quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Efeitos na saúde da poluição sonora.


a) Reações generalizadas ao stress

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se da sob exposições dá 55 dB.


b) Reações físicas

Os ruídos aumentam a pressão sangüínea, o ritmo cardíaco e as contrações musculares. São capazes de interromper a digestão, as contrações do estômago, o fluxo da saliva e dos sucos gástricos. Provocam maior produção de adrenalina e outros hormônios, aumentando, no sangue, o fluxo de ácidos graxos e glicose. No que se refere ao ruído intenso e prolongado ao qual o indivíduo habitualmente se expõe, resultam mudanças fisiológicas mais duradouras, até mesmo permanentes, incluindo desordens cardiovasculares, de ouvido-nariz-garganta e, em menor grau, alterações sensíveis na secreção de hormônios, nas funções gástricas, físicas e cerebrais.

Em casos de estresse crônico (permanente) nos trabalhadores, tem sido constatado efeitos psicológicos, distúrbios neurovegetativos, náuseas, cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, hipertensão, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento de prevalência da úlcera, distúrbios vitais, consumo de tranqüilizantes, perturbações labirínticas, fadiga, redução de produtividade, aumentos dos números de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo.

c) Alterações mentais e emocionais

As reações na esfera psíquica dependem das características do agente, do meio, e das condições emocionais do hospedeiro, no momento da exposição. As reações podem manifestar-se através de irritabilidade, ansiedade, excitabilidade, desconforto, medo, tensão e insônia.
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Legislação do Paraná quanto a limite sonoro em automóveis.
Confira o que diz a Lei Estadual 17.312
Limite
A lei, que entrou em vigor no início do mês, estabelece em 80 decibéis o limite de altura do som emitido por equipamentos de carros em vias públicas, medidos a sete metros de distância.
Exceção
Veículos comerciais que usam sistema de som, como carros publicitários, não são penalizados, desde que tenham autorização do órgão competente. O mesmo vale para carros de corrida e entretenimento enquanto estão nos locais de competições. Buzinas, alarmes, barulho de motor e outros componentes obrigatórios também não se enquadram na proibição.
Penalização

A multa para o não cumprimento da lei pode variar de R$ 680 a R$ 6,8 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. A fiscalização é feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Polícia Militar do Paraná. Denúncias podem ser feitas para a PM pelo telefone 190.

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