segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Projeto Verde Rosa São Francisco: avaliando e projetando o futuro


No ano de 2011, de março a setembro, nós do SOSBICHO, desenvolvemos com a organização Pense Bicho uma projeto de educação ambiental no Barrro São Francisco, Curitiba.
Nossa proposta inicial era atrair os moradores, trabalhadores e frequentadores do São Francisco para o desenvolvimento de uma ação e reconhecimento do espaço, para levantar problemas e soluções e incentivar os participantes a iniciativas de cidadania ambiental.
Promovemos 6 encontros com caminhadas, plantios de árvores, programação artística de canto, dança e música instrumental, visitas a museus, reconhecimento do patrimônio arquitetônico, resgate de histórias e estórias. Visitas às árvores imunes de corte, reconhecimento e levantamento da fauna e da flora.
Estabelecemos contatos e relações fundamentais dentro do nosso Bairro. E fora dele, porque, para nossa surpresa, tivemos 250 participações durante os meses deste primeiro ciclo do Verde Rosa, que contou com participantes de toda a cidade ! Na realidade, a curiosidade sobre o que estávamos fazendo fêz com que muitos viessem conhecer nosso bairro e nos conhecer.
Além destes encontros, fizemos um bom trabalho com os alunos da Escola Estadual Dona Crola e ainda fizemos a compensação dos impactos ambienais provocados pelo Primeiro Congresso Brasileiro de Bioética e Direitos dos Animais, realizado no mês de setembro, plantando 1 árvore a cada 10 participantes do evento.
Cada encontro nosso buscou valorizar uma identidade dentro da Comunidade, um nicho ou um tipo de ação.
Muitos vieram e participaram mais de uma vez.
E podemos dizer que, para nós que fizemos a coordenação e gestão do projeto, o Verde Rosa se fixou como uma tatuagem em nossa história de pessoas e de organização.
Nosso agradecimento a todos os que acreditaram na gente e vieram !
Contamos que nosso encontros possam ficar na lembrança de todos e de cada um. Que tenhamos provocado no mínimo um desejo de quero mais !
Para este ano que se inicia, estamos buscando a instalação e uma academia ao ar livre no São Francisco, para que possamos fazer de nossas pracinhas verdadeiros pontos de encontro.
Que nosso olhares possam estar sensíveis a todos os seres que habitam este pequeno e tão diversificado espaço de nossa cidade, onde vivemos com tantos pássaros, cães, gatos e com alguma harmonia.
Que sejamos capazes de cuidar de nossas árvores, e nossos arbustos, de nossas flores, pracinhas, quintais e jardins, buscando preservá-los para que sejam receptáculos de vida.
Que nosso corações se abram para nossa vizinhança, pelos passantes, pelos desabrigados.
Contamos com todos em nossas novas ações e que as cores Verde e Rosa, escolhidas para denominar nosso projeto, como símbolos da esperança, de meio ambiente equilibrado, de amor, de harmonia, de respeito pela diversidade, pelas nossas diferenças, sejam nossa bandeira.
Um bom 2012 para todos !

Equipe do Movimento SOSBICHO
Projeto Verde Rosa São Francisco

RS: projeto de regulamentação da atividade de cães de aluguel cai. Pela proibição !

.20/12/2011 23h00 - Atualizado em 20/12/2011 23h00


Assembleia discutirá proibição

do uso de cães de guarda no RS

Repercussão do projeto do deputado Miki Breier (PSB) gerou polêmica.

Nova proposta apresentada sobre o tema deve ser votada em 2012.

Do G1 RS, com informações da RBS TV

Entidades de proteção aos animais protestaram, e o deputado estadual Miki Breier (PSB) decidiu retirar da pauta de votação da Assembleia Legislativa gaúcha a proposta para regulamentar a atividade de empresas que prestam serviços de vigilância com o uso de cães no estado. Estima-se que cerca de 5 mil cachorros são usados em segurança privada no Rio Grande do Sul.

A repercussão da proposta gerou polêmica, sobretudo nas redes sociais. Mesmo sem votação, os manifestantes contra o uso dos cães por empresas de segurança lotaram as galerias da Assembleia Legislativa do estado nesta terça-feira.

Sabendo da discussão em torno do tema, o deputado estadual Paulo Odone (PPS) protocolou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que proíbe que sejam firmados contratos para locação de cães para fins de vigilância, segurança e guarda patrimonial em entidades públicas e privadas no estado.

Segundo a proposta, que só deve ser votada em fevereiro de 2012, os contratos em andamento seriam extintos após um ano da publicação da lei. No período de transição, as empresas teriam 60 dias para cadastrar os dados do estabelecimento e dos animais utilizados. Cada cão deverá ser identificado através de microchipagem

Fonte:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2011/12/assembleia-discutira-proibicao-do-uso-de-caes-de-guarda-no-rs.html

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Agora é lei ! Curitiba sanciona lei que criminaliza mais tratos a animais

Agora é lei! Curitiba sanciona lei que criminaliz​a maus tratos a animais


Fonte> Assessoria de Imprensa Prof Galdino

11:45 (1 hora atrás)

para bcc: mim

Foi sancionada, na tarde de ontem, pelo prefeito Luciano Ducci, a Lei que pune, de forma rigorosa, a prática de maus tratos a animais em Curitiba. O texto, de autoria do prefeito, foi uma resposta ao projeto apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB) em março de 2010. Mais de um ano depois, a Lei, ansiada por protetores e defensores da vida, é uma realidade curitibana.


Na época em que o vereador apresentou o projeto de Lei, elaborado com a colaboração de ONGs (Organizações Não Governamentais) e técnicos da área, o texto chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetado pela Prefeitura, que se comprometeu em readequar o projeto a fim de torná-lo mais eficiente e compatível com as possibilidades da cidade. O argumento utilizado para o veto, naquele momento, foi de que ele criaria despesas para o município quando tratava de aparelhar equipes especializadas nas secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Defesa Social. O novo texto, aprimorado pelo corpo técnico da Prefeitura, foi apresentado à Câmara na primeira semana de novembro.


“O que estamos vivendo hoje é a concretização de um longo trabalho de ONGs, protetores independentes, veterinários, zootecnistas, biólogos e diversos técnicos da área que participaram da elaboração desse projeto”, disse o vereador que também comentou a reação que o veto do projeto recebeu na época. “Nossas caixas de emails receberam enxurradas de emails de todo o Brasil, de pessoas que acompanharam o processo de elaboração do projeto de Lei e que fizeram a pressão necessária para que não fosse só mais um texto no papel. A pressão dessa população foi fundamental nesse processo. Essa é uma lei que, literalmente, emanou do clamor popular”, completou.


A Lei Municipal n° 13.908/2011 criminaliza práticas que atentem contra a vida de qualquer animal. As ações punitivas vão desde aplicação de multa até sanções administrativas a entidades e indivíduos que sejam denunciados ou flagrados praticando atos de maus tratos, tortura ou qualquer ação que atente contra a dignidade de animais de qualquer espécie, de forma intencional ou não.


“Procuramos estender, já em nosso primeiro projeto, a penalização mais rígida, para que não houvesse impunidade nos casos de maus tratos, mas o município não pode estabelecer punições além de multas e sanções administrativas. Eu tenho o posicionamento de que práticas graves de maus tratos com conseqüências como a morte do animal, deveriam ser punidas com prisão, mas infelizmente isso está além das nossas possibilidades”, explicou o vereador.


Já está sendo agendada uma reunião do vereador com a secretária municipal de Meio Ambiente para definir políticas de conscientização e esclarecimento sobre a Lei. “Pretendemos ensinar às pessoas os procedimentos adequados para denunciar maus tratos e sugerir a distribuição de materiais de esclarecimento sobre o teor da Lei. Toda a população precisa saber que a impunidade para maus tratos acabou”, completou.



