Projetos de lei contra a poluição sonora seguem para sanção governamental
Publicado em: 07/11/2012
Dois projetos de lei do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) que pretendem diminuir a poluição sonora foram aprovados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e seguem para a sanção governamental. As propostas limitam o volume do som nas salas de cinema e nos carros particulares. Cheida destaca que a principal finalidade é preservar a saúde. “A exposição recorrente a barulhos acima do tolerável pode gerar problemas de audição irreversíveis”, explica o parlamentar, que é médico e membro da Comissão de Saúde da Alep.
Cinemas
O projeto de lei 843/11 limita o volume do som nas salas de cinema do Paraná em 92 decibéis. “O cinema está cada vez mais acessível, mas é preciso lembrar que a saúde é o nosso bem mais precioso e não podemos admitir que seja colocada em risco com equipamentos que não são devidamente aferidos”, justifica Cheida.
A medida, que tem o apoio da Sociedade Paranaense de Otorrinolaringologista, também determina que, ao iniciar a projeção, os responsáveis pelas salas de cinema devem informar o público, através de mensagem de som e imagem, o limite de volume do áudio permitido. Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos que descumprirem a regra serão punidos com multa de cem Unidades de Padrão Fiscal do Paraná, multiplicada por dois a cada eventual reincidência. A fiscalização ficaria a cargo da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental.
Automóveis
Já o projeto de lei 988/2011 proíbe em veículos automotivos equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distância nas vias públicas. “Estamos tentando diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes”, defende Cheida, que é presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná.
A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição.
Conforme a proposta, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR) – isso equivale a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800 – e, em caso de reincidência, o dobro.
Fonte: Gabriela Siqueira - Assessoria de Imprensa
www.cheida.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário