segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Rio Grande do Sul aprova proibição da utilização e cães de guarda para vigilância !



A SEDA agradece o apoio à aprovação de projeto na Assembleia Legislativa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Comissão de Segurança e Serviços Públicos aprova por unanimidade parecer ao projeto que proíbe cães de guarda

  
Para as entidades de defesa dos animais, a aprovação do projeto na comissão foi mais uma batalha vencida. Presentes à votação, os ativistas se emocionaram com a vitória e agora irão se mobilizar para a apreciação final em plenário 
 
A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira (1º), por 11 votos a favor e nenhum contra, o projeto do deputado Paulo Odone (PPS) que proíbe o uso de cães por empresas de vigilância. A proposta, segundo o parlamentar, “extingue uma verdadeira indústria da crueldade animal. Uma única empresa do setor na Capital tem quase 3 mil cães de guarda. Muitas vezes, os animais são treinados para se tornarem feras e depois são praticamente abandonados em seus locais de trabalho. Nos finais de semana, são alimentados por moradores das redondezas”.

A proibição de cães de guarda no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional, amplia o mercado de trabalho para os vigilantes e ainda protege os Direitos Animais. Durante a redação do projeto de lei, o deputado contou com a colaboração de entidades de proteção aos animais. "Esses cães substituem a mão de obra humana, pois é mais barato para a empresa colocar um cachorro do que um empregado, ao qual terá de pagar um salário digno", argumenta Odone. "A lei protege os animais e os empregos dos vigilantes", completa.

Pela proposta, será considerado infrator o proprietário dos cães ou do imóvel em que os animais estejam realizando a vigilância, bem como quem contratar o serviço de guarda animal. Quem desrespeitar a lei estará sujeito ao pagamento de multa, multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento, encaminhamento para atendimento veterinário ou o encaminhamento dos animais aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados, incluindo todas as despesas, serão de responsabilidade do infrator.

Fonte: www.iproweb.procempa.com.br

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