sábado, 29 de janeiro de 2011

De ratos, coelhos, pombos, cães, gatos, cavalos, porcos, peixes e macacos.

Entre você e a exploração de animais em experimentos há mais laços do que você imagina.
Vejamos: os animais têm sido usados na indústria da alimentação para verificar se o alimento que vamos comer não vai nos fazer mal; na indústria cosmética e farmacêutica, para verificar se não vamos ter alergia do batom ao antibiótico de última linha, se não vamos ter um ataque cardíaco, se não vamos engordar emagrecer, morrer, enfim, para verificar a eficácia de determinado produto ou a cura para as doenças. São usados no mundo da pesquisa, da ciência, para examinar nossos comportamentos diante de determinadas alterações químicas, físicas, ambientais, etc.
Muitos testes, além de nocivos, são letais. Para estudo, os animais são usados como modelos para que possamos aprender como manipular os corpos biológicos.
 E entre outros e tantos usos, também hoje servem para indústria bélica (isto mesmo!), pela indústria de armamentos, o que definitivamente nos impõe a pergunta: podemos tirar algum bem diante de tanto mal?
Bem: considera-se experimentação animal toda e qualquer prática que utiliza animais para fins científicos ou didáticos, sempre justificada como uma forma de se buscar o conhecimento e o progresso científico. E sempre se usou animais porque são ao mesmo tempo parecidos (ou iguais) a nós humanos, ou porque são diferentes (ou completamente diferentes: coisas?).
Entramos no universo das contradições: se os animais são tão parecidos a nós humanos, por que não usamos humanos para fazer as mesmas experiências terríveis e dolorosas que fazemos com os animais? Ou, se são tão diferentes, do que nos serviriam resultados de experiências e experimentos feitos em indivíduos tão diferentes dos humanos?
Para se obter as respostas que se busca com as experimentações utilizando-se os animais como cobaias, estima-se que uma média de 100 milhões deles sejam mortos ao ano, ao tempo em que sabemos também que apenas 1% dos medicamentos testados vão a mercado e mais, que os resultados obtidos não são confiáveis, são repetitivos e são descartados.
Por outro lado, já sabemos que podemos abolir o uso de animais, seja através dos métodos substitutivos em sala de aula, de sistemas biológicos in vitro, simulações computadorizadas, uso e placenta e de cordões umbilicais, entre outros.
Se estamos cientes de que os animais são seres sencientes como nós, não seria crueldade fazer com eles o que não gostaríamos que fizessem conosco ?


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Um bambi em Matinhos!!!

Um Cervo (animal silvestre) foi capturado por policiais militares da Força Verde, que participam da Operação Verão Costa Leste, nesta sexta-feira (21) em uma residência da área urbana de Matinhos (Litoral), nas proximidades do Morro do Teleférico. Ele apareceu no quintal de uma mulher aposentada, a qual ficou apavorada e acionou o Batalhão de Polícia Ambiental para retirá-lo da propriedade. 

Segundo o capitão Durval Tavares Junior, comandante da 1ª Companhia da Força Verde, o animal silvestre (Cervo) é nativo da região e que o mesmo não está acostumado com a presença de pessoas, razão pela qual estava muito arisco, sendo necessários muitos cuidados por parte da equipe. “Após feita a apanha foi animal foi encaminhado para atendimento na clínica veterinária Vida Livre na cidade de Curitiba, já que estava com a pata quebrada”, informa. 

A polícia Ambiental alerta que os animais silvestres não estão acostumados com presença de pessoas e, por isso, a aproximação de curiosos e alimentação inadequada debilita-os. O Batalhão de Polícia Ambiental disponibiliza o disque denúncia Força Verde pelo 0800 643 0304 para que denúncias de crimes ambientais, ou situações como esta do Cervo, possam ser repassadas. “A ligação é gratuita e a pessoa não precisa se identificar”, lembra Tavares. 

Cães de aluguel - Justiça julga procedente ação contra empresa de locação

 O Juíz da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança.
 A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana.
 Na sentença, o Juízo destaca: “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”.
Na ação proposta em 2008, o MP-PR alegou que a empresa não possui alvará de licença e tampouco autorização ambiental para continuar com a prática de locação de cães para segurança. 
O Ministério Público, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária de Curitiba, também compareceu a locais denunciados e verificou maus-tratos a animais, como privação de alimentação e água, falta de assistência à saúde e aprisionamento de cães grandes em caixas de pequeno porte. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.
   Nas fotos dois casos que a Ong Movimento SOS Bicho acompanhou, cães que foram encontrados desnutridos, com machucados, com miíase (bicheira) e trancados em caixas durante o dia.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Almirante Brown, uma experiência bem sucedida de política pública. O que ela tem de diferente?

 No ano de 2008 já tinha todos os motivos para me interessar pela política pública implantada em uma cidade chamada Almirante Brown, na Província de Buenos Aires, Região Metropolitana da capital argentina.

Já tínhamos notícias de que naquela cidade se desenvolvia um controle ético de populações de cães e gatos, como política pública, de graça para a população e com uma abrangência cuja quantidade de procedimentos superava qualquer iniciativa brasileira ou sul-americana.
Quando decidi que a minha monografia na pós-graduação em Meio Ambiente trataria do assunto, não tive dúvidas: em abril de 2009 desembarquei em Almirante Brown, para ver de perto se era tudo verdade.
E era: por pressão da sociedade civil, o município passou a desenvolver desde o ano de 2000, por Lei Municipal, a esterilização e o atendimento de animais gratuitamente, na medida da demanda que a própria sociedade determina. Isto quer dizer: todos os que procurarem o serviço social de saúde serão atendidos. E um detalhe: todos procuram.
Quais são os diferenciais básicos desta política? Sempre nos perguntam isto e dão o exemplo de outras cidades brasileiras que também esterilizam animais.
A nosso ver, a diferença básica está em considerar que se educa para a guarda responsável de animais pela esterilização cirúrgica e pelo tratamento que se dá no cão ou no gato tutelado pelo cidadão.
Ao invés de promover programas educativos de guarda responsável de animais, recomendando aos cidadãos o atendimento às necessidades de seus tutelados, o município argentino oferece o serviço aos seus cidadãos, de forma que ele possa exercer a guarda responsável.
A partir do momento em que o cidadão procura o serviço, está reconhecendo o valor do animal sob sua guarda. O animal deixará de ser um “incômodo” e passará a fazer parte da família. Com o tempo, eles serão raros, pois poucos estarão nascendo; eles serão longevos, viverão mais tempo com a família, pois estarão livres de doenças de motivações hormonais ou decorrentes de contatos com outros animais doentes; estarão livres das agressões e rejeição, devido à intolerância da comunidade humana pela manifestação natural de uma cadela ou uma gata no cio, disputadas pelos machos da espécie. E mais, estabelecerão um vínculo duradouro e aprenderão que os animais são seres que devem ser cuidados e respeitados.
Assim, a comunidade de Almirante Brown acreditou na educação-ação e hoje já reconhece que o controle da procriação é necessário, não só pelo bem dos animais, mas também pelo bem das pessoas, que ficam melhores quando praticam a boa cidadania.
O Movimento SOS Bicho de Proteção Animal trouxe a representante do Programa, Mariza Antoniazzi a Curitiba, onde promoveu no ano  de 2009, um Seminário para que mais pessoas possam acreditar que é possível desenvolver uma política pública de esterilização de animais, como estratégia de saúde e de educação. Mantemos um diálogo permanente com os coordenadores do projeto argentino e somos responsáveis pela divulgação desta experiência no Brasil.
Quando um novo modo de viver se modifica em uma sociedade, este comportamento torna-se a regra a ser seguida. É o novo valor que serve de modelo e de parâmetro. De forma que investir e acreditar que podemos mudar a nossa cultura, é o primeiro passo para atingirmos a nossa meta.
 Nos links abaixo você pode conhecer um pouco do que eu conheci lá.
 Laelia Tonhozi
Educadora Ambiental
Movimento SOSBICHO

   Acesse:
  CMSAZ 2007: http://video.google.es/videoplay?docid=-2408599816125042719
 Un día en el CMSAZ: http://video.google.es/videoplay?docid=6941004456669479916
 Também se pode assistir ao video de USA sobre Castraçao Precoce....
 Esterilización Temprana: http://video.google.es/videoplay?docid=-2945690281681159795&hl=es


