Cada instituição que cria ou usa cobaias deve criar comissão credenciada.
Devem ser feitos treinamentos, reuniões, ações preventivas e inspeções.
ra
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) e consolida uma resolução de julho de 2010.
O texto prevê que toda instituição que crie ou use cobaias para fins de estudo ou ensino deva criar uma comissão credenciada no Concea. Caso a instituição não faça isso, deve firmar um convênio com outra que já tenha. Se quiser ter mais de uma, precisa de autorização prévia do conselho.
Cada comissão deve ter pelo menos cinco membros e seus respectivos suplentes, entre veterinários, biólogos, professores, pesquisadores e um representante de alguma entidade protetora dos animais.
Além disso, a medida fala sobre a necessidade de os protocolos científicos serem analisados de acordo com a atual legislação e de os cadastros estarem sempre atualizados. Ao final de cada projeto, deverá ser entregue um relatório.
Em caso de acidentes com os animais, o Concea e as autoridades sanitárias precisam ser informados. Também devem ser feitos programas preventivos, treinamento de pessoal, reuniões semestrais e inspeções anuais para garantir o funcionamento das instalações e das atividades.
Se houver irregularidades, deve-se determinar a paralisação dos procedimentos até que os problemas sejam resolvidos. Informações confidenciais têm que ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilidade.
A publicação trata, ainda, sobre os passos a serem adotados em uma eventual desativação da comissão. O Concea precisa ser informado pelo menos 30 dias antes do encerramento dos trabalhos e deve indicar alguma Ceua para ficar responsável por aquelas pesquisas
Nenhum comentário:
Postar um comentário