Confira o texto da Lei na íntegra:

http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=201556
 

Mensagem do Movimento SOSBICHO de Proteção Animal

Mensagem

Movimento SOSBICHO


O Movimento SOS Bicho de Proteção Animal abriu há alguns meses, expediente no Ministério Público solicitando providências quanto aos maus tratos impostos aos animais no aviário Três Sinos, localizado no Mercado Municipal de Curitiba. Relatou através de ofício com farta documentação fotográfica a situação das aves domésticas e exóticas ali encontradas: superpopulação em gaiolas minúsculas e sujas, falta de ventilação entre os recintos, empilhamento de caixas sobre as gaiolas impedindo a ventilação, contaminação dos bebedouros e comedouros, bem como a possibilidade de contaminação dos alimentos in natura e processados vendidos no mercado.

O MP, após receber a documentação, determinou ação fiscalizatória da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que através dos fiscais da Rede de Defesa e Proteção aos Animais imputou multa administrativa aos proprietários do aviário, bem como Termo de Ajuste de Conduta determinando medidas protetivas aos animais ali comercializados.

Esta ação fez com que a direção do Mercado Municipal repensasse a manutenção de comércio de animais vivos. Decidiu por não renovar a licença de funcionamento do estabelecimento.

O Aviário Três Sinos não venderá mais animais no Mercado Municipal. Os comerciantes estão mantendo, agora, apenas a venda de insumos para criadores como gaiolas, ração e outros artigos.

Mais uma vitória para os animais em nossa cidade.

Passo a passo vamos apertando o cerco ao comércio de animais, impondo restrições e proibindo a venda em várias situações.

Este relato pormenorizado se justifica: queremos mostrar como trabalhamos e como vamos fazendo a construção de uma nova história para os animais.

Já temos a Lei 13.358 de 2010, que proíbe a venda de animais em feiras que não tenham esta finalidade (feiras de malhas, couro, objetos em geral) a proibição do sorteio e distribuição de animais como brinde e a exposição de animais para divertimento, lazer ou finalidades artísticas. Esta lei foi construída com o Movimento SOSBICHO.

O PL que disciplina o comércio, na realidade criando restrições e regras muito duras, foi recentemente aprovado com emenda proposta pelo SOS Bicho e apresentada pelo Vereador Jair Cezar determinando que cães e gatos só sejam comercializados se esterilizados e com idade mínima de 60 dias.

Também há poucos dias, aprovamos a lei municipal que pune quem comete maus tratos a animais. Também participamos do processo de elaboração e já havíamos perdido esta luta através de veto à lei originária, do vereador Galdino, quando, batemos o pé e exigimos o compromisso do Governo Municipal coma a apresentação de nova lei. Está feito ! Demos acara a tapa e valeu a pena !
Curitiba avança na defesa dos animais. Mas ainda é pouco. Vamos continuar trabalhando.

Este ano de 2010 foi cheio de desafios para todos os que defendem os animais. Mas também foi cheio de vitórias.

No âmbito estadual também vamos avançar: conseguimos aprovar na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - da Assembléia Legislativa do Paraná, um PL do Deputado Cheida, com substitutivo do Deputado Cesar Silvestre Filho, que proíbe a matança de animais como controle populacional e determina uma série e dispositivos para uma política pública preventiva ao abandono, aos maus tratos, ao crescimento desordenado de animais que não podem ser acolhidos.

Também avançamos na busca de métodos substitutivos para o uso de animais em experimentos e estudos, bem como no ensino, por iniciativa do Deputado Estadual Marcelo Rangel, através da criação de legislação que vai dificultar a perpetuação desta exploração.

As organizações de proteção e defesa dos animais foram reconhecidas e homenageadas por seu trabalho na Câmara de Vereadores de Curitiba.
O Movimento SOSBICHO fez questão de compartilhar com as demais ongs esta homenagem.

Fomos às ruas em companhia de outras organizações e companheiros sem vínculos com ONGs, para mudar a nossa sociedade. Para dialogar em busca da compreensão e do respeito pelos animais.

Também fizemos corpo firme diante de situação de exploração dos animais, como no caso dos Rodeios, cuja primeira demanda ao Ministério Público do Paraná foi do Movimento SOSBICHO.

No âmbito de nossa organização, desenvolvemos ações de educação ambiental com a comunidade e estudantes do Bairro São Francisco, de forma a fortalecer vínculos com a Cidade e com todos os seres que nela vivem. Plantamos mais de uma centena de árvores.

Participamos de foros de discussões e fortalecemos nossa rede de contatos.

Cria-se uma cultura do respeito, da proteção e do cuidado e é isto que devemos buscar.

 Estado deve refletir o que a sociedade e ao mesmo tempo, deve estar à frente dando o exemplo. E é isto que cobramos !

Vemos clima favorável: por força de nossa cobrança por política, hoje temos uma Rede de Proteção e Defesa na Cidade de Curitiba. Se não atua como queremos, está aí para cumprir o seu papel, para mudar, para compreender que talvez tenha que alterar seu rumo.

Vamos atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA, fazendo com que ele cumpra seu papel no controle social, como conselho consultivo e deliberativo. Temos que estar atentos para que atue em favor dos animais e que não perca nunca de vista esta finalidade.

Assim companheiros e companheiras, amigos e amigas, temos que continuar firmes e fortes e comemorar cada vitória e não perder a esperança.

Temos que compreender que somos nós que vamos fazer esta mudança, já que temos claro aonde queremos chegar.

Desejamos a todos um final de ano em paz, junto a seus amigos e familiares, humanos e não humanos.

E que no próximo ano, tenhamos força e alegria, pois alegria é fundamental, para trabalharmos juntos para um futuro melhor para todos.

Agradecemos a todos que, de alguma forma, contribuíram para que pudéssemos, no ano de 2011 atingir os resultados que obtivemos.


Equipe do Movimento SOSBICHO de Proteção Animal

Curitiba





quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ABAIXO-ASSINADO CONTRA REGULAMENTAÇÃO ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE CÃES: RIO GRANDE DO SUL

Estes seres merecem respeito !

Abaixo-assinado contra o projeto de lei 206/2011 que visa a regulamentação dos serviços de aluguel de cães no estado do Rio Grande do Sul Para:Deputado Estadual Miki Breier
Nós, protetores dos animais, ativistas, cachorreiros, gateiros, vigilantes, veterinários, adestradores e tantos outros que simpatizam com a causa, pedimos que o projeto de lei 206/2011 que visa a regulamentação dos serviços com cães de aluguel no estado do Rio Grande do Sul não seja levado à votação na próxima terça-feira, dia 13 de dezembro de 2011.

Sabemos que quando se trata de animais, a fiscalização deixa muito a desejar. Várias destas empresas já deveriam ter sido enquadradas em crime de maus-tratos e simplesmente continuam em operação faturando cifras astronômicas mensalmente enquanto deixam seus cachorros ao relento, muitas vezes sozinhos, doentes, sem comida e água suja.

Revolta-nos este tipo de prestação de serviço que retira a oportunidade de uma pessoa entrar para o mercado de trabalho e tipifica o animal como uma mercadoria que após tempo de uso é jogada fora. A aprovação deste projeto apenas aumentará o número de cães explorados enquanto há muitos vigilantes desempregados que estariam aptos a exercer tal função de forma mais eficiente e justa, recebendo seus salários e encargos trabalhistas. Somos testemunhas de muitos casos de abandono, alimentamos cães que são esquecidos por seus locadores, esbravejamos diante de tanto descaso.

Indo contra uma tendência global de respeito aos animais, este projeto, se aprovado, beneficiará a poucos, tira a oportunidade de trabalho de muitos e causará sofrimento a um número maior ainda de cães - pois não acreditamos em uma fiscalização eficiente. Embora a Constituição Federal considere crime maus-tratos a animais, acompanhamos com freqüência absurdos como gatos envenenados ou atirados de janelas, cães enterrados vivos ou arrastados por carros, animais mutilados, enforcados, cavalos desmaiando por exaustão pelas ruas da cidade, abandono e total descaso com os que aqui não podem se manifestar. Estas cenas chocantes nos provam que a fiscalização é precária e que para resolver a questão é necessária a proibição do aluguel de cães para guarda, não sua regulamentação.

Como vocês deputados são eleitos para nos representar, pedimos que o senhor leve em consideração estas assinaturas antes de levar a votação do projeto adiante. Somos muitos e, embora com apenas dois dias para nos manifestar, queremos ser vistos, ouvidos e lembrados.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2011

Signatários


ASSINE PETIÇÃO PÚBLICA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N17852

________________________________________________________________________

Movimento SOSBICHO comenta:

No Estado do Paraná temos uma lei que proíbe a locação de cães para guarda desde o ano de 2009.
Estivemos em Porto Alegre, no ano e 2009, no Gabinete do Deputado Miki Breier que buscava subsídios para a aprovação de uma lei do mesmo teor para o Esatdo do Rio Grande do Sul.
Oferecemos todos os subsídios necessários na ocasião.
Esperamos que o Deputado reveja sua posição e compreenda de vez que o sentido de colocar cães expostos a criminosos, solitários, para economizar ou poupar o trabalho humano e para resolver os problemas de uma sociedade humana que criou suas regras e agora tem que haver com elas, é no mínimo imoral !
E mais, a própria existência de animais "alugados", já se constitui em maltrato e maltratar animais é crime, sujeito às sanções da lei 9.605/1998 !
Assim, a regulamentação jamais deve ser aceita, visto que só traz benefícios aos humanos e NUNCA PARA OS ANIMAIS !
Companheiros ativistas, não esmoreçam !
Aí vai a nossa lei estadual.



Lei nº 16.101

Data 06 de maio de 2009.

Súmula: Veda, no Estado do Paraná, a

prestação de serviços de vigilância por cães

de guarda com fins lucrativos no âmbito do

Estado do Paraná.


A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedado no Estado do Paraná a prestação de serviços de

vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.

Parágrafo Único. Entende-se por infratores desta lei os proprietários

dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou

vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se

utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.

Art. 2º Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de

multa no valor de 100 (cem) UPF’s/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), por

animal.

§ 1º O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência,

progressivamente até a regularização da infração;

§ 2º Nos casos de persistência será considerado o período de 24 horas

para a aplicação de nova penalidade;

§ 3º Aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a

aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus-tratos causados

aos animais, nos termos da legislação federal, estadual e municipal.

Art. 3º. Para fiel cumprimento desta lei, poderá o Poder Executivo

regulamentá-la.

Art. 4º Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei

será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Curitiba tem lei que proibe a exposição de animais: conheça !

Vamos protestar com este espaço de festas que usa animais pra ganhar dinheiro e tem a desfaçatez de dizer que respita os animais!!! Vejam a matéria da ANDA - Agência de Noticias dos Direitos Animais. Reclame e proteste, mande email para o tal "Espaço Zumba" >>contato@espacozumba.com.br . Segue baixo a matéria.




Buffet infantil confina e submete animais a situações de risco e alto nível de estresse



Por Lilian Garrafa (da Redação)

Uma festa inesquecível. É com essa expectativa que muitos pais, às vésperas do aniversário da criança, correm atrás de buffets que prometam tornar aquele dia mágico e marcante. Mas, quando a originalidade se esgota, os organizadores se veem na obrigação de apresentar uma festa diferente aos seus clientes e desprezam as noções mais elementares de respeito à vida e à ética.

Pois a reportagem da Anda se surpreendeu com a mais nova modalidade de atração para entreter crianças ávidas por novidades: um buffet, em SP, mantém uma pequena sala no meio da festa, na qual cerca de 10 aves voam em total desnorteamento fugindo dos pequenos que, por nunca terem tido a chance de tocar em aves sem a interposição de grades, correm atrás delas como se estivessem perseguindo uma bolha de sabão. O teto baixo do recinto não dá chance alguma para que os pobres pássaros encontrem algum mínimo refúgio desse ataque contínuo durante 4 longas horas. O vídeo abaixo registra alguns segundos dessa ‘interatividade’

.......

Um sofrimento que beira tortura. O nível de estresse a que esses animais são submetidos a cada festa é altíssimo. Não só pela constante ameaça que as codornas e periquitos sofrem de serem pisados, esmagados, apertados e por isso têm de se debater nas tentativas de fuga em voos frustrados naquele espaço, mas também pelos decibéis ensurdecedores da música incessante misturada ao barulho dos brinquedos e dos berros dos convidados.

Não foi preciso pedir explicações à administração para perceber a incoerência do que ali é escancarado. Um aviso alerta que os filhotes são bem-tratados e que a preocupação do buffet (pasmem!) é com a proteção dos animais. Um discurso que lembra o dos zoos, que os arrancam de sua natureza, confinando-os atrás de grades como se criminosos fossem, e denominam esse cativeiro perpétuo de “preservação de espécies”.

....

Para se manifestar contra esse tipo de abuso, entre em contato com o gabinete do vereador Roberto Trípoli, para que o mesmo consiga um mandado de busca e apreensão desses animais, uma vez que, conforme a Lei nº 14.483, resultado de projeto de Lei de sua autoria – “(…)os animais expostos não podem ter contato com os frequentadores do estabelecimento. Para resguardar o bem-estar e sanidade(…)”, qualquer outra atitude que não seja a retirada desses animais desse local, somente poderá corroborar para que esses continuem sendo utilizados como brinquedos vivos.´

Para entrar em contato direto com o buffet responsável pelos abusos acima reportados, basta enviar um email para: contato@espacozumba.com.br .



A MATÉRIA COMPLETA VC ENCONTRA >>http://www.anda.jor.br/20/12/2011/buffet-infantil-confina-e-submete-animais-a-riscos-e-niveis-altissimos-de-estresse?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=buffet-infantil-confina-e-submete-animais-a-riscos-e-niveis-altissimos-de-estresse
 
 

__________________________________________________________________

Movimento SOSBICHo comenta:

Curitiba tem uma lei ordinária que proíbe que animais sejam expostos ou que venham a compor ambientes.
Com esta lei pevine-se a exploração dos animais, busca-se o seu bem estar, não permite que sejam associados a objetos que se pode usar ou descartar.
Esta lei foi construída com a força e trabalho do Movimento SOSBICHO.

Câmara Municipal de Curitiba


LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 13.558

de 08 de julho de 2010

"Dispõe sobre a venda e doação de

animais de estimação e exóticos, de

pequeno, médio e grande porte,

em feiras e exposições, que não

tenham este fim específico no

âmbito do Município de Curitiba."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO

PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibida a venda e a doação de animaisde estimação e exóticos,

de pequeno, médio e grande porte em feiras e exposições que não tenham este fim

específico no âmbito do Município de Curitiba.

§ 1°. Enquadram-se no deste artigo, as feiras e exposições caput destinadas

ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para

consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e

brinquedos, entre outras.

§ 2°. As doações a que se refere o caput deste artigo são aquelas feitas a título

de brinde ou sorteio e outras formas de premiação.

Art. 2º. A partir da vigência desta lei, não poderá ser concedido alvará e auto

de licença para exposição, comércio, doação e venda de animais domésticos e

exóticos de pequeno, médio e grande porte, em feiras e exposições que não tenham

este fim específico.

§ 1°. A licença de instalação e funcionamento das Feiras e Exposições, só será

emitida pelo órgão competente do município, após vistoria e mediante termo de

compromisso, assinadopelos organizadores, afirmando não fazer exposição,

comércio, doação e venda de animais domésticos e exóticos de pequeno, médio e

grande porte.

