segunda-feira, 13 de junho de 2011

Ato Público do dia 11 de junho por políticas públicas para os animais.

NESTE DIA 11 DE JUNHO DE 2011, CONSEGUIMOS SUPERAR
 O SUCESSO DO DIA 04 de junho

MAIS CIDADÃOS CURITIBANOS SE FIZERAM PRESENTES EM NOSSO ATO PÚBLICO PARA APOIAR NOSSA CAMPANHA POR POLÍTICAS PÚBLICAS ADEQUADAS E EFETIVAS PARA A CIDADE DE CURITIBA.


Nestes encontros temos a oportunidade de sensibilizar a população para a necesidade de boa convivência com os demais seres que vivem na nossa Cidade e estabelecer um diálogo para a busca de soluções coletivas.


É necessário trazer informações, dados e propor soluções.
É necessário também escutar o que o outro tem a lhe dizer.
A palavra do outro pode trazer um grande tesouro. Pode também trazer um grande equívoco. E aí está a grande oportunidade do diálogo na busca de um saber que tratrá benefício a todos.


A busca de uma convivência harmoniosa e respeitosa deve ser a tônica das civilizações modernas. E isto só é possível se os interesses e necessidades de todos os seres são respeitados.


Por isso estamos nas ruas, exigindo políticas que atendam as necessidades dos animais, que não tem voz para se defender. É nosso dever moral fazê-lo.


Assim, propomos:

1-         Implantação imediata de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas e continuados de castração de cães e gatos.
2-         Implantação de Política Pública de Educação em Guarda Responsável de Animais, com base em visão ética biocêntrica, para o fortalecimento da relação de respeito e responsabilidade por todos os seres da natureza, humanos e não-humanos.
3-         Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter credibilidade quanto à sua eficácia.
4-         Controle e restrição do comércio e criadouros de animais com o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os animais deverão ser identificados e castrados antes do ato de comércio.
5-         Atendimento de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários e outros. Locais para recuperação de animais doentes ou em pós-operatório, em preparação para adoção. Incluem-se em situação de risco os animais vítimas de abandono e resgatados pela Prefeitura de Curitiba.
6-         Proibição do uso de animais para tração em todo o território do Município de Curitiba.
7-         Cumprimento do disposto na Lei 16.101, de 06 de maio de 2009, que “Veda, no Estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.”
8-         Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres, sinantrópicas e exóticas, privilegiando o manejo adequado dos espécimes, pautada na recusa ao extermínio. Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves, pequenos roedores, entre outros. E por fim a adoção de meios de proteção de todos os corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, etc.) e recuperação dos mesmos.
9-         Atuação eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das legislações vigentes de proteção e defesa dos animais e aprovação de leis que abranjam situações ainda não previstas, como por exemplo, a lei municipal de punição a maus tratos.
10-       Transparência e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas planejadas e adotadas referente à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA.



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