CARTA DE
PRINCÍPIOS
DO FÓRUM
DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
DE
CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA
As
entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região,
participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba
e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de
Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”, que idealizaram
e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de
discutir questões na área dos direitos dos animais e propor políticas
públicas de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de
Proteção aos Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram
legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades
fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva
participação das entidades representantes no COMUPA, o estabelecimento de
uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta
iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos
que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como
ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.
1.
O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o
debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de
experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da
sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados
e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de
defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente social de
defendê-los.
2.
O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das
entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo
preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a
voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível
municipal.
Todos os
participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
3.
As três entidades fundadoras do FDDA: Associação
do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora
dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte
outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu
estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais
poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição
original.
4.
O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas
reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um
coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções
de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e
reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos
representantes da mesa diretora presentes. As funções de coordenador e
secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois
anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo
inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo
membro.
5.
Os representantes das Entidades no
COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDAe
aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que
participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das
reuniões daquele Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas
informações.
6.
O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo
respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que
consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem
como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais
colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas
questões previamente discutidas.
7.
Cada entidade e movimento
participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu
estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e
estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum.
8.
O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades
regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos
sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas
transformadoras.
9.
O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não
confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo
organizado que respeite esta Carta de Princípios.
10.
O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas
articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da
sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre
todos os seres.
11.
O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos
direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de
entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras
formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam
animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
12.
O FDDA não aceitará
entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os
direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos,
desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na
Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
13.
Compete à mesa-diretora garantir os
princípios de cordialidade e respeito entre os participantes doFDDA e
manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se
reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se
necessário, propor sua exclusão.
14.
Os direitos do animal devem ser
defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes
do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm
como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta Carta
de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de
Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e
Região em Reunião realizada para este fim,
em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
Curitiba/Paraná/Brasil
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