* Este artigo é um dos oito selecionados no Concurso Jurídico Cultural, realizado pelo caderno Justiça e Direito, no final do ano passado
25/01/2013 | 00:12 | SOFIA CAROLINA JACOB DE PAULA, ADVOGADA
É de conhecimento público que nossa legislação ambiental é das mais abrangentes e avançadas do mundo, porém, os desafios a serem guerreados são de ordem prática e visíveis em nosso cotidiano. Em 2012, ano eleitoral, grande discussão se fez em torno da questão dos resíduos sólidos, sejam eles residenciais, comerciais, agrícolas, industriais, hospitalares ou mesmo o entulho da construção civil. Nosso país está entre os cinco mais poluidores do mundo e produz diariamente mais de 150 milhões de toneladas de lixo.
Com o intuito de reduzir os impactos causados ao meio ambiente e cumprir o dever internacional da sustentabilidade urbana, a Lei nº 12.305/2010, aprovada após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, prevê, dentre outras medidas, o fim dos lixões até 2014, a implantação de coleta seletiva, com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, a logística reversa e a compostagem dos resíduos úmidos.
Vale lembrar que atualmente, apenas 12% de todo o material coletado no o país é reciclado, por falta de estrutura e principalmente iniciativa política. A nova política pretende elevar esse índice para 25% até 2015. Enorme desafio para o poder público e para o setor privado pátrio, especialmente para os municípios, titulares dos serviços de limpeza pública, agora proibidos expressamente de manter ou criar lixões, pois deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só devem ser depositados resíduos de características inviáveis para reaproveitamento ou compostagem.
A mesma lei estabeleceu ainda que, após agosto de 2012, a União apenas poderá firmar convênios e contratos para o repasse de recursos federais para estados e municípios, em ações relacionadas com esse tema, se eles tiverem formulado seus planos de gestão de resíduos sólidos. Pois bem. Mas qual seria o papel de nós, consumidores? Em estudo recente, constatou-se que a produção individual de resíduos sólidos brasileira está cada vez mais próxima aos números atingidos nos países mais desenvolvidos. Cada um de nós gera em média 1,213 kg de lixo por dia, na Europa a média é de 1,298kg/habitante, enquanto os americanos, maiores poluidores do planeta, produzem cerca de 2,8kg/habitante por dia.
Em algumas cidades do mundo, o poder público impõe penalidades aos locais onde a separação de lixo não ocorre ou é manejada de forma inadequada. Outra medida em uso é o incentivo municipal, ou seja, os moradores que se comprometem a separar os resíduos orgânicos dos recicláveis corretamente não pagam a taxa de lixo, como já acontece na cidade de Itajaí, em Santa Catarina.
Levando em consideração essas práticas governamentais e acordos internacionais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dispõe sobre a chamada “responsabilidade compartilhada” a respeito da geração dos resíduos entre os entes públicos, comércio, indústria e consumidores, prevendo sanções às pessoas físicas e jurídicas, sejam de direito público ou privado, de modo a responsabilizar os produtores e, em certos casos, até os consumidores pela destinação e tratamento correto dos materiais descartados. Toda a cadeia de consumo tornou-se responsável, desde o fabricante até o consumidor final.
Assim, no prisma da responsabilidade compartilhada, os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação para a coleta seletiva caso houver.
Mas em termos práticos, como realizar a fiscalização? Como aplicar as sanções? Pairam diversas dúvidas e controvérsias sobre o tema. Por mais que o poder público se faça valer de todos os instrumentos disponibilizados pela legislação vigente, a sociedade civil deve ser a maior interessada no cumprimento das ousadas metas estabelecidas na PNRS. Para tanto, educação e conscientização ambiental da sociedade como um todo devem estar de mãos dadas a uma coleta de resíduos organizada e eficiente, nos moldes propostos pela PNRS. Esclarecer a população sobre o que é lixo orgânico e o que pode ser reutilizado, bem como o modo de separação de lixo reciclável que maximize a reciclagem, como não amassar folhas de papel, por exemplo, são medidas necessárias e merecem atenção especial do estado.
Precisamos de um esforço conjunto entre empresas e governos para abraçar a causa da conscientização da população, com investimentos em programas de educação ambiental desde a infância, fomentando a capacidade cognitiva para uma leitura do cotidiano com uma mais visão ambiental, com capacitação apropriada dos educadores, para não apenas cumprirmos com o disposto legal, mas principalmente termos um meio ambiente mais saudável hoje e para as próximas gerações
.http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?tl=1&id=1338618&tit=Os-desafios-atuais-do-Direito-Ambiental
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