Após tragédia, animais são resgatados

Alguns soterrados outros perdidos, outros machucados, em Teresópolis as equipes da Comissão Especial de Proteção Animal da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e voluntários já resgataram mais de 100 animais que são levados até os abrigos onde recebem cuidados, comida e carinho. Alguns são procurados pelos donos como a cadela Dara que está novamente com seus pais humanos. Há ainda voluntários que passeiam com os cães para diminuir o stress da perda dos donos e convívio com outros cães no abrigo. Os cães estão para adoção, 20 já foram adotados, inclusive um Beagle que após adoção foi procurado pelo dono e claro, a adoção foi desfeita.
Algumas Ongs que abrigam 
animais também foram atingidas pelas águas como a Ong Combina de Nova Friburgo e a Ong Estimação, de Teresópolis.Muitas pessoas estão contribuindo com ração, panos, jornais e etc através das Ongs do Rio de janeiro Projeto Pêlo Próximo e Clube do Totó. Que São Francisco e sua Legião de anjos abençoe e ajude os animais atingidos por esta catástrofe e todos os anjos humanos que estão lutando por eles...
É claro que a única foto que vocês leitores do blog verão aqui é do feliz reencontro da Dara e seus pais, pois sou daquelas que não suporta o sofrimento dos animais, nem em foto!!!!!!!!!
Estive em Nova Friburgo em dezembro de 1996, e já anos atrás a cidade sofria alagamentos devido as chuvas. Duas coisas me causaram espanto, ao virar esquinas topava-se com montanhas, no meio da cidade, e o tamanho dos cães semidomiciliados passeando pelas ruas: enoooormes de 35 a 40 kg!!!!!!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Homens e animais


O colunista João Pereira Coutinho da Folha de São Paulo - Caderno IIustrado noticia em  sua Crônica Homens e animais, na de 11.01.2011,.que a televisão pública espanhola proibiu a transmissão de touradas e, de carona, expõe seus argumentos preconceituosos, embasados em visão especista. (http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/feira-livre/homens-e-animais/)
Diz" Sou contra touradas. Não porque os animais têm direitos. Mas porque temos deveres para com eles."
Um ponto a favor e um contra o colunista. Nosso dever moral: apontar os erros !então escrevi um email para o mesmo: (jpcoutinho@folha.com.br)
 

Texto enviado
 
Homens e animais. Caderno ilustrada, E8, 11.01.2011.
Não importa muito o que o Sr. João Pereira Coutinho escreve, porque em geral suas idéias são péssimas. No entanto, a guisa de sua afirmação de que os animais não têm direitos porque não possuem deveres, e por dever moral com os animais não humanos,  fazemos a seguinte pergunta: aplicaríamos a mesma lógica às crianças, bebês ou deficientes mentais humanos ? Ou é a sua visão especista que o leva a chegar às conclusões a que chegou ?
Se persistir nesta lógica defendida em seu artigo de 11.01.2011, Ilustrada E8, Homens e animais, o colunista deverá repensar na coerência de seus argumentos, já que se considera tão superiormente humano e tão acima das demais espécies. 
Que é nosso dever moral respeitar os animais não humanos, nem se discute. Mas considerar que isto deva estar contingenciado à contraprestação de deveres é andar na contramão de uma nova visão libertária que bane de vez os erros de uma visão de tradição moral especista, que discrimina e categoriza quem é ou não sujeito de direitos. Muito além de discriminar sexo, raça e espécie, ou não importa qual seja o que nos faz diferentes, não nos permite ser maléficos ou prejudicar o outro, sob este argumento. Nem nos permite desconsiderar o argumento dos ativistas pelos direitos animais de que “torturar é um erro porque os animais têm direitos”.
Salva-se o colunista porque aplaude a decisão da televisão pública espanhola de proibir a transmissão de touradas.
Peca, pelos seus argumentos que denunciam claramente seus preconceitos e suas incoerências. 

