Se você é do FDDA Curitiba ou dirigente de ong de defesa dos animais de Curitiba, leia o documento abaixo e autorize o nome de sua ong como signatária ou do FDDA Curitiba ! Enviaremos a todos os verEadores e entregaremos pessoalmente antes da sessão plenária.
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Agradecemos e aguardamos até a 14 horas de hoje.
MOVIMENTOSOSBICHO
Porque defendemos a derrubada do veto do Prefeito Ducci !
O Projeto de Lei 005.00197.2011, que disciplina o comércio de animais em Curitiba, apresentado em 11 de novembro de 2011 à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores pelo prefeito do Município, recebeu emenda ao artigo 8º, proposto pelo Vereador Jair Cezar e foi aprovado em dois turnos nas Sessões Ordinárias.
Em 23 de dezembro de 2011 o referido artigo foi vetado pelo Chefe do Executivo Municipal, motivo pelo qual apresentamos as considerações abaixo pedimos ao Senhor(a) Vereador (a) que derrube o veto do Prefeito Luciano Ducci, mantendo o Projeto originalmente aprovado.
Desde 1992 são conhecidas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – Relatório 8º. Informe Técnico sobre Controle da Raiva, de que algumas medidas devem ser tomadas em conjunto para o controle populacional de animais e conseqüente controle de zoonoses. Entre as medidas recomendadas estão o controle de comércio e criadouros, educação para responsabilidade dos tutores, identificação e registro de animais e controle de natalidade através de esterilização cirúrgica.
Hoje é do conhecimento de todos que atuam na causa da proteção animal, que uma das maiores causas do abandono de animais é seu comércio indiscriminado e excessivo, nem sempre pautado por motivações e práticas éticas: animais são comercializados doentes, em locais inóspitos, por pessoas sem autorização para fazê-lo, de animais abaixo da idade adequada, vendidos em liquidação como se fossem objetos quaisquer etc.
Também o que se tem observado é que o incremento deste comércio tem levado à associação dos animais a objetos de uso, que quando “inservíveis”, são descartados, pois se tornam um incômodo para quem comprou que não tem a consciência do seu ato.
Outro aspecto que deve ser levado em consideração, e este é o que mais fundamenta nossa proposta, é o fato de que precisamos controlar a reprodução dos animais, já que não temos no Município de Curitiba uma política de controle populacional que dê conta efetivamente dos nascimentos: temos em Curitiba aproximadamente 390.000 cães e 1/3 desta quantidade de gatos (números estimados). Considera-se que a média de 45% dos caninos não tem acesso à rua, mas se reproduzem, pois são saudáveis, bem alimentados e possuem alto padrão de reprodutividade. Considera-se também que 45% possuem responsáveis, mas que têm acesso à rua, de forma que sendo saudáveis bem alimentados e facilmente expostos a condições que propiciam a reprodutividade. São os que mais reproduzem e os que, juntamente com os 10% restantes, estão mais sujeitos às doenças sexualmente transmissíveis e às demais doenças infecto-contagiosas decorrentes do contato de uns com os outros. Também estão mais expostos estes últimos, aos ferimentos por brigas e disputas por fêmeas.
Também é de todos sabido, que a esterilização de animais é benéfica para sua saúde, pois se evitam as doenças hormono-dependentes, como cânceres.
Evitam-se também, com a esterilização o abandono de animais que nascem sem que seus responsáveis queiram ou possam criá-los. Observa-se melhora comportamental, pois os machos deixam de urinar para marcar seu espaço e as fêmeas de sangrarem. Os animais ficam menos agressivos, pois a agressão, nas mais das vezes, é decorrente da privação do exercício do instinto que leva a cruza. Bem assim, evitam-se depressões e doenças emocionais.
Pesquisas têm demonstrado que animais esterilizados são mais longevos e saudáveis e a relação com seus tutores, mais profunda e cuidadosa.
Animais em demasia, leva à descartabilidade, pois quando a oferta é muita há perda de valor.
O que se busca é o bem estar dos animais, o bem estar dos humanos, o respeito à vida.
A proposta que defendemos, de que animais sejam comercializados, permutados ou colocados em adoção já esterilizados, traria ao Município de Curitiba grandes benefícios, fazendo com que os responsáveis, seja pela compra seja pela venda dos animais, assumam sua parte do processo de controle populacional. Assim, auxiliariam na execução da política municipal de proteção aos animais: quem adquire um animal ou quem o vende, deve ter capacidade financeira para dar o atendimento necessário ao mesmo, exercendo assim a guarda responsável do momento em que faz a transação financeira àquele em que traz seu animai de estimação para casa.
A esterilização de animais hoje significa vantagens sociais para o Município e a esterilização precoce, aquela realizada a partir de 60 dias de vida, significa vantagens para os animais.
Inúmeros são os defensores da esterilização precoce e fartas experiências aqui no Brasil e em inúmeros países no mundo todo demonstram a eficácia para o controle reprodutivo dos animais e para o bem estar dos mesmos.
