As entidades e cidadãos abaixo assinados vêm, por meio deste, manifestar sua indignação e discordância com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99 (que propõe novo texto e revoga a Lei n°4.771/65, do Código Florestal em vigência), de relatoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação resultará em danos irreparáveis aos ambientes naturais e à qualidade de vida da população, transgredindo o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal. Através desta carta, portanto, firma-se clara oposição à aprovação do referido Substitutivo de PL.
Os ecossistemas naturais são a maior riqueza do Brasil. Graças a eles estão disponíveis serviços ambientais importantíssimos como: água potável, clima equilibrado, proteção de encostas e do solo, manutenção da vazão equilibrada dos rios, fornecimento de matérias primas e medicamentos. Para proteger este extraordinário patrimônio de recursos e serviços ambientais, existe o Código Florestal, atualmente considerada uma das melhores leis ambientais do mundo.
A despeito da legislação tão avançada, os recursos naturais brasileiros estão se esgotando pelo desrespeito à lei, o que acarreta grandes prejuízos à sociedade e às atividades econômicas em geral. Diante disso, reafirma-se o dever dos cidadãos brasileiros de coibir ações que possam aumentar o risco à proteção dos remanescentes de vegetação nativa e da biodiversidade, ou prejudicar ainda mais o equilíbrio das águas, do clima, das encostas e dos solos.
Seria irresponsabilidade calar-se diante de decisões tão abrangentes e que terão consequências desastrosas para o patrimônio natural e a qualidade de vida no Brasil. Não serão aceitas flexibilizações na legislação que promovam a supressão indevida da vegetação nativa (redução das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal).
Além disso, é absolutamente inadmissível a proposta de que desmatamentos e ocupações ilegais em áreas de proteção, praticados até 22 de julho de 2008, sejam anistiados, em detrimento de quem já cumpriu a lei. Da mesma forma não se pode aceitar o estabelecimento de programas permissivos de regularização ambiental, permitindo que áreas destinadas à proteção continuem sendo exploradas para atividades produtivas, perpetuando a degradação ambiental.
Adicionalmente, reforça-se a posição contrária à estadualização da legislação ambiental, que constava na primeira versão do referido Substitutivo de PL, e que é uma ardilosa armadilha dos mentores da proposta. É notório o fato de não haver a menor condição para que Estados recebam a autonomia para gerir seus territórios, pois a influência regional em algumas unidades da federação é tão intensa que impossibilitaria a existência de um regramento minimamente confiável e embasado técnica e cientificamente.
A aprovação do Substitutivo de Projeto de Lei 1.876/99, ou de qualquer outra proposta com semelhante teor, faria do Brasil o primeiro país no mundo a aprovar alteração legislativa menos protetiva ao ambiente. Além disso, o referido substitutivo atenta contra a Política Nacional do Meio Ambiente e contraria o compromisso firmado pelo País durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP15-dez/2009) em Copenhague, impossibilitando que a meta de redução de emissões por desmatamento seja atingida.
Ressalta-se que a proposta de reformulação do Código Florestal não foi redigida sobre sólida base técnico-científica. Ao contrário, a maioria das comunidades científicas não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada prioritariamente em interesses unilaterais de determinados setores econômicos. Em decorrência disto, é sabido que a comunidade científica brasileira se encontra extremamente preocupada frente às mudanças propostas, tendo já divulgado diversos artigos de alerta para a população e para os representantes políticos. Igualmente, o Ministério Público Brasileiro, em seu papel de fiscalizador do cumprimento da legislação ambiental, também se manifestou publicamente contra a proposta.
Ante o exposto, as instituições e cidadãos abaixo assinados reforçam seu repúdio e posição contrária ao Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99, assim como a qualquer alteração que remova ou reduza os níveis de proteção estabelecidos pelo Código Florestal e legislação complementar, atualmente vigentes.
