Lei nº 18.338
Data 09 de dezembro de 2014
Súmula: Instituição da Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4
de outubro (Dia Internacional do Animal).
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Durante a referida semana, o Estado promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização
acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Caso haja interesse, o Estado poderá fazer parceria com a inciativa privada para promover as ações constantes no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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