O Prefeito de Curitiba vetou a emenda ao artigo 8o. do Projeto de Lei que disciplina o comércio de animais em Curitiba. Este artigo garantia que:
- os animais tenham aos menos 60 dias antes de serem comercializados
- que já estejam castrados antes de serem vendidos
A Assessoria do senhor Prefeito Luciano Ducci comete o abuso de dizer que a esterilização precoce, aquela feita em filhotes e defendida por nós e pelo que há de mais moderno na medicida veterinária e no controle ético de populações, é crime ambiental ! Afirma que pode ser enquandrada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais !!!
Não caia nesta cilada ! Se não garantirmos esta emenda, apresentada pelo vereador Jair Cézar a partir de demanda do Movimento SOSBICHO, só será mantida obrigação dos protetores, pois o artigo 11 diz que os animais só podem ser colocados em adoção se estiverem castrados !!! Quer dizer: vale para os protetores e não vale para quem vende animais e lucra com a vida de inocentes ?
Assim amigo e amiga protetor/protetora: não deixe de comparecer na Cãmara de Vereadores de Curitiba no dia 28 de fevereiro, às 14:30 horas, para a sessão plenária que vai votar o veto do Prefeito.
Temos que mostrar que os animais têm quem os defensa e que se os animais não votam, nós votamos !!!!!
Esperamos todos lá, com seus cartazes e faixas.
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