Quando deixamos de lado o "eu" e nos organizamos para lutar pela mesma causa sempre atingimos nossos objetivos. O FDDA como um movimento legítimo e reconhecido pela luta dos direitos dos animais de Curitiba reuniu-se, em 22/10/2014, com o Prefeito Gustavo Fruet onde foi demonstrada nossa insatisfação com a atual gestão e apresentado um documento cobrando Políticas Públicas, fortalecimento do COMUPA, posicionamento da atual situação do CRAR e também pontuada uma a uma suas promessas de campanha. Está reunião foi de extrema importância, pois abriu um canal de diálogo com nosso Prefeito e deixamos-o ciente da real situação de nossos animais. O prefeito Gustavo Fruet comentou das dificuldades financeiras e nos lembrou que ainda tem mais 2 anos de gestão pedindo um voto de confiança, pois não tinha esquecido nenhuma de suas promessas. Ficou de analisar o documento e respondê-lo oficialmente.
Texto de Eduardo Taborda, do Movimento Salva Bicho
O FDDA Curitiba é um coletivo de entidades, movimentos e cidadãos para discussão de temas relacionados às políticas públicas para os animais, bem como para definir estratégias de luta, estudar legislações, congregar ideias e soluções.
Qualquer cidadão simpatizante à causa pode fazer parte.
O FDDA Curitiba reúne-se mensalmente no Sindicato dos Jornalistas do Paraná, situado em frente à Praça Carlos Gomes, no Centro de Curitiba.
As reuniões realizam-se à noite têm um calendário definido para o ano.
As próximas reuniões ordinárias estão previstas para:
12 de novembro e 10 de dezembro.
Conheça nossa Carta de Princípios.
CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS
ANIMAIS
DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA
As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e
Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de
Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum
de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e
Região - FDDA – Curitiba e Região”, que
idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a
finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais e propor
políticas públicas de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de
Proteção aos Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e
necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras
desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das
entidades representantes no COMUPA, o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a
continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem
respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os
princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais,
proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em
defesa dos animais.
1- O FDDA é um espaço aberto de encontro para o
aprofundamento da reflexão, o debate democrático de ideias, a formulação de
propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de
entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos,
escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto
menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de
cada ente social de defendê-los.
2 - O FDDA é um foro privilegiado para definir as
ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba
e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades
regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes,
bem como para decisões a nível municipal.
3 - Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito
a voz.
4 - As três entidades fundadoras do FDDA: Associação
do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora
dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte
outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto
objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão
reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
5 - O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um
registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes
das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o
qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e
registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo
secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes. As funções de
coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a
cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo,
podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo
mesmo membro.
6 - Os representantes das Entidades no COMUPA -
Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho,
deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como
representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele
Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
7 - O FDDA, embora seja espaço plural e
diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade
participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de
Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de
seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de
acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente
discutidas.
8 - Cada entidade e movimento participante do FDDA
tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e
missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas
definidas no âmbito do Fórum.
9 - O FDDA deverá estimular a congregação de grupos
e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar
a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania
e de práticas transformadoras.
10 - O FDDA é espaço não governamental,
independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer
cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
11 - O FDDA, como espaço de articulação, procura
fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre
entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de
relações harmônicas entre todos os seres.
12 - O FDDA é instância legítima para registro de
entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de
credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos,
câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre
procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá
o certificado de registro.
13 - O FDDA não aceitará entre seus membros
pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou
que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua
natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos
Direitos dos Animais.
14 - Compete à mesa-diretora garantir os princípios
de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia
do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito
de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor
sua exclusão.
15 - Os direitos do animal devem ser defendidos por
leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos
Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes
direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas
entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de
Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este
fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação
do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
Curitiba/Paraná/Brasil