futuro da garantia dos direitos animais no Estado do Paraná