Eleições Municipais 2012
As
entidades e movimentos de defesa dos animais de Curitiba apresentam sua
plataforma mínima para a defesa e proteção aos animais, propondo políticas públicas efetivas de
forma a evitar abandonos, crueldades, maus-tratos, doenças, acidentes,
mordeduras, descontrole populacional, o desrespeito, a falta de orçamentos e de
estrutura administrativa e enfim, para que possamos nos transformar numa
sociedade que prima pelo respeito aos animais e que atenda todos os princípios
humanitários, éticos, morais e de prevenção de saúde pública, com eficiência e
bom uso do dinheiro público.
Assim, propomos:
1- Implantação imediata de política pública
de controle ético de populações de
animais urbanos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas
e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos.
2- Implantação de Política Pública de Educação para o respeito à vida de todos os
seres, incluindo a Guarda Responsável de Animais, ao consumo ético e práticas sustentáveis, o fomento à substituição do
uso de animais em atividades didáticas e pesquisas científicas, tanto no
âmbito da educação formal, como inserido em todos os níveis e possibilidades
educativas da sociedade.
3- Educação da população sobre as
consequências para o meio ambiente, para os animais e para a saúde das pessoas,
da alimentação baseada em produtos de origem animal; ações concretas como a
disponibilização de refeições vegetarianas (100% vegetais) em restaurantes
populares.
4- Respeito aos Animais
Comunitários, criando-se condições de convívio equilibrado e respeitoso,
com base no princípio da tolerância.
5- Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para
estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de
cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de
forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter
credibilidade quanto à sua eficácia.
6- Controle e restrição do comércio e ação inclemente sobre criadouros clandestinos
de animais (no território do Município de Curitiba a criação comercial de
animais é proibida), com o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar
o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e
desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os cães e gatos deverão ser castrados antes do ato de
comércio.
7- Atendimento
de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de
Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários e outros. Locais para recuperação
de animais doentes ou em pós-operatório, em preparação para adoção. Incluem-se
em situação de risco os animais vítimas de abandono e resgatados pela
Prefeitura de Curitiba.
8- Proibição do uso de animais para tração
em todo o território do Município de Curitiba.
9- Cumprimento
do disposto na Lei 16.101, de 06
de maio de 2009, que “Veda, no Estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins
lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.”
10- Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres,
sinantrópicas e exóticas, pautadas na recusa ao extermínio, privilegiando-se o
manejo adequado dos espécimes. Adoção de medidas, programas e ações que
protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna
nativa, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves,
pequenos roedores, entre outros. Incentivos para a preservação de áreas verdes;
fortalecimento das reservas naturais particulares; implantação de corredores de
biodiversidade no Município ligando os diversos parques municipais e as
reservas particulares e incentivo à adoção dos mesmos princípios na Região Metropolitana
de Curitiba. E por fim a adoção de meios
de proteção de todos os corpos hídricos (nascentes, rios, lagos, lagoas, etc.)
e recuperação dos mesmos.
11- Atuação
eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das
legislações vigentes de proteção e defesa dos animais, que atue de forma
educativa, preventiva e punitiva.
12- Que se transforme o Município de Curitiba
em “território não-eutanásico”, com
o fim de se fazerem cessar as mortes de animais resgatados pelo Centro de
Controle de Zoonoses e Vetores, buscando alternativas éticas para a manutenção
da vida dos cães considerados não-socializáveis ou não passíveis de adoção pela
Comunidade.
13 - Reestruturação
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a criação de uma Diretoria de Defesa dos Direitos Animais, com
orçamento próprio.
14 - Criação do Fundo Municipal de Defesa Animal, formado por incentivos fiscais
(renúncias fiscais), pelas multas pela aplicação das leis municipais que fazem
a prevenção e ou punam maus tratos; por outras composições a definir.
15 - Transparência
e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas
planejadas e adotadas referente à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do
acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos
Animais – COMUPA.
16 - Implantação de
atendimento à população nos pedidos de socorro aos animais em situação de
risco e abandono ( valendo para cães, gatos, cavalos e outros animais).
17 – Políticas e proteção e defesa dos
animais com bases e ações conjuntas com os municípios da Região
Metropolitana de Curitiba.
Assinam
o presente documento:
Adote
Bicho
Associação
do Amigo Animal
Associação
Ambientalista Ecoforça
Associação
Vida Animal – AVAN
Beco
da Esperança
Gatos
Mil
Movimento
SOSBICHO de Proteção Animal
Onca
Defesa Animal
Pense
Bicho – Projetos Urbanos de Interação Homem Animal
Projeto
Focinhos – Associação e Proteção aos Animais
Quatro
Patas – Grupo de Proteção Animal
Sociedade
Vegetariana Brasileira – Seção Curitiba
Sociedade
Protetora dos Animais de Curitiba - SPAC
Viralatas
Controle e Proteção Animal
Protetores
e Ativistas Independentes
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