Coleta de assinaturas encerrada em 29 de fevereiro de 2012
Lista de cidadãos e instituições que repudiam e se posicionam contrários ao Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99, assim como a qualquer alteração que remova ou reduza os níveis de proteção atualmente estabelecidos pelo Código Florestal e legislação complementar, atualmente vigentes:
0001 - Sociedade Chauá (Curitiba-PR)
0002 - Grupo Ecoberrantes (Curitiba-PR)
0003 - SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem (Curitiba-PR)
0004 - Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais (Curitiba-PR)
0005 - FUNVERDE - Fundação Verde (Maringá-PR)
0006 - Instituto Pró-Endêmicas (Curvelo-MG)
0007 - Instituto Guará (Curitiba-PR)
0008 - Instituto Karuna Brasil (PR)
0009 - Bio Situ Projetos e Estudos Ambientais Ltda. (Piraquara-PR)
0010 - Confederação Nacional de Proprietários de RPPN (Brasil)
0011 - Associação Caatinga (Fortaleza-CE)
0012 - ABEEF - Assoc. Brasileira de Estudantes de Eng. Florestal (Brasil)
0013 - AMAR – Assoc. de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Araucária-PR)
0014 - Ecologicatur Agência de Viagens S/S Ltda (Curitiba-PR)
0015 - Instituto BIOESTE (Barreiras-BA)
0016 - ADEAM - Associação Brasileira de Defesa Ambiental (Maringá-PR)
0017 - Instituto Hórus de Desenv. e Conservação Ambiental (Florianópolis-SC)
0018 - Fundação O Boticário de Proteção à Natureza - FBPN (Curitiba-PR)
0019 - Lurosa Comunicação Ltda-ME (São Paulo-SP)
0020 - ADEA - Associação de Defesa e Educação Ambiental (Itapoá-SC)
0021 - ONG ECO & VIDA (Campo Limpo Paulista-SP)
0022 - Instituto Social de Artes e Terapias Avançadas (Niterói-RJ)
0023 - APROMAC – Assoc. de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Cianorte-PR)
0024 - Toxisphera Associação de Saúde Ambiental (Curitiba-PR)
0025 - IBAS - Instituto Brasileiro de Agroecologia e Sustentabilidade (PR)
0026 - CEDEA - Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Curitiba-PR)
0027 - Instituto ANINPA Brasil (PR)
0028 - Organização Não Governamental Ecoforça (Jaguapitã-PR)
0029 - Sociedad Peatonal (Curitiba-PR)
0030 - APOENA - Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar (Presidente Epitácio-SP)
0031 - Movimento SOSBICHO de Proteção Animal (Curitiba-PR)
0032 - MAPAN - Movimento de Apoio aos Protetores de Animais e da Natureza (São Vicente-SP)
0033 - Associação Água Marinha (Rio de Janeiro-RJ)
0034 - GARI - Grupo Ambientalista do Rio Iguaçu (Porto Amazonas-PR)
0035 - Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais (Curitiba-PR)
0036 - IPEVS - Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Meio Ambiente (Cornélio Procópio-PR)
0037 - ASSEFA - Associação Sergipana de Favelas (Aracaju-SE)
0038 - Instituto Prevenir de Responsabilidade Socioambiental (Cornélio Procópio-PR)
0039 - IPeC - Instituto de Pesquisas Cananéia (Cananéia-SP)
0040 - Associaçao Cristã de Pesquisa e Conservação do Meio Ambiente A Rocha Brasil (Indaiatuba-SP)
0041 - AMAPA - Associação dos Moradores e Amigos da APA Estadual do Passaúna (Campo Magro-PR)
0042 - Agora Vai Brasil - Gestão Ambiental em Plásticos (São Paulo-SP)
0043 - Instituto SOS Rios do Brasil (Campos do Jordão-SP)
0044 - Bicuda Ecológica (Rio de Janeiro-RJ)
0045 - CEDIAP - Centro de Divulgação de Informações sobre Áreas Protegidas e Microbacias Hidrográficas (Ourinhos-SP)
0046 - Movimento Alerta Transgênicos (Curitiba-PR)
0047 - Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB (Brasil)
0048 - Associação AVIDA (Pernambuco)
0049 - Bioma Brasil - UMRAS (Foz do Iguaçu-PR)
E milhares de cidadãos brasileiros
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