walter ceneviva
01/12/2012 - 03h00
Você sabia que São Paulo, até o começo da segunda metade do século 20, era a Terra da Garoa? Não é mais. A garoa, chuva fina e fria, durava horas. Às vezes, dias. As interferências urbanas progressivamente alteraram esse e outros fenômenos da natureza. O mesmo acontece em outros pontos do planeta, e, por isso, constituem as preocupações fortes do IPCC.
IPCC é a sigla, em inglês, do Intergovernamental Panel on Climate Change, da ONU, ou seja, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas na Terra. Seu propósito consiste em determinar os riscos de eventos radicais alterando as condições atmosféricas nos próximos anos.Interessa ao IPCC a avaliação das mudanças e a determinação do impacto sobre áreas do planeta, em espaços territoriais específicos. As informações ajudarão a antecipar e minimizar os efeitos dos fenômenos surgidos na superfície terrestre.
Certos desastres climáticos resultam da imprevidência dos governos, ou de sua aceitação de pressões contrárias ao interesse coletivo, fugindo ao enfrentamento deles, dando ensejo a danos graves. Em nosso país, são de lembrar nos últimos dez anos os danos sofridos no Estado do Rio, em áreas de montanha ou junto ao mar, na planície amazônica. No Estado de São Paulo, os graves prejuízos em São Luiz do Paraitinga chocaram o país. Em face de catarinenses e gaúchos, também houve uma dose de omissões e desvios danosos do interesse geral. A lenta alteração da temperatura, com o crescimento do número de dias e noites mais quentes, pode ser percebida na pele.
O direito assegura ao cidadão meios jurídicos para atacar ações e omissões do poder público. Vale lembrar, pelo menos, um exemplo constitucional. O inciso LXXIII do art. 5º assegura a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular, entre outros fins, para anular ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, nos três níveis de governo --do municipal, o estadual ou o federal (art. 18).
A cidadania deve, portanto, manter-se atenta.
Há referências e interferências de interesses econômicos dos que modificam condições físicas e do tempo de regiões, mas são comumente ignoradas. O nível dos oceanos, a força de furacões e a intensidade dos terremotos podem assumir velocidades e extensões crescentes.
Servem de exemplo de ofensa aos bens naturais em vias fluviais o lançamento de lixo de toda sorte de detritos, transformando-os em águas paradas. No Brasil, talvez as chuvas muito intensas e continuadas, por um lado, ou os longos períodos de seca, por outro, transformarão radicalmente o meio ambiente, com ampliação das temperaturas para mais ou para menos, sacrificando a saúde do povo.
Se não nos cuidarmos, repercutirá no direito a conhecida insuficiência de meios dos defensores da natureza, em face dos que querem tirar proveito dela a qualquer custo.
Sabemos que defender a natureza é difícil, até pela falta de uniformidade na compreensão universal dos efeitos daninhos no dia a dia.
Chegam a sugerir que o direito não terá condição de impedir a caminhada na reiteração de desastres radicais. O poder de reação contra os que ofendem a natureza é de curta duração, em tendência a ser corrigida pelos condenados ao desastre. Quando? Já.
Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".
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