Meio Ambiente é uma expressão que traduz a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
A proteção ambiental encontra assento na Constituição Federal , Titulo VIII, capítulo VI, em Leis infra constitucionais, ressaltando-se a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
À Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente cabe adotar medidas necessárias para investigação, prevenção, repressão e apurando as infrações penais lesivas ao Meio Ambiente, incluindo-se os atos lesivos a fauna, pesca, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Podendo, para tanto, desenvolver programas, por iniciativa própria ou conjugadamente com organismos rurais e/ou entidades privadas, que objetivem a eliminação dos processos de poluição prejudiciais ao bem estar da comunidade, à sua saúde, segurança e outros pertinentes à proteção do meio ambiente.
Princípios Ambientais da Tutela Ambiental
- O homem tem direito fundamental a condições de vida satisfatórias, em um ambiente saudável que lhe permita viver com dignidade e bem estar, em harmonia com a natureza, sendo educado para defender e respeitar esses valores.
- O homem tem direito ao desenvolvimento sustentável, de tal forma que responda equitativamente às necessidades ambientais e de desenvolvimento das gerações presentes e futuras.
- Os países têm responsabilidade por ações ou omissões cometidas em seu território, ou sob seu controle, concernentes aos danos potenciais ou efetivos ao Meio Ambiente de outros países ou de zonas que estejam fora dos limites da jurisdição nacional.
- Os países tem responsabilidade ambientais comuns, mas diferenciadas, segundo seu desenvolvimento e sua capacidade.
- Os países devem elaborar uma legislação nacional correspondente à responsabilidade ambiental em todos os seus aspectos.
- Quando houver perigo de dano grave e irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para adiar-se à adoção de medidas eficazes em função dos custos, para impedir a degradação do meio ambiente (princípio da precaução).
- O Poder Público e os particulares devem prevenir os danos ambientais, havendo correção, com prioridade, na fonte causadora.
- Quem polui deve pagar e, assim, as medidas resultantes das medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a mesma, devem ser suportadas pelo poluidor.
- As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade.
- A participação das pessoas e das organizações não governamentais nos procedimentos de decisões administrativas e nas ações judiciais ambientais deve ser facilitada e encorajada.
Crimes Contra a Fauna
Entende-se por fauna o conjunto de espécies animais de um determinado país ou região. A Legislação Ambiental protege dois tipos de fauna, a Fauna Silvestre e a Fauna Nativa.
Fauna silvestre não é a fauna encontrada exclusivamente na selva, e sim aquela em que os animais vivem naturalmente em liberdade, ou seja, fora do cativeiro. A fauna aquática é considerada espécie de fauna silvestre, pois os peixes, os crustáceos, a baleia e outros vivem na água e naturalmente fora do cativeiro, amoldando-se perfeitamente ao sobredito conceito.
Proibem-se as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna (essas práticas podem ser desde a aplicação de pesticidas, o desmatamento ou a destruição dos habitats). Assim como as que provoquem a extinção das espécies (além das práticas anteriores, mencionamos a abertura da caça em temporada inadequada). E, ainda, as que submetam os animais a crueldade.
Para o exercício da caça é obrigatório a licença anual, expedida pela autoridade administrativa (IBAMA), além de que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Civil ou Federal.
Pune-se criminalmente a pesca em período na qual seja esta proibida ou a praticada em lugares interditados por órgão competente, considerando-se como pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, sucetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção.
Dicas
- Não use tarrafas, redes de arrasto, figas ou armadilhas.
- Informe-se sobre a época oportuna e obtenha permissão para pesca junto ao IBAMA e IAP.
- Não trafegue com seu veículo portando em seu interior materiais proibidos à caça e pesca.
Crimes Contra a Flora
Preserva-se as florestas assim como as demais formas de vegetação nativa, primitiva, vegetação existente sem intervenção do homem. Entende-se por vegetação natural aquela que pertence à natureza.
Dicas
- Não corte vegetação existente à beira de curso d'água (área de preservação permanente), lagoas nascentes, topo de montanhas, morros e serras.
- Não solte, fabrique, venda e nem transporte balões, pois além de causarem risco de incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, constituem crime punido com pena de prisão de um a três anos.
- Não compre palmito clandestino, pois é vedada a extração desta espécie de vegetação, sem autorização fornecida por orgãos administrativos (Instituto Ambiental do Paraná - IAP).
- Não receba madeira, lenha, carvão e outros produtos de procedência florestal, sem autorização administrativa ( IAP ).
Crimes de Poluição
Protege-se o homem e sua comunidade, o patrimônio público e privado, o lazer e o desenvolvimento econômico através das diferentes atividades, a fauna e a flora (biota), a paisagem e os monumentos naturais, inclusive, os arredores naturais desses monumentos.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente nos traz uma abrangente definição de poluição, como sendo a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
- afetem desfavoravelmente a biota;
- afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos".
- Não piche ou grafite propriedade pública ou privada, pois estas condutas constituem crime.
- Não danifique arquivo, registro, museu, bibliotecas ou pinacoteca, pois constitui infração grave.
- Não polua água potável de uso comum ou particular, você pode ser preso.
- Não exponha a perigo a incolumidade animal e vegetal ou, ainda, não agrave uma situação de perigo existente.
E-mail: dpma@pc.pr.gov.br
Telefone:
Curitiba; (41) 3251-6200
Rua Erasto Gaertner, 1261 - Bacacheri
fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública - PR
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