Inobstante todas as vantagens defendidas relacionadas à esterilização de animais, em nenhum momento o Projeto de Lei Nº 00500197.2011 diz que os animais devam ser esterilizados exatamente com oito semanas de vida. O que o PL diz é: que deve haver uma idade mínima para comercialização, permuta e adoção de cães e gatos para que se respeite o período de amamentação que possibilita a aquisição de imunidade e a possibilidade de se garantir a primeira dose de vacina, levando-se em conta a importância da primovacinação.
Assim, não há que se confundir idade mínima de comercialização com idade mínima para esterilização conforme que fazer compreender as razões do veto parcial de Exmo Prefeito do Município de Curitiba.
A alegação descabida do Governo Municipal de que “... a castração em tão tenra idade é inconstitucional...” porque submeteria os animais à crueldade, demonstra desconhecimento de todo o avanço na área da medicina veterinária que se tem hoje, bem como desconhecimento dos benefícios para a saúde dos animais do ponto de vista físico e emocional. Bem assim a possibilidade de enquadramento nos dispositivos da Lei 13.908 de 2011 que prevê sanções e penalidades para àqueles que praticam maus tratos aos animais no Município de Curitiba.
O argumento do Governo Municipal demonstra desconhecimento também ao alegar que as pessoas buscam adquirir animais não esterilizados. A grande maioria das pessoas tem preferência por animais esterilizados, já pelo conhecimento que tem das suas vantagens. Assim é que aqueles que adotam animais no Município de Curitiba o fazem optando por animais já esterilizados.
Lembramos que o artigo 11º do referido Projeto de Lei prevê que: “A doação de animais poderá ser realizada, desde que estes estejam microchipados, cadastrados no Sistema de Identificação Animal da Rede de Defesa e Proteção Animal e esterilizados. De forma que se a previsão legal para a doação é com obrigatoriedade de esterilização, e esta atividade é exercida invariavelmente por organizações de proteção aos animais e cidadãos conscientes que arcam com todos os ônus de procedimento e cuidados para com os animais,o mesmo deve valer para aqueles que auferem lucros com o comércio de animais.
Assim, aos se proteger os comerciantes do ônus dos procedimentos preparatórios para a venda, há que se proteger também os cidadãos que os fazem com recursos próprios, sem que recebam do Município de Curitiba qualquer benefício por fazê-lo. Os cidadãos protetores de animais prestam um serviço social relevante para o Município, pois contribuem com o controle populacional de animais, o que é obrigação do Estado, através de políticas públicas.
Isto posto, ao se vetar o artigo 8º, por coerência há que se vetar também o artigo 11º.
Salientamos que o artigo primeiro do Projeto de Lei nos lembra que a criação comercial de animais é proibida no Município de Curitiba de forma que ao se estabelecer algumas exigências, nenhum cidadão deste Município está sendo prejudicado.
Além do mais o artigo 8º, vetado, dá alternativas de comercialização ou permuta de animais não esterilizados, caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado, visto que nada impede que um criador de outra localidade venha buscar um animal no Município de Curitiba.
Por fim o argumento do Governo Municipal de que “o ônus recairia sob (sic) os comerciantes que teriam que arcar com os custos e riscos do procedimento” não nos parece adequado, visto que o Projeto de Lei em nenhum momento aponta tal responsabilidade: apenas determina que os animais devam estar esterilizados. O ônus será estabelecido pelas relações de compra e venda de animais.
Na realidade que se vive hoje quem está pagando o ônus pela falta de mecanismos que venham a proteger a vida dos animais são os próprios animais, quando são transformados em mercadorias que dão lucro.
O mínimo que se pode lhes garantir é que sejam respeitados nas suas condições de espécies distintas, desmamados na idade correta, que tenham a garantia no mínimo da primeira vacinação que lhes assegura proteção contra inúmeras doenças e que não sejam sujeitos de abandono por serem tratados como objetos descartáveis.
E o interesse público deve prevalecer ao interesse individual.
Diz a Constituição Federal:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Portanto, incompreensível o veto do Exmo Prefeito da Cidade de Curitiba ao artigo 8º da Proposição 005.00197.2011 que, em consonância com a Constituição Federal visa proteger a vida e a dignidade dos animais, com os argumentos de que: 1- a esterilização pode prejudicar os animais; 2- a esterilização de animais é inconstitucional; 3- a esterilização submeteria os animais aos maus tratos; 4- a esterilização iria distorcer a comercialização de animais em Curitiba.
Comprovado ficou que: 1- a esterilização é benéfica para os animais do ponto de vista da saúde; 2- a esterilização é benéfica para a sociedade, visto evitar procriação indesejada; 3- a esterilização não prejudica o comércio local, pois oferece a opção de compra de animal não esterilizado; 4- o artigo 8º não determina que a esterilização deva ser realizada exatamente aos 60 dias de vida e sim que esta é a idade mínima para se assegurar a amamentação materna, fundamental para a qualidade de vida do animal.
Por uma política respaldada no trato humanitário aos animais, sem que interesses financeiros ou corporativos venham a pesar mais que sua dignidade que devemos defender !
Pela derrubada do Veto do Prefeito Luciano Ducci !
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