20/11/2012 18:44
Assembleia aprova projeto para controle ético da população de cães e gatos
Notícias da Assembleia Legislativa do Paraná: www.alep.pr.gov.br
O projeto de lei nº 873/11, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que trata do controle ético da população de cães e gatos, vedando o extermínio destes animais para fins de controle de população, foi aprovado em segundo turno na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (20), quando provocou intensos debates. A iniciativa prevê medidas para identificação e registro de cães e gatos; o desenvolvimento de programas de esterilização e adoção; o controle de criadouros e campanhas educativas para guarda responsável dos animais.
O projeto havia recebido uma emenda substitutiva geral, de autoria do deputado Cesar Silvestri (PPS), que acabou sendo rejeitada com o apoio do seu próprio autor. Isto porque ela provocava dúvidas entre as entidades que lutam pelos direitos dos animais. Alguns ativistas, que acompanhavam a votação, entendiam que a emenda autorizaria a eutanásia indiscriminada dos animais abandonados.
Já o projeto original deixa claro que a eutanásia fica proibida, exceto se o animal estiver em estado terminal, como em virtude de alguma doença. Segundo Cheida, o objetivo é estabelecer regras para uma esterilização responsável e ações preventivas contra o abandono dos animais. Conforme o projeto, deverá ser realizada a identificação e o registro dos proprietários de cachorros e gatos, e essas informações vão constar em um banco de dados do órgão municipal responsável pelo setor.
Experimentos – Nesta sessão os deputados aprovaram também, em primeiro turno de votações, o projeto de lei nº 934/11, do deputado Marcelo Rangel (PPS), dispondo sobre a ampla divulgação da Cláusula de Escusa ou Objeção de Consciência à experimentação de animais nos colégios e universidades. Rangel explica que essa cláusula é um direito constitucional, previsto também na Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Ocorre que o projeto visa informar alunos, funcionários e cidadãos sobre a existência dessa cláusula, pois apesar de ser direito previsto na Constituição Federal, não atinge a todos por falta de informação”, afirma o autor na justificativa da proposta.
Conforme o parlamentar, a divulgação da cláusula deve ser feita através de cartazes afixados em universidade e colégios e pela informação dos orientadores das atividades. Já o artigo 3º do projeto estabelece que “As universidades deverão estipular como facultativa a frequência às práticas nas quais estejam previstas atividades de experimentação animal, sem qualquer prejuízo da avaliação acadêmica do aluno”.
O projeto havia recebido uma emenda substitutiva geral, de autoria do deputado Cesar Silvestri (PPS), que acabou sendo rejeitada com o apoio do seu próprio autor. Isto porque ela provocava dúvidas entre as entidades que lutam pelos direitos dos animais. Alguns ativistas, que acompanhavam a votação, entendiam que a emenda autorizaria a eutanásia indiscriminada dos animais abandonados.
Já o projeto original deixa claro que a eutanásia fica proibida, exceto se o animal estiver em estado terminal, como em virtude de alguma doença. Segundo Cheida, o objetivo é estabelecer regras para uma esterilização responsável e ações preventivas contra o abandono dos animais. Conforme o projeto, deverá ser realizada a identificação e o registro dos proprietários de cachorros e gatos, e essas informações vão constar em um banco de dados do órgão municipal responsável pelo setor.
Experimentos – Nesta sessão os deputados aprovaram também, em primeiro turno de votações, o projeto de lei nº 934/11, do deputado Marcelo Rangel (PPS), dispondo sobre a ampla divulgação da Cláusula de Escusa ou Objeção de Consciência à experimentação de animais nos colégios e universidades. Rangel explica que essa cláusula é um direito constitucional, previsto também na Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Ocorre que o projeto visa informar alunos, funcionários e cidadãos sobre a existência dessa cláusula, pois apesar de ser direito previsto na Constituição Federal, não atinge a todos por falta de informação”, afirma o autor na justificativa da proposta.
Conforme o parlamentar, a divulgação da cláusula deve ser feita através de cartazes afixados em universidade e colégios e pela informação dos orientadores das atividades. Já o artigo 3º do projeto estabelece que “As universidades deverão estipular como facultativa a frequência às práticas nas quais estejam previstas atividades de experimentação animal, sem qualquer prejuízo da avaliação acadêmica do aluno”.
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