quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

10 Propostas para uma Plataforma Mínima de Defesa dos Direitos dos Animais - Paraná

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No objetivo de fazer lembrar aos candidatos e candidatas das eleições de 2010 e aos atuais detentores de mandato que pretendam avançar e se manter na vida pública, o Movimento SOS BICHO de Proteção Animal, organização ambientalista de defesa do direito animal, manifestou através deste documento, mais do que seu desejo, a obrigação moral e civil de colaborar para que políticas públicas humanitárias para as questões que envolvem os animais não humanos, sejam definitivamente implantadas no Estado do Paraná.
O segmento dos defensores dos direitos animais quer eleger candidatos comprometidos com a sua causa.  Apresentamos assim, este documento com
10 Propostas para uma Plataforma Mínima de Defesa dos Direitos dos Animais,
cujo conteúdo espera ver incorporado ao rol de preocupação dos candidatos e que sirva de elemento norteador do seu fundamento ético.
É necessário assimilar um pensamento onde os interesses de todos os seres sejam respeitados. Já é senso comum que todos os seres vivos têm direitos à vida, considerando como tal, o direito à sua própria existência e ao ambiente em que vivem.
Respeitar esta condição é exigência ética que se alia à necessidade de ações no âmbito da saúde ambiental, nas quais os animais não humanos são também protagonistas, na relação sócioambiental.
Outro aspecto fundamental é a adoção de novos valores, para a construção de uma sociedade que privilegie a relação equilibrada entre os seres, que se traduz em investimentos na Educação Ambiental, crítica e reflexiva, como processo de mudança da sociedade.
O Movimento SOSBICHO se coloca à disposição para discutir as 10 Propostas e para colaborar na sua implantação, que se faz urgente e necessária.
10 Propostas     
1-     Adoção de novos paradigmas de respeito na relação entre seres humanos e seres não humanos, com aprovação de lei que torne o Paraná um Estado Não-Eutanásico, acompanhando uma lógica mundial de preservação da vida;
2-     Aprovação e implantação de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, gratuitos, universalistas e continuados de esterilização de cães e gatos;
3-     Implantação de Política Pública de Educação Ambiental no Estado, com base em visão ética biocêntrica, para fortalecimento da relação de respeito e responsabilidade por todos os seres da natureza, humanos e não-humanos.
4-     Implantação de registro geral aos animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas;
5-     Controle do comércio e criadouros de animais com estimulo a adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e a adoção de animais exóticos;
6-     Revisão das políticas de controle de zoonoses no que tange à veiculação dos riscos potenciais de transmissão de doenças pelos animais, privilegiando uma visão biocêntrica em detrimento da tradicional visão antropocêntrica, mudando o conceito de Centro de Controle de Zoonoses para Centro de Referência em Atendimento Animal;
7-     Criação de Promotorias e de Delegacias Especializadas em Defesa dos Animais;
8-      Adoção de medidas de preservação de espécies silvestres, sinantrópicas, bem assim as denominadas espécies exóticas invasoras, privilegiando o manejo dos espécimes, pautadas na recusa ao extermínio;
9-     Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa;
10 - Aprovação de lei estadual que puna severamente quem comete maus tratos ou abusos a animais, que faça avançar em termos de concepção ética o Código Estadual de Bem Estar Animal (Lei 14.037/2008) e que impeça a exploração de animais em todos os níveis e implantação de um "sistema de fiscalização e monitoramento" do cumprimento da legislação pertinente à proteção e defesa dos animais (maus tratos, proibição de locação de cães, de animais em circos, de caça e pesca nos ecossistemas, comércio e criadouros de animais, Código Estadual de Bem Estar Animal, experimentos e pesquisa, entre outros), que envolva todos os segmentos da administração pública, dentro de suas áreas de competência.
Este documento está sendo divulgado de forma pública e irrestrita com a finalidade de nortear eleitores e candidatos.

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