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O Gabinete do Vereador Professor Galdino nos solicitou parecer sobre o PL que previa a proibição e a alimentação de pombos doméstivos em vias públicas e previa penalidade à trangressão.
Promovemos largo arrazoado, recomendando que o PL fosse retirado, pelos motivos que contam abaixo.
Com base nas observações que fizemos e movidos pela busca da construção de um saber ambiental sobre o assunto, a assessoria do Verador reuniu-se com o Centro de Controle de Zoonozes de Curitiba para melhor poder decidir sobre uma boa solução para a questão.
Pautados em pressupostos da ciência, do trato com a coisa pública, da gestão da saúde, posiciona-se bem o CCZV de Curitiba, propondo parceria com o Vereador para o desenvolvimento de uma política de educação ambiental, uma vez que para isto, já há lei municipal que lhe dê respaldo específico.
Este mesmo gabinete, solicita ao Movimento SOSBICHO respaldo do ponto de vista da ética da vida para o desenvolvimento desta política.
Assim, com laço de fita, apontamos para um futuro de respeito à vida.
Abaixo publicamos o ofício enviado ao Vereador.
Prezado Vereador
A pedido de sua Assessoria, analisamos a Proposição 031.00024.2010, substitutivo geral do PL 005.00247.2009, que “Dispõe sobre a proibição de a alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do Município de Curitiba estabelece penalidades e dá providências” e chegamos à seguinte conclusão:
1- O referido Projeto de Lei peca no que diz respeito à ética em relação à vida, pois propõe o direito dos animais de se alimentar e, portanto de assegurar a sua sobrevivência.
2- Não se ignora o fato de que os referidos animais são potencialmente transmissores de zoonoses e, portanto objetos de preocupação pelos gestores da saúde pública, embora os riscos considerados sejam baixos para a população. O que não se pode aceitar é que em nome da saúde pública os animais sejam penitenciados com a impossibilidade de sua sobrevivência. O que se precisa no Município é de políticas de manejo adequado e não de extermínio daqueles considerados indesejados no convívio com a cidade.
3- Não se ignora também que para uma boa convivência entre os seres no meio ambiente é necessário educação para o respeito a todas as formas de vida. Assim, sem que se faça um trabalho efetivo e permanente junto à população para que não se alimente os pombos respeitando a sua condição de espécie, não se pode propor preliminarmente a punição daqueles que nem possuem a consciência de que podem causar danos ao exercer a proteção dos animais alimentando-os.
4- Por fim, há que se lembrar ao Exmo Vereador, que já foi sancionada em 05 de novembro de 2007, Lei nº 12.483 que institui campanhas educativas de conscientização da população em relação aos pombos. Também deve ser do conhecimento do Vereador a existência de órgão municipal que trata dos problemas relacionados às zoonoses que já aponta políticas de manejo das populações de pombos como forma de minimizar o seu impacto no meio urbano ao mesmo tempo em que propõe a proteção da espécie.
Assim, recomendamos ao Exmo Vereador a reavaliação da importância do referido projeto e do seu papel fundamental na luta pelo cumprimento das leis já aprovadas.
Propomos a retirada do referido PL da pauta de discussões na Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Tosca Zamboni
Bióloga – Presidente do Movimento SOS Bicho de Proteção Animal
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