§ 2°. Fica proibida a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos,


domésticos ou domesticados, mesmo que para simples exibição, ou como parte de


composição de ambiente, nas feiras, exposições e eventos afins que não tenham


este fim específico, estando aí compreendidos também eventos de cunho artísticos.


Art. 3º. No caso do não cumprimento da lei, o organizador do evento deverá

sofrer multa pecuniária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal

exposto, que ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de

Curitiba e será regulamentada por decreto.

Art. 4º. Em caso de reincidência no descumprimento desta lei, o infrator

perderá a licença para realização de feiras, exposições e eventos afins, no âmbito

do Município de Curitiba.

Art. 5º. Decorrido o prazo de 10 dias, sem que tenha sido efetuado o

pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para a inscrição em

Divida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos

correspondentes.

Art. 6º. A aplicação das sanções da presente lei não isenta o infrator dos

efeitos da aplicação da lei n. 12. 467, de 25 de outubro de 2007, que "Proíbe a

manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos

assemelhados no Município de Curitiba".

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 08 de julho de 2010.

João Claudio Derosso

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Informações de origem desta norma:

Iniciativa: João Claudio Derosso

Projeto de Lei ordinária 005.00059.2010

Capacitação de Recursos Federais a Fundo Perdido para Prefeituras e ONGS

Prezados Gestores Municipais e Líderes de Entidades,
Existem inúmeras oportunidades no orçamento da União para transferência de recursos federais para projetos de Prefeituras, ONGs e Instituições de Ensino (sem reembolso), que podem promover o desenvolvimento dos municípios e viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, boa parte dos municípios e entidades não tem acesso a esses recursos porque não sabem de sua existência ou desconhecem a possibilidade de apoio federal a seus projetos ou, ainda, porque não dispõem de equipe capacitada para elaborar e apresentar suas propostas.

Por favor, ajude-nos, a divulgar a colegas gestores municipais vizinhos, servidores públicos e membros de associação/cooperativas, pois podem estar em busca de recursos para implementar projetos para suas instituições.

A disposição de todos,

Raquel Baceiredo Ramos

Coordenação de Inscrições Cursos Rebia

E-mail: cursos@rebia.org.br

Msn: cursosrebia@hotmail.com

Tels.: (21) 9378-1849

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Conhecendo o ecossistema Restinga

Restinga de Pontal do Sul PR - Parque Estadual da Restinga

Conhecendo a restinga:


A restinga é uma formação característica do litoral, próxima ao mar, pioneira, e muito sensível à ação humana, pois se interpõe entre a ocupação urbana e a faixa de areia.

Este ecossistema tem milhões de anos e evolução e não pode ser destruído.

Saiba porque.

A restinga, segundo o que diz a Resolução CONAMA 303/2002 é um depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por um processo d sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem a influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal das restingas ocorre em mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, duns e depressões, apresentando de acordo com o estágio sucessional, extrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.

Trocando em miúdos: restingas são formações vegetais costeiras, extremante adaptadas a condições adversas como ventos, terreno arenoso, baixos níveis de fertilidade do solo. Possui elevado grau de salinidade devido à sua proximidade com o mar.

A vegetação é maior quanto mais protegida fique do mar. A vegetação mais distante da água geralmente é a mais robusta, mais alta.

As dunas também compõem as restingas, devido à ação do vento e ao depósito feito pelo mar.

No Estado do Paraná, as restingas ocupam 0,05% do Estado, sendo muitas vezes uma transição entre praias arenosas e a Floresta Atlântica, podendo estar intercaladas por manguezais e estuários.

Se você pensa que a restinga é só mato, está muito enganado !

As áreas de restinga são repositórios de vida, servindo de berço e abrigo para o nascimento de dezenas de espécies de animais e é constituído de diferentes espécies da nossa flora.

Não bastasse o fato de que devemos preservar este ecossistema “pelos animais”, é importante saber que a restinga é responsável pelo controle do avanço das dunas e uma barreira natural contra as ressacas. Isto quer dizer: se destruímos a restinga, tanto a areia quanto o mar podem “invadir a sua praia”...quer dizer, a sua casa.

Por que estas regiões são tão frágeis ?
Boa pergunta !
Resposta curta: devido à ação dos seres humanos e devido às condições naturais pela proximidade do mar.

Ação humana: tem a ver com a gente !

Nossa conduta tem gerado muitos transtornos para a restinga. Geramos lixo, que vai se depositar nela; pisamos onde não devemos; passamos de carro sobre ela para chegar na praia ao invés de fazer uma boa caminhada pelas trilhas corretas; porque ainda se pratica a caça e o desmatamento; por queimadas (fortúitas ou criminosas); pela nossa ignorância.

Além disso, a exploração imobiliária tem avançado sobre áreas que antes eram vegetação e pessoas gananciosas tentam o tempo todo se apropriar do que é público ou do que não é de ninguém. Ou do que é a casa da fauna e da flora.

Também faltam boas políticas de educação ambiental: é preciso conhecer seu ambiente para respeitá-lo!

E também: não há um planejamento adequado para o uso do litoral. Procure um recipiente para colocar seu lixo e não há ! Não há coletores de lixo na praia  ou nos seus acessos; não são corretamente estabelecidos quais são os acessos adequados para a praia; não há policiamento; não há placas com informações !

Como podemos proteger a restinga :

• Não usar as áreas de restinga como estacionamento de veículos

• Participar de atividades de educação ambiental e cobrar dos governos estas políticas

• Respeitar os habitantes deste ecossistema (fauna e flora local)

• Respeitar o Código de Trânsito que diz que é proibido transitar por áreas de proteção ambiental e na praia

• Buscar grupos de pessoas que também se preocupam com a preservação do meio ambiente

• Não jogar lixo na praia, pois inevitavelmente ele irá parar na restinga

• Comunicar as autoridades sobre agressões ao meio ambiente e repreender quem cometer este abuso, pois agressões ao meio ambiente são crimes ambientais, previstos por lei

• Não ser conivente com a exploração imobiliária que não respeita a vida

• Defender que o Planos Diretores Municipais tenham diretrizes para proteger as restingas



Conheça alguns habitantes da restinga do reino animal:

Quero-quero

Sabiá da Praia

Coruja Buraqueira

Garça Branca Pequena

Maria Farinha

Lagarto Teiú

Gaivota

Gavião

Perereca

Maria Farinha – Siri

Jacaré do Papo amarelo

Tié-sangue

Mão pelada

Caramujo

Cobra caninana

Papagaio Chauá

Carcará

Peixes (habitantes das lagoas que se formam com a água chuva ou de rios)








Alguns representantes da Flora:

Orquídeas, bromélias, taboa, murici, acariçoba, clúsia, caixeta, algodoeiro da praia, camarinha, pitanga, Angelim, açucena, coroa e frade, ipomeia, palmeira jerivá.

Para conhecer bem a restinga, levante bem cedinho e vá admirar suas belezas.

Ao final do dia, reserve alguns momentos de paz e harmonia consigo e com a natureza.


Curta este verão: mas respeita a vida !


Por do sol e Pontal do Sul



Pesquisa: Ecossistemas Parananeses - Restinga - Volume 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Paraná

Incêndio no Parque da Restinga em Pontal do Sul: cidadã exige providências !

Movimento SOSBICHO noticia incêncio criminoso ocorrido na área de preservação ambiental Reserva Estadual da Restinga, no litoral do Paraná, no Balneário Pontal do Sul, Município e Pontal do Paraná.
Testemunha protocola carta ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo providências.
Publicamos abaixo a carta.
 _______________________________________________________________

Ilmo Senhor


Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná

Neste domingo, dia 18 de dezembro de 2011, fomos testemunhas de um incêndio que destruiu parte da Reserva Estadual da Restinga, em Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná – PR.

O incêndio se iniciou por volta das 13:30 horas, quando fortuitamente passávamos pelo local em direção ao mar.

Imediatamente comunicamos o Guarda-Vidas do Corpo de Bombeiros – PR (que não havia visto o que ocorria, visto que estava atento com os banhistas), que imediatamente comunicou o Corpo de Bombeiros de Paranaguá. Pudemos observar que houve alguma insistência por parte deste servidor no convencimento a seus pares de que a situação era muito séria mesmo.

Não satisfeitos, também fomos de volta à nossa residência e reiteramos o pedido ao 193.

Após 30 minutos, quando o fogo já atingia a área de um campo de futebol (segundo um dos bombeiros, mais de um), com o vento batendo em direção ao continente, o fogo se alastrou e em duas horas, tínhamos pelos menos quatro campos de futebol totalmente calcinados pelo fogo.

Na região atingida observamos que algumas espécies animais terão suas futuras gerações comprometidas, como é o caso das “Corujas Buraqueiras”, que tinham um de seus locais de reprodução e nidificação, exatamente naquele ponto. (Registro fotográfico).

Fomos informados por uma família de cidadãos que retornava da praia, que viram exatamente o momento em que dois jovens do sexo masculino, um dos quais portando um gorro azul (o que chamou a atenção das testemunhas, pois o dia estava quente, com sol,), atiraram duas garrafas de “pinga”, segundo eles, na vegetação e atiraram fogo.

Este depoimento foi confirmado, quando a família retornou, consternada com a conseqüência do ato criminoso a que foram testemunhas. Não se predispuseram a testemunhar em juízo.

Promovemos um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Local (anexo).

O que nos causou estranheza, foi o fato de, estando em risco uma reserva de preservação permanente, como é a área da qual estamos tratando, ser monitorada e atendida de forma tão precária e irresponsável, numa situação de risco de tal monta, em que apenas três homens do Corpo de Bombeiros, portando tão somente apagadores manuais e uma bomba de água nas costas, pois decidiram não adentrar com o caminhão, que ficou estacionado na Avenida Aníbal Cury.

Um cidadão também auxiliou os Bombeiros.

Durante todo o período em que o fogo estava ativo, gerando fumaça que cobriu todo o Balneário de Pontal do Sul, sequer uma viatura da Polícia Militar - Batalhão de Polícia Ambiental, compareceu no local para verificar o que é que poderia estar ocorrendo.

O que sabemos, é que há pessoas que não ficaram satisfeitas com a as barreiras para veículos que foram colocadas nas entradas que dão acesso ao mar, ao ponto de ouvirmos de banhistas, diante do incêndio, argumentarem que “era bom mesmo”, pois assim mostravam que o acesso à praia deveria ser aberto para não impedir a entrada de socorro. Outros argumentaram que ali “só tinha mato mesmo”, que não faria a menor diferença, demonstrando desconhecimento absoluto da importância daquele ecossistema.

Por outro lado, sabemos que há também forte interesse imobiliário naquele local, de forma que a destruição de um ponto estratégico como o que foi atingido pelo fogo, logo justificaria um estacionamento, ou loteamento, ou qualquer atividade geradora de renda.

O que esta cidadã requer desta Secretaria:

1) Que se reitere nosso pedido de inquérito para se identificar responsáveis, pois houve ali um crime ambiental, inclusive apurar se há mandantes;

2) Que se solicite o mais rapidamente possível um levantamento de danos ambientais;

3) Que se implante um programa de Educação Ambiental para acompanhar as ações da Operação Verão, visto que tivemos informações de que não haverá este tipo de política nesta temporada e a população que ali comparece precisa aprender a respeitar aquele ecossistema;

4) Que se apure porque não houve comparecimento da Polícia Ambiental, em face da agressão de área de preservação permanente;

5) Que fique registrada esta ocorrência para que, em caso de novas incorrências do gênero, possamos caracterizar crime premeditado.

Contando com o acatamento de nossa demanda e acreditando estar contribuindo para uma política de respeito ao meio ambiente, agradecemos antecipadamente.

Curitiba, 20 de dezembro e 2011.

Assintura (identidade preservada)

______________________________________________________________________________


O Movimento SOSBICHO vai acompanhar o caso: já protocolou documento no Centro de Apoio às Promotorias - Meio Ambiente, dirigido ao Procurador Coordenador, solicitando acompanhamento do caso.
Também está buscando apoio de outras organizações ambientalistas no sentido de criarmos um Observatório do Litoral do Paraná, que sofre ameaças de grandes empresários e de grileiros.
______________________________________________________________________________

Fotos do incêndio:

Onde o fogo começou, a partir da ação criminosa de dois jovens
Cidadão sai ao auxílio dos bombeiros
Casa das corujas buraqueiras: próximas gerações comprometidas
Trabalho solitário dos Bombeiros

Ao fundo Ilha do Mel
Trecho da área queimada que pode chegar a 4 campos de futebol

Manifestação pela não comercialização de animais: dia 24 de dezembro: participe !!!!

Libertação Animal

Onca Defesa Animal

Manifestação pacífica pela não comercialização de animais – 24 de dezembro de 2011 em feira de pet shop – Curitiba 21 / 12 / 2011

Bom dia amigos,

A manifestação realizada no dia 17 foi uma grande vitória para os animais, impedimos a venda de muitos e orientamos pessoalmente várias pessoas para os eventos de adoção, infelizmente não compareceram muitas pessoas para protestar contra a feira de vendas, no entanto, mesmo alguns que tinham compromissos passavam em outros horários e ficamos sempre acima de 10 pessoas.

Pedimos pelos animais que quem puder participar, por favor compareça, é a única forma de acabarmos com essa condição de animais como simples mercadorias, é a união de pessoas dispostas a se mostrar contra, exigindo respeito e os direitos para estes seres que não podem se manifestar.

Esta é uma das datas de grandes vendas, infelizmente sabemos para onde muitos destes presentes vão depois que crescem ou que seus “donos” tem que viajar.

Local para encontro antes da manifestação: Terminal Cabral

Data: 24 de Dezembro de 2011

Horário: 8h e 45min no Terminal Cabral – portão sentido Rua dos Funcionários (após este horário estaremos no local da manifestação – 3 quadras do terminal)

Telefones para contato: (41) 8717-2418 – (Everson), (41) 9645-1196 – (Lydvar) ou (41) 8803-7883 – (Emerson)

Endereço e mapa: Rua Munhos da Rocha 1.089 – Cabral – Curitiba / PR


Postagem anterior:

http://www.onca.net.br/arquivos_onca/newsletters/manifestacao-pacifica-pela-nao-comercializacao-de-animais-17-e-24-de-dezembro-de-2011-em-feira-de-pet-shop-curitiba-2/


http://www.onca.net.br/?lang=pt&emunsub=NTkwfDA3MzhmM2U0NWMzNDM3OWEyZjQxZTgyNg%3D%3D

Matando seu cão de “estimação”, artigo de Sonia Felipe para ANDA

 A Questão de Ética - Sônia T. Felipe   -   http://www.anda.jor.br/

Matando seu cão de “estimação”

17 de dezembro de 2011

Certamente, a mulher de 22 anos que espancou e sufocou seu cão “amado” até a morte pode ter crises nervosas. Mas, dos 190 milhões de brasileiras e brasileiros, quem não tem uma crise nervosa de vez em quando? Daí a sair espancando um animal, a ex-mulher, a ex-namorada, o filho, a sogra, sufocando-os até à morte, é outra história. Essa merece outra explicação.
Vamos à cena: ela fez tudo isso na frente da bebê de dois anos. Praticar atos de violência na frente de bebês e crianças é muito comum, porque os adultos pensam que a criança não entende o que está vendo e não vai gravar nada em sua memória. Enganam-se. Mesmo não dominando a linguagem, os bebês gravam tudo o que acontece ao redor deles e com eles, em cada célula do corpo.

A memória do bebê está espalhada por todo seu corpo. Por não dispor da linguagem para referir o que se passa com ele, ele armazena o máximo de informações para orientar-se no ambiente familiar e social no qual cresce. O bebê conhece o estado emocional de cada membro da família, porque ele recebe pelo corpo todo as impressões que os familiares vão deixando, do tom de voz, à pressão do toque sobre sua pele.

Há pessoas traumatizadas que se lembram de coisas que lhes fizeram antes dos dois anos de idade. Mas nunca se lembraram dessas coisas antes de chegarem aos seus 40 ou 50 anos. Por quê? Porque, à medida em que a memória recente enfraquece, a memória passada vem com mais ímpeto à tona. Há pessoas que foram estupradas aos quatro anos de idade, mas só vão lembrar-se disso aos 40. Quanto mais traumatizadas, mais tardia será a lembrança. O que é pior.

Essa bebê viu sua mãe espancar o cão e arremessá-lo contra a parede. Viu o cão tremendo, em estado de choque. Viu que uma pessoa adulta, a quem ela percebe como fonte de proteção contra danos ao corpo, é capaz de fazer isso com um bebê. Para bebês, os animais são outros tantos bebês. Eles se identificam imediatamente com os bichos, por isso: são outros iguais a eles. A distinção conceitual será imposta muito mais tarde, quando a criança já ouviu centenas de vezes que ela é mais do que o cão, o gato, o porco fatiado no prato, o frango assado. Os adultos insistem nessas frases, tentando proteger a criança para que ela “não se comporte como um animal”. E assim crescemos. Pensando que os animais são uma coisa, nós, outra. Mas, quando éramos bebês, éramos simplesmente animais. Por isso a violência contra animais ou outras crianças na frente de bebês é devastadora, porque a criança perde a confiança nos adultos e isso vale para todos os adultos.

Essa mulher fez o que fez diante da bebê. Repito. A bebê viu sua mãe fazendo isso ao cão e viu o estado de destruição no qual o animal ficou. Também viu que o cão “sumiu”, porque desde aquele dia ela não o vê mais pela casa. Tudo isso é devastador para a formação da estrutura emocional, afetiva e moral dessa bebê.

Nos estudos realizados pelo médico alemão Tilman Furniss, publicados no livro Abuso sexual da criança, um dos alertas que ele faz é sobre o perigo de expormos as crianças à violência física, sexual ou de outra ordem, sem que haja nenhum adulto próximo a essa criança para resgatá-la a tempo de não ocorrer a fissura moral, sexual, emocional e afetiva sobre a qual o resto de sua personalidade será estruturada. Por que isso é de alto risco? Em mais de trinta anos de prática médica, atendendo em sua clínica crianças que sofreram abuso sexual no âmbito da família, Furniss arrebanhou registros para quantificar os desdobramentos dessa violência na idade adulta.

Quando uma criança presencia ou sofre violência física no âmbito da família, e quando ela não vê ninguém à sua volta para protegê-la dessa violência, sua estrutura psíquica fica abalada, ainda que ela nunca fale para ninguém do quanto isso a abalou. Na idade adulta, quando menos se espera, segundo os estudos de Furniss, aquelas crianças que sofreram violência e não tiveram ninguém para defendê-las, e especialmente as que foram testemunhas dessa violência mas não receberam cuidados porque não foram vítimas diretas, são as que correm mais risco, quando comparadas às crianças que não sofreram abuso na infância, de se tornarem igualmente abusadoras ou violentas.

Escrevo isso porque, no movimento de defesa dos animais, é comum ver comentários mandando fazer com esses adultos somatofóbicos o mesmo que eles fizeram aos animais. É o mesmo que pedir a pena de morte para alguém que matou. Bem, se estou disposta a matar alguém porque esse matou outra pessoa, em que me distingo dele? Então, por ver com muita frequência reações fascistas, isto é, que apresentam o assassinato como remédio para o mal, é que escrevo sobre a somatofobia.

Não conheço a biografia dessa mulher de 22 anos, que tem uma filha de dois, diante da qual ela fez o que fez sem o menor constrangimento. Precisamos perguntar: de quem ela aprendeu essa indiferença na prática da crueldade? Em algum ponto de sua história mental há uma ruptura. Se ela faz esse tipo de coisa na frente da bebê, é porque ela “sabe” fazer isso. Ora, aprendemos a fazer as coisas, “vendo alguém” fazê-las, ou “fazendo-as”. Quando sabemos fazer algo sem nunca termos feito antes um estágio, é porque vimos como isso se faz. Dominamos a técnica. Conhecemos as minúcias desse fazer.

Essa bebê agora já teve seu primeiro estágio de observação de como se mata um cão da família. Como provavelmente ela ainda não fala, ela ainda não sabe que “já” sabe como maltratar um cão. Pode ser que ela já tenha feito o estágio dela muitos meses antes do dia fatal. Então, ela já sabe como torturar um cão no dia a dia, na família. São informações muito fortes. É preciso dar muita ajuda a essa bebê, mesmo que agora ela não apresente sintomas das sequelas. Esses sintomas poderão manifestar-se bem mais tarde, por exemplo, quando ela tiver 22 anos, um bebê e um cão por membro da família, ou quando chegar aos 40 anos com alguma coisa sempre dando errado em suas vinculações afetivas familiares.

Tanto a vítima quanto a testemunha de abusos físicos, na infância, são candidatas “potenciais” para tornarem-se abusadoras e violentadoras. Escrevo candidatas potenciais, não candidatas na certa. É claro que muitas outras coisas ajudarão a determinar a formação psicológica dessa bebê. Mais tarde, ela poderá fazer uma releitura positiva disso, e tornar-se uma defensora dos animais de quaisquer espécies. Ou, se o dano for grande, ela poderá sofrer de “crises nervosas” nas quais o corpo de outro ser vivo em sua proximidade será o alvo de sua fúria.

Com essa explicação, não estou desculpando a mulher. Tento apenas dirigir o olhar para algo que está lá atrás, e para algo que está lá na frente. Se maltratamos as pessoas que sofrem de somatofobia, não ajudamos o mundo a ficar mais suave, apenas acrescentamos mais fissuras às mentes já suficientemente rachadas. Ao “encenar” a violência, o violentador está no palco. Sua forma de nos contar como é que se violenta é encenando a brutalidade contra o corpo de um animal indefeso. Ele nos conta que “sabe” como se faz isso. E nós ficamos ali, pateticamente, assistindo, ou aplaudindo? Não. Terminada a encenação, precisamos perguntar: “Como é que você aprendeu a fazer isso?” Há estupradores, nas penitenciárias, que levam mais de cinco anos de terapia para finalmente admitirem que foram violentados por seus pais, avós, tios, professores, padres, quando tinham exatamente a idade de suas vítimas. E, infelizmente, ainda há outros que não podem confessar sua participação passiva naquelas cenas, porque quem abusou deles na infância não foi nenhum homem, mas uma mulher, também da família. Mulheres também são capazes de abusar sexualmente de seus meninos. Mas isso ainda é tabu ao redor do mundo. Ninguém fala disso. Fala-se que elas espancam os filhos. Mas há as que não “espancam”. As que praticam sexo mesmo.

