quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Para onde vão os animais silvestres apreendidos ?

Centros de Triagem de Animais Silvestres - CETAS

 Informações do site do IBAMAhttp://www.ibama.gov.br/fauna/cetas.php  A Lei nº 5.197/67, afirma que os animais silvestres são propriedade do Estado. Quando os agentes da fiscalização do Ibama ou das Polícias Ambientais (órgão de fiscalização estadual) encontram algum desses animais sendo vendidos ilegalmente, apreendem a estes animais e encaminham para um local denominado Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas. Esses Centros podem ser gerenciados pelo próprio Ibama ou por outras Instituições, em sistema convênio ou parceria, sob a supervisão do Órgão. Os Cetas têm a finalidade recepcionar, triar e tratar os animais silvestres resgatados ou apreendidos pelos órgãos fiscalizadores, assim como eventualmente, receber animais silvestres de particulares que os estavam mantendo em cativeiro domésticos de forma irregular como animais de estimação  O trabalho de recepcionar e triar animais implica em registrar a entrada de cada indivíduo; identificando qual é a espécie e o sexo (quando possível), buscando o máximo de informações quanto ao local em que foi capturado e o tempo de cativeiro; verificando qual é o habitat da espécie; e alojando os animais em local adequado para receberem o devido tratamento.  Após serem examinados, os animais ficam sob quarentena para receber nutrição adequada e sob observação para identificar o aparecimento de possíveis doenças. Durante esse período, a equipe de técnicos do Cetas estuda o melhor destino para os animais.
 O destino dos animais apreendidos, desde que não estejam na lista oficial das espécies ameaçadas de extinção, é preferencialmente, zoológicos, criadouros registrados no Ibama, e centros de pesquisa. Solturas são, sempre que possível, vinculadas a programas específicos de manejo para as diferentes espécies. Animais ameaçados de extinção são tratados de maneira especial, caso a caso, seguindo recomendações de comitês internacionais, quando existentes. A quantidade de viveiros que um Cetas necessita ter é relativa à quantidade e variedade das espécies que os órgãos fiscalizadores costumam encontrar na região onde o Centro está instalado.  Para que um Cetas funcione a contento, precisa dispor em seu quadro de pessoal, no mínimo, um biólogo, um médico-veterinário e tratadores pois são atividades complexas e requerem bastante conhecimento de quem as desempenha. Os Centros de Triagem são apoiados e supervisionados pelo Ibama por meio de termos de cooperação técnica normalmente pertencem à instituições científicas, jardins zoológicos, empresas privadas, fundações e secretarias estaduais ou municipais. Por trata-se de empreendimento oneroso e que lida diretamente com vida, as suas atividades não podem ser interrompidas repentinamente por falta de recursos. Dessa forma, os Cetas normalmente são vinculados à pessoas jurídicas ou a órgãos de governo.

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