Laelia Tonhozi
Educadora ambiental e ativista pelos direitos animais
Curitiba, PR

10 Propostas para uma Plataforma Mínima de Defesa dos Direitos dos Animais - Paraná

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No objetivo de fazer lembrar aos candidatos e candidatas das eleições de 2010 e aos atuais detentores de mandato que pretendam avançar e se manter na vida pública, o Movimento SOS BICHO de Proteção Animal, organização ambientalista de defesa do direito animal, manifestou através deste documento, mais do que seu desejo, a obrigação moral e civil de colaborar para que políticas públicas humanitárias para as questões que envolvem os animais não humanos, sejam definitivamente implantadas no Estado do Paraná.
O segmento dos defensores dos direitos animais quer eleger candidatos comprometidos com a sua causa.  Apresentamos assim, este documento com
10 Propostas para uma Plataforma Mínima de Defesa dos Direitos dos Animais,
cujo conteúdo espera ver incorporado ao rol de preocupação dos candidatos e que sirva de elemento norteador do seu fundamento ético.
É necessário assimilar um pensamento onde os interesses de todos os seres sejam respeitados. Já é senso comum que todos os seres vivos têm direitos à vida, considerando como tal, o direito à sua própria existência e ao ambiente em que vivem.
Respeitar esta condição é exigência ética que se alia à necessidade de ações no âmbito da saúde ambiental, nas quais os animais não humanos são também protagonistas, na relação sócioambiental.
Outro aspecto fundamental é a adoção de novos valores, para a construção de uma sociedade que privilegie a relação equilibrada entre os seres, que se traduz em investimentos na Educação Ambiental, crítica e reflexiva, como processo de mudança da sociedade.
O Movimento SOSBICHO se coloca à disposição para discutir as 10 Propostas e para colaborar na sua implantação, que se faz urgente e necessária.
10 Propostas     
1-     Adoção de novos paradigmas de respeito na relação entre seres humanos e seres não humanos, com aprovação de lei que torne o Paraná um Estado Não-Eutanásico, acompanhando uma lógica mundial de preservação da vida;
2-     Aprovação e implantação de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, gratuitos, universalistas e continuados de esterilização de cães e gatos;
3-     Implantação de Política Pública de Educação Ambiental no Estado, com base em visão ética biocêntrica, para fortalecimento da relação de respeito e responsabilidade por todos os seres da natureza, humanos e não-humanos.
4-     Implantação de registro geral aos animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas;
5-     Controle do comércio e criadouros de animais com estimulo a adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e a adoção de animais exóticos;
6-     Revisão das políticas de controle de zoonoses no que tange à veiculação dos riscos potenciais de transmissão de doenças pelos animais, privilegiando uma visão biocêntrica em detrimento da tradicional visão antropocêntrica, mudando o conceito de Centro de Controle de Zoonoses para Centro de Referência em Atendimento Animal;
7-     Criação de Promotorias e de Delegacias Especializadas em Defesa dos Animais;
8-      Adoção de medidas de preservação de espécies silvestres, sinantrópicas, bem assim as denominadas espécies exóticas invasoras, privilegiando o manejo dos espécimes, pautadas na recusa ao extermínio;
9-     Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa;
10 - Aprovação de lei estadual que puna severamente quem comete maus tratos ou abusos a animais, que faça avançar em termos de concepção ética o Código Estadual de Bem Estar Animal (Lei 14.037/2008) e que impeça a exploração de animais em todos os níveis e implantação de um "sistema de fiscalização e monitoramento" do cumprimento da legislação pertinente à proteção e defesa dos animais (maus tratos, proibição de locação de cães, de animais em circos, de caça e pesca nos ecossistemas, comércio e criadouros de animais, Código Estadual de Bem Estar Animal, experimentos e pesquisa, entre outros), que envolva todos os segmentos da administração pública, dentro de suas áreas de competência.
Este documento está sendo divulgado de forma pública e irrestrita com a finalidade de nortear eleitores e candidatos.

FDDA - Curitiba

CARTA DE PRINCÍPIOS
DO FORUM DE DEEFSA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA

As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”,   que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais  e propor políticas públicas  de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos  Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA,  o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.



  1. O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente  social de defendê-los.
  2. O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
  1. As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas,  desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
  2.  O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes.  As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
  3. Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência,  assim que obtiverem estas informações.
  4. O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
  5. Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum. 
  6. O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
  7. O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
  8. O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
  9. O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
  10.  O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
  11. Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
  12. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta  Carta de Princípios  foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.

Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba

Curitiba/Paraná/Brasil
fddacuritiba@yahoo.com.br