MOÇÃO
DE REPÚDIO E DESAGRAVO PELA ALTERAÇÃO DA LEI QUE PROÍBE CIRCOS COM ANIMAIS EM
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E LIBERALIZAÇÃO DE RODEIOS PROVA DE LAÇO E MONTARIA EM
ANIMAIS
O MOVIMENTO SOSBICHO
DE PROTEÇÃO ANIMAL, organização fundada no ano de 2002,
em Curitiba – PR, pela
defesa dos direitos animais, MANIFESTA O
SEU MAIS PROFUNDO REPÚDIO E DESAGRAVO
pela aprovação pelos Senhores Vereadores e sanção do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais do
Projeto de Lei n° 705/2016 que altera os dispositivos da Lei Municipal n° 1.163
de 04 de janeiro de 2008 que proíbe a utilização de animais em circos ou
espetáculos assemelhados no âmbito do município, liberando a realização de rodeios, prova de laço e montaria em animais.
Considerando
que praticar ato de abuso e maus tratos
é crime previsto pela Lei Federal 9.605/98 em seu artigo 32. Considerando
que maus tratos aos animais é prática inerente às provas de laço e montaria e
que estas submetem os animais ao sofrimento, causando-lhes dor e desconforto
físico e mental, podendo levar a danos permanentes e até mesmo a morte dos
animais. Considerando que nas provas de laço os animais correm em pânico para
não serem capturados e que estas atividades podem lhes causar ferimentos e
fraturas. Considerando que os animais sofrem estresse no próprio ambiente dos
rodeios pela música em alto volume, aglomeração de pessoas e de animais da
própria e de outras espécies, explosões de fogos de artifício. Considerando uma
sociedade que banaliza o uso e a dor provocada a um ser vulnerável e indefeso, SÓ NOS RESTA CONSIDERAR E COMPREENDER QUE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DEU UM PASSO PARA TRAS NO PROCESSO DE EVOLUÇÃO POR QUE
PASSA O MUNDO.
Considerem
Senhores Vereadores e Senhor Prefeito, que se há alguns anos arguíssemos
“direitos aos animais”, causaríamos estranhamento a quase todos os indivíduos com
os quais compartilhássemos nossas vidas.
O mundo mudou! Os valores éticos mudaram e um novo estatuto moral
ocupa aquele lugar que antes nos fazia, a nós, seres humanos, senhores
absolutos de todos os demais seres do Planeta Terra, os únicos dotados de
consciência e de sentimentos.
Em alguns
países do mundo, como na França, Nova Zelândia, Suíça, Alemanha, Áustria, entre
outros países que caminham para tal, os animais já adquiriram o estatuto
jurídico de “seres vivos dotados de sensibilidade”. Têm reconhecida a sua
“dignidade existencial das criaturas, tal como seres humanos”, “são
considerados pessoas”, “são considerados seres sencientes perante a lei”, em
processo evolutivo constante.
No ano de 2012, cientistas do mundo todo,
reunidos em Cambridge, na Inglaterra, assinaram o que se chamou de Declaração
de Cambridge sobre a consciência em animais humanos e não humanos.
O
documento é um marco, pois, pela primeira vez, a comunidade científica reconheceu que os animais são seres sencientes.
A declaração em resumo, apresenta a conclusão de um grupo de neurocientistas de
que os humanos não são os únicos animais com as estruturas neurológicas que
geram consciência. Agora se admite o que foi negado durante tanto tempo: muitos animais, incluindo o
invertebrado polvo, apresentam
consciência.
A partir
do documento escrito por Philip Low e editado por Jaak Panksepp, Diana Reiss,
David Edelman, Bruno Van Swinderen, Philip Low e Christof Koch, da Universidade
de Cambridge, Inglaterra, é possível combater com embasamento científico a
prática dos animais vistos como máquinas e, consequentemente, utilizados como
se assim fossem até meados do século XX, quando emergiram diversos
questionamentos sobre suas capacidades.
O fato de
que os animais apresentam consciência torna seus estados afetivos importantes
do ponto de vista moral, isto é, se um
animal sofre isso deve ser considerado moralmente. As várias situações que
causam sofrimento aos animais passam a ser questionadas, pois a neurociência
mostrou que, de fato, os animais experimentam situações favoráveis e
desfavoráveis.
A Declaração de Cambridge cumpriu o relevante papel de inverter o ônus da
prova. A partir dessa constatação científica, se alguém quiser afirmar que os
animais (pelo menos os vertebrados e cefalópodes) não têm consciência, terá que
demonstrá-lo sob a luz da mesma ciência. Por esse motivo, precisam avaliar essa
Declaração e refletir para que possam lidar com as repercussões éticas de suas
ações, em uma sociedade que reconhece cada vez mais o estatuto moral dos
animais.
Lembramos ainda que os animais são protegidos por
nossa Constituição Federal no artigo
225:
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
§
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna
e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a
crueldade.
Uma
sociedade que prima pelo respeito ao próximo não pode permitir que este
atraso se reestabeleça em seu território, deseducando seus cidadãos e
imprimindo uma lógica em que a instrumentalização do outro para seu próprio
divertimento e ganhos financeiros se coloquem acima de valores éticos e morais.
Assim,
mais do que convencer os Senhores Vereadores e o Senhor Prefeito de São José
dos Pinhais de que cometeram um grande erro aprovando um dispositivo legal que
coloca os animais em situação de risco e de sofrimento, visto tantos casos
trazidos pelos noticiários que geraram e geram tanta comoção, queremos
conclamar a população deste Município para que escolham melhor seus
representantes se acreditam em um futuro com melhores valores para seus filhos
e netos, com relações de amizade e respeito a todos os demais seres, sejam eles
humanos, sejam eles não humanos.
Reiteramos assim nosso REPÚDIO
E DESAGRAVO AOS SENHORES VEREADORES E SENHOR PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
MOVIMENTO SOSBICHO DE PROTEÇÃO ANIMAL
CURITIBA – PR
movimentososbicho@gmail.com
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