Enfim, nos vinte anos em que estudo a violência somatofóbica, o que aprendi é que precisamos dirigir nosso olhar para a rachadura na estrutura moral e afetiva da pessoa violenta, tanto quanto precisamos dar cuidados à violentada. Essa rachadura não se deve à pobreza, como muitos tentam nos convencer. Ela é de ordem afetiva, moral, emocional e física. Está gravada ferrenhamente em cada célula do corpo, por isso a razão sai de cena, quando alguém é atormentado por um problema estressante. E o pseudoalívio vem quando a pessoa descarrega a raiva num objeto com o qual aprendeu a relacionar-se como coisa, o corpo do outro, que serve de saco de pancada. Nós vivemos numa sociedade somatofóbica. Tudo é “resolvido” destruindo-se o corpo do outro, ou o próprio.

Que essa mulher teve uma crise nervosa, lá isso teve! Ninguém feliz e calmo faz isso. Mas daí a concluir que é “normal” descarregar a fúria no corpo de um animal, mulher ou criança, por conta do esgotamento emocional, há milhas e milhas de distância. Só os esgotados que foram vítimas da violência física ou abuso emocional reagem com fúria contra o corpo de alguém indefeso. Isso é somatofobia. Uma das formas de linguagem mais comum da violência.

Fonte
http://www.anda.jor.br/17/12/2011/matando-seu-cao-de-%E2%80%9Cestimacao%E2%80%9D

____________________________________________________________________

Reflexão do Movimento SOSBICHO

A despeito da violência cometida contra este animal, por uma mãe, diante de sua filha, o que realimenta um aprendizado de violência contra o outro, um vulnerável,  mãe que potencialmente replica violência já recebida, também gera outro tipo de especulação e nos aponta indicadores: estudos têm demonstrado que  violências cometidas contra animais antecedem as violências cometidas contra crianças, contra velhos, contra os menos defesos.

Ou em outra configuração, quem comete violências contra animais, também pode estar cometendo contra seres humanos.

Há referências aos borbotões pela internet afora: clique, por exemplo, "crueldade com animais versus violência contra mulheres", ou "crueldade com animais como indicador de violência humana".

Ou em teceira configuração: começa-se a violência pelo mais vulnerável ou por aquele que na escala de valores de quem agride é o que vale menos. Que pode ser qualquer ser da natureza, não-humano de preferência, em face da valoração antropocêntrica que é dominante em nossa civilização, a qual coloca o ser humano acima de outros seres e faz do outro, o seu instrumento e uso. Agredir quem vale menos é mal maior na visão antropocêntrica.

Mundo repensa seus hábitos de consumo: 520 cachorros são resgatados na China

Ativistas resgatam 520 cães que seriam levados a restaurante

O resgate de 520 cachorros que iam ser levados para restaurantes, na China, reabriu o debate sobre o consumo de carne canina. A popularidade de cães como bichos de estimação está aumentando no país. Ecologistas e defensores de animais bloquearam por 15 horas uma movimentada estrada nos arredores de Pequim.


Veja o vídeo:
http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=ativistas-resgatam-520-caes-que-seriam-levados-a-restaurante-04024C9C366CDC992326&tagIds=4597&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&time=all


REFLEXÃO


Movimento SOSBICHO pergunta: se não fazemos com cães, também não devemos fazer com o boi, com a vaca, com o porquinho, com o peru, com o cabritinho, com a ovelha, com o peixe ou com a galinha.
Todos são seres vivos, sujeitos de suas próprias vidas.
Neste final de ano, não festeje comendo a vida de outros seres.
Experimente alimentos vegetarianos e você reconhecerá novos sabores.
Fará bem para sua saúde, para a saúde do Planeta e sobretudo, respeitará a vida de outros animais.
Lembre: você também é um animal e jamais poderíamos imaginar que pudéssemos fazer de seres humanos um assado de final de ano.
Pense nisso: mude seus valores, mude seus hábitos !
Antes de comer, reflita !

Mamãe ovelha e seu filhote
Também formam uma família

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Cesar Filho consegue aprovação de Projeto que proíbe eutanásia de cães e gatos no Paraná

Publicado em 16/12/2011

Nomeado novo relator do Projeto de Lei nº 873/11, o deputado estadual Cesar Silvestri Filho garantiu, através de uma emenda substitutiva geral, a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto que proíbe a eutanásia de cães e gatos no Paraná. “Assumi o projeto e vi que poderíamos aproveitar o mérito da proposta, assim tomei e iniciativa de apresentar a emenda substitutiva para garantir a aprovação”, comenta Cesar Filho.

De acordo com o projeto fica proibida a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais, com exceção para os casos de males, doenças graves, incuráveis ou infectocontagiosas, que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. Além disso, ficam impedidos os antigos proprietários, responsáveis ou cuidadores a retomada dos animais recolhidos em situação aparente de maus tratos, devendo ser incluídos diretamente em programas de adoção. “Nós não podemos mais em nome da saúde pública, em nome do controle de população, termos animais eliminados no nosso Estado. Hoje a modernidade nos indica que devemos dar um tratamento humanitário nesta relação entre a sociedade e o meio urbano com os animais que convivem conosco”, explica a presidente do Movimento SOS Bicho de Proteção Animal, Tosca Zamboni.


Após ser aprovado pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário. “Esperamos agora que os demais deputados também acatem esse Projeto de Lei que sem dúvida coloca o Paraná em uma posição de destaque a nível nacional, sendo um Estado que respeita os seus animais e que procura dar o melhor destino aos animais que convivem conosco”, finaliza Tosca Zamboni.


Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho

Na foto: Laélia Tonhozi, vice-presidente do Movimento SOS Bicho de Proteção Animal, o deputado estadual Cesar Silvestri Filho e a presidente do Movimento SOS Bicho de Proteção Animal, Tosca Zamboni.

Crédito da foto: Sandro Nascimento/ALEP

Cheida quer o respeito aos animais garantido em lei


Foto: Gabriela Siqueira / Tosca Zamboni e Laelia Tonhozi, do SOS Bicho, participaram da elaboração do projeto

O projeto de lei 873/2011, de autoria do deputado Cheida, estabelece políticas públicas de controle ético das populações de cães e gatos. Mais do que o apoio das entidades protetoras dos animais, a proposta foi construída em conjunto com representantes delas, como as educadoras ambientais Tosca Zamboni e Laelia Tanhozi, presidente e coordenadora de projetos do Movimento SOS Bicho, respectivamente.

Elas explicam que o projeto de lei atende a uma das principais demandas dos militantes da causa animal. “A proposta chega em um momento muito interessante, quando os animais de rua deixam de ser apenas um problema de saúde ou de meio ambiente e passam a representar um problema urbano”, diz Tosca. “As regras e medidas preventivas propostas pelo projeto de lei vão auxiliar administrações municipais de todo o estado a enfrentarem essa questão”, completa Laelia. O controle ético de animais já é lei em Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Entre as principais medidas garantidas pelo projeto de Cheida está a proibição do extermínio como medida de controle populacional. O projeto também estabelece regras para a esterilização responsável nos centros de controle de zoonoses do Paraná e ações preventivas para o abandono. “Não pensamos apenas em soluções imediatas, como também em mudar a realidade dos animais abandonados a longo prazo”, comenta Cheida.

O projeto trata ainda de procedimentos para transporte e adoção de bichos e institucionaliza a figura do animal comunitário, aquele que não tem um dono específico, mas é cuidado por uma determinada comunidade – moradores de uma rua, trabalhadores de um local.

Cheida tem outras proposições que buscam garantir o direito dos animais. Ele é autor de um requerimento que solicita ao Ministério Público a criação de uma promotoria especial de defesa dos animais e de outro que pede à Secretaria de Estado da Segurança Pública a instalação da Delegacia de Defesa dos Animais. As duas propostas têm apoio das entidades ligadas à causa animal.

Redes sociais

A maior parte das proposições do mandato do deputado Cheida nasce da troca de ideias e intercâmbio de conhecimentos com a sociedade. Por isso, está sempre aberto à participação popular. O contato pode ser feito pelo telefone (41) 3350-4088, por correio eletrônico (cheida@cheida.com.br) ou pela redes sociais como o Twitter (@deputadocheida) e Facebook (www.facebook.com/luizeduardocheidaI e www.facebook.com/luizeduardocheidaII).

Fonte: Gabriela Siqueira - Assessoria de Imprensa

http://www.cheida.com.br/noticia.php?idnoticia=858

PL Controle ético de cães e gatos do Paraná: aprovado na CCJ da ALEP !


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PL Controle ético de cães e gatos do Paraná: aprovado na CCJ da ALEP !

Informativo do Movimento SOSBICHO

Na sessão de 15/12/2011, na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Paraná, foi votado o parecer do Deputado César Silvestri Filho sobre o PL 873/2011 do Deputado Cheida que dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná.

O Deputado Cheida apresentou o PL no ano passado. Este foi arquivado, pois não foi votado antes da mudança de legislatura.

Ele reapresentou neste ano já com algumas das propostas discutidas pela proteção animal.

Infelizmente o PL apresentou vício de inconstitucionalidade e embora com parecer favorável do primeiro relator, Deputado Tadeu Veneri, foi rejeitado.

A CCJ constituiu novo relator, Deputado César Silvestri Filho para exarar novo parecer sobre o PL.

O SOS Bicho procurou o Deputado Silvestri Filho solicitando parecer favorável com as devidas correções. Este se comprometeu em apresentar substitutivo. Pediu-nos informações e propostas para a elaboração do seu voto e enquanto isto solicitou adiamento para apresentação do seu voto.

Encaminhamos legislações já existentes sobre o tema: Lei de São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco e outros materiais justificando a importância do controle ético e da proibição da eliminação dos animais para fins de controle de população e ou zoonoses.

O substitutivo, com novo texto, embasado nas leis dos outros estados brasileiros, que atende o que nosso segmento tem defendido, foi apresentado e aprovado por unanimidade.

Nosso receio era o de perder a chance nos próximos anos de ter uma lei proibindo a matança de animais em nome da saúde pública. Pois, se fosse rejeitado agora, só na próxima legislatura (daqui a 3 anos) é que o tema poderia entrar em discussão novamente. 

Felizmente, garantimos continuidade do PL na pauta, que deverá passar pela comissão de meio ambiente, por ser matéria afim e depois votado em plenária. A continuidade se dará no ano de 2012.

Visitamos o deputado Cheida, autor do projeto que deu início a esta discussão, e ele continua firme na defesa da tese, contando com o apoio de todos para mantermos este avanço.

Sem dúvida um grande avanço na defesa e proteção dos animais em nosso Estado.

Vam
os continuar acompanhando e se preciso, conversar com cada um dos deputados para assegurar voto favorável.

Estamos aguardando o texto aprovado, pois só tivemos acesso ao documento físico.

Em seguida será divulgado digitalmente.

Mais uma vitória para os Animais!!



Deputado Esatdual César Silvestri Filho  e representantes do SOSBICHO após a votação no CCJ

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Lei que penaliza maus tratos - Curitiba - texto aprovado em 13/12/2011

Proposição:


005.00198.2011

Detalhes Proposição - Texto

Ementa:

Estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, sanções e

penalidades administrativas para aqueles que praticarem

maus-tratos aos animais e dá outras providências.

Texto:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 o Fica proibida, no Município de Curitiba, a prática de maus-tratos contra animais.

Art. 2 o Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II - privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei

n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para

deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

VI - castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

X - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

XIII - abusá-los sexualmente;

XIV - enclausurá-los com outros que os molestem;

XV - promover distúrbio psicológico e comportamental;

XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Art. 3 Entenda-se, para fins desta lei, por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, o excetuando-se o Homo sapiens, abrangendo inclusive:

I - fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;

II - fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;

III - fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.

Art. 4 o Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.

§ 1 o As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização de produtos;

VI - suspensão parcial ou total das atividades;

VII - sanções restritivas de direito.

§ 2 Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, o cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 3 o A advertência será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 4 o A multa simples será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental;

III - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

IV - Deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.

§ 5 o A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado.

§ 6 o As sanções restritivas de direito são:

I - suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;

II - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;

III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.

III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.

Art. 5 A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos

o critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00.

§ 1 o A pena de multa seguirá a seguinte gradação:

I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;

II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;

III - infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00;

Art. 6 o Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:

I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqUências para a saúde pública e para a proteção animal;

II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente;

III - a capacidade econômica do agente infrator;

IV - o porte do empreendimento ou atividade.

Art. 7 o Será circunstância agravante o cometimento da infração:

I - de forma reincidente;

II - para obter vantagem pecuniária;

III - afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou a vida ou a integridade do animal;

IV - em domingos ou feriados; ou durante o período noturno;

V - mediante fraude ou abuso de confiança;

VI - mediante abuso do direito de licença, permissão, autorização ambiental ou alvará;

VII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

Art. 8 Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente

o infrator dentro do período de 3 anos subseqüentes, classificada como:

I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; e

II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.

Parágrafo único. No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da nova infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro.

Art. 9 o As multas previstas nesta lei devem ser reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 10. Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta lei.

Parágrafo único. As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Urbanismo e Defesa Social, e demais órgãos e entidades públicas.

Art. 11. Será assegurado o direito ao infrator desta lei à ampla defesa e ao contraditório nos seguintes termos:

I - 20 dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação;

II - 30 dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira instância;

III - 20 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.

IV - em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20 dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - COMUPA;

V - 5 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo em segunda instância.

Art. 12. O agente infrator será cientificado da decisão dos recursos em primeira e segunda instância:

I - pessoalmente;

II - pelo correio, através de aviso de recebimento (A.R.);

III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

§ 1 Se o agente infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa o circunstância ser registrada no processo.

§ 2 o O edital referido no inciso III deste artigo, será publicado na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 5 dias úteis após a publicação.

Art. 13. O valor das multas poderá ser reduzido quando o agente infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar e reparar o dano causado.

§ 1 o A reparação do dano causado de que trata este artigo será feita mediante a apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA do projeto técnico.

§ 2 o A autoridade competente poderá dispensar o agente infrator da apresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparação não o exigir.

§ 3 o Cumpridas integralmente às obrigações assumidas pelo agente infrator, o valor da multa será reduzido em até 90% do valor atualizado monetariamente.

§ 4 o Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e reparar o dano causado, por decisão da autoridade ambiental ou do agente infrator, o valor da multa atualizado monetariamente será proporcional ao dano causado não reparado, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas por reincidência ou continuidade da irregularidade.

Art. 14. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção aos animais.

Art. 15. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.

Art. 16. Na constatação de maus-tratos:

I - os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação Animal - SIA, no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental;

fiscalização ou após sua melhora física ou mental;

II - os custos inerentes à aplicação do microchip serão atribuídos ao infrator;

III - o infrator receberá as orientações técnicas que se fizerem necessárias da equipe do MAPCF sobre como proceder em relação ao que seja constatado com o (s) animal (s) sob a sua guarda.

§ 1 o Ao infrator, caberá a guarda do (s) animal (s).

§ 2 o Caso constatada pela equipe do MAPCF a necessidade de assistência veterinária, deverá o infrator providenciar o atendimento particular.

§ 3 o Em caso da constatação da falta de condição mínima, para a manutenção do (s) animal (s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo (s), se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo (s) para a adoção, devidamente identificado(s).

§ 4 o Os animais que pela sua natureza ou inadequação não sejam passíveis de adoção pela comunidade, serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.

§ 5 o Os recursos despendidos pelo Município para o atendimento do art. 16 desta lei serão apensados ao processo administrativo da aplicação das penalidades, aberto pelo MAPCF na ação fiscal, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que através de cobrança judicial, caso necessário.

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de novembro de 2011.