segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Área verde dá desconto no IPTU: Curitiba


Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo / Araucária com mais de 1,5 metro e 50 centímetros de diámetro no terreno dá direito a abatimento de 10% no imposto municipalAraucária com mais de 1,5 metro e 50 centímetros de diámetro no terreno dá direito a abatimento de 10% no imposto municipal
BENEFÍCIOS

Área verde dá desconto no IPTU

Proteção a bosques e árvores na capital rende potencial construtivo e até isenção do imposto municipal
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Publicado em 21/11/2012 | AMANDA MILLÉO, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO
A preservação de áreas verdes beneficia moradores de Curitiba com a redução ou isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou aumento do potencial construtivo.
A preservação através de incentivos de redução no imposto está prevista no Código Florestal do município (lei 9.806, de 2000). Atualmente, 11 mil terrenos de Curitiba recebem entre 10% a 100% de desconto no IPTU.
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Passo a passo
Confira os procedimentos para cadastrar seu imóvel nos benefícios de preservação ambiental
Redução no IPTU
- Verifique no carnê do imposto municipal, nas últimas folhas, os fatores de redução. Se o espaço estiver zerado, não há qualquer benefício e, no caso de existir um espaço de mata nativa no terreno, o proprietário pode solicitar a redução;
- É possível solicitar a redução do IPTU com apenas uma árvore, desde que seja a Araucária e tenha pelo menos 50 centímetros de diâmetro em uma altura de 1,5 metro;
- O benefício pode ser solicitado nas Ruas da Cidadania ou nas secretarias de Finanças e do Meio Ambiente da cidade;
- A redução varia de 10% a 100% no valor do terreno. Caso o espaço possua edificações, o proprietário deverá pagar o IPTU referente à área averbada.
Potencial construtivo
- Não são todas as áreas que podem receber este benefício, apenas aquelas do Setor Especial de Áreas Verdes;
- O benefício é disposto pelo Decreto Municipal nº 919 e está vinculado ao Código Florestal de Curitiba;
- Quem já é proprietário e não solicitou o potencial, pode pedir a qualquer momento, enquanto vigente o decreto.
Fonte: Prefeitura de Curitiba
Atenção
A isenção ou redução do IPTU com fins de preservação poderá cessar caso o proprietário do terreno modifique a área de alguma forma. Somente após a recuperação do espaço, constatada mediante laudo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o dono poderá pedir novamente o benefício.
11 mil
terrenos em Curitiba recebem entre 10% e 100% de desconto no IPTU por preservação da mata nativa.
No entanto, é preciso ficar atento, pois cada benefício traz critérios próprios que variam entre tamanho das áreas preservadas, localização dos terrenos na capital, bem como quais espécies nativas foram protegidas. Além disso, qualquer modificação no espaço perde o direito à redução e a prefeitura pode fiscalizar áreas sem aviso prévio.
A Secretaria Municipal de Finanças alerta que o desconto é referente ao valor do terreno e não à área averbada ou construída. Desta forma, se o espaço tiver o valor de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil do imóvel e R$ 100 mil do terreno, o abatimento no preço do IPTU ocorre apenas com base no valor do terreno.
“A expectativa da maioria das pessoas que descobre sobre a redução é que não pagarão caso tenha uma área preservada, mas não é bem assim. O desconto é proporcional ao valor do terreno, mas se houver edificação, ela paga o IPTU referente à edificação. Se não houver construção no terreno, o desconto pode ser integral”, explica o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, Sérgio Luiz Primo.
Imóveis localizados em qualquer espaço na cidade podem receber a redução do IPTU, desde que atendam aos critérios da lei, como a preservação de um bosque de mata nativa, mata nativa remanescente ou, ainda, apenas uma árvore. A espécie, no caso, deve ser a Araucária. A redução no imposto municipal por árvores isoladas no terreno pode chegar a 50%, sendo 10% por árvore. Assim, mesmo que o espaço tenha mais de cinco araucárias, o benefício chega no máximo a 50% do imposto, desde que as espécies tenham pelo menos 50 centímetros de diâmetro na altura do peito e aproximadamente 1,5 metro do chão.
Potencial verde
O benefício de potencial construtivo é voltado mais a construtoras, mas não impede que moradores também ganhem.
Em troca da preservação, a prefeitura libera o potencial construtivo, possibilitando que o proprietário do terreno construa no local uma edificação maior que a prevista pela lei de zoneamento da cidade.
O residencial Reserva do Bosque, da construtora Living, parte do grupo Cyrela, ganhou quatro pavimentos a mais na Santa Quitéria. De acordo com a coordenadora de produtos da empresa, Silvia Fernandes, com este benefício, o empreendimento ganhou 64 novos apartamentos. Ao custo médio de R$ 200 mil cada unidade, a empresa recebeu quase R$ 13 milhões a mais preservando 70% da área. “O incentivo não é obrigatório, mas com a preservação vem a chance de elevar a construção”, aponta.
Solicitação
Pedido de isenção pode ser feito nas Ruas da Cidadania
A redução ou isenção do IPTU para terrenos com áreas preservadas pode ser solicitada pelos proprietários a qualquer momento nas Ruas da Cidadania ou diretamente na sede da Prefeitura de Curitiba, no Centro Cívico.
De acordo com a Secretaria de Finanças, os processos passam primeiro pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Quem define se o terreno receberá o incentivo são os engenheiros ambientais, verificando a mata e classificando-a como nativa. Depois, o processo é enviado à Secretaria de Finanças que repassa o valor com a redução ao carnê do imposto municipal.
A redução no IPTU é válida para todos os anos, a não ser que a prefeitura perceba uma irregularidade. Neste caso, o órgão solicita o cancelamento e, somente após a recuperação da área, o proprietário pode solicitar novamente o desconto.
Custo
O benefício do potencial construtivo depende da análise do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), além da Secretaria do Meio Ambiente e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).
Segundo a coordenadora de especialização em Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Ana Paula Liberato, como a área nativa é um ambiente de interesse de proteção, pela legislação ambiental brasileira a preservação é obrigatória. “Não é possível construir naquele pedaço, não teria a autorização de forma alguma. Então, se o interessado quer aumentar o potencial, dentro dos limites que aparece no decreto, ele deveria pagando um preço para usar uma área diferente”, explica.

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