A Liga das Florestas precisa de heróis. A fauna e a flora brasileiras estão em risco, e com elas o futuro do Brasil. Mas você pode ajudar a salvá-los. O Greenpeace lança, com outras organizações, um projeto de lei popular pelo desmatamento zero de nossas matas. Ao assinar a petição no site, e ao compartilhar e estimular seus amigos a fazerem o mesmo, você acumula pontos, ajuda a proteger um dos bens mais preciosos que o Brasil possui e ainda ganha prêmios. Participe!
- 1Salvar as florestas é mais do que uma obrigação dos brasileiros – é um direito. Você pode escrever a história e conservar o patrimônio ambiental do país ao apoiar aproposta de lei popular do desmatamento zero, que visa a evitar grandes desmatamentos e o aumento das áreas degradadas.
- 2Uma lei popular precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para ser aceita pelo Congresso. É o primeiro obstáculo de um tortuoso caminho político, que parece feito para evitar que a voz do povo chegue aos círculos do poder em Brasília. Mas nós do Greenpeace vemos obstáculos como incentivos, e convidamos você a fazer o mesmo.
- 3Você é a favor do desmatamento da Amazônia e das outras florestas brasileiras? Nem a gente. O Brasil já tem área desmatada suficiente para dobrar sua produção de alimentos; basta que o campo receba investimentos em eficiência na produção e recuperação de áreas desmatadas. É para isso que servirá a lei do desmatamento zero.
- 4Ajude a salvar as florestas do Brasil com o reforço dos seus amigos, e ainda entrar em uma competição emocionante para ganhar uma camisetas e kit com suvenirs do Greenpeace – é uma forma divertida de exercer a cidadania.PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N.oInstitui o DESMATAMENTO ZERO no país edispõe sobre a proteção das florestas nativas.Artigo 1º. - Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da supressão deflorestas nativas em todo o território nacional. A União, os Estados, Municípios e o DistritoFederal não mais concederão autorizações de desmatamento das florestas nativas brasileiras.Artigo 2º. - A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões consideradas desegurança nacional, defesa civil, pesquisa, planos de manejo florestal, atividades de interessesocial e utilidade pública especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente(Conama) e atividades de baixo impacto a serem regulamentadas por ato do poder executivo.Artigo 3º - As proibições de desmatamento de que trata esta lei terão exceção para os imóveisrurais da agricultura familiar (Lei 11326/2006) por um período de cinco anos contados apartir de sua aprovação, condicionadas à implementação, por parte do poder público, nestesimóveis, de programas de assistência técnica, extensão rural, fomento à recuperação deflorestas nativas, transferência de tecnologia e de geração de renda compatíveis com o usosustentável da floresta.Artigo 4º. – Para efeitos desta lei, os desmatamentos em terras indígenas e populaçõestradicionais continuarão sendo regidos por legislação específica.Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário