A SEDA agradece o apoio à aprovação de projeto na Assembleia Legislativa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Comissão de Segurança e Serviços Públicos aprova por unanimidade parecer ao projeto que proíbe cães de guarda
Para as entidades de defesa dos animais, a aprovação do projeto na comissão foi mais uma batalha vencida. Presentes à votação, os ativistas se emocionaram com a vitória e agora irão se mobilizar para a apreciação final em plenário
A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira (1º), por 11 votos a favor e nenhum contra, o projeto do deputado Paulo Odone (PPS) que proíbe o uso de cães por empresas de vigilância. A proposta, segundo o parlamentar, “extingue uma verdadeira indústria da crueldade animal. Uma única empresa do setor na Capital tem quase 3 mil cães de guarda. Muitas vezes, os animais são treinados para se tornarem feras e depois são praticamente abandonados em seus locais de trabalho. Nos finais de semana, são alimentados por moradores das redondezas”.A proibição de cães de guarda no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional, amplia o mercado de trabalho para os vigilantes e ainda protege os Direitos Animais. Durante a redação do projeto de lei, o deputado contou com a colaboração de entidades de proteção aos animais. "Esses cães substituem a mão de obra humana, pois é mais barato para a empresa colocar um cachorro do que um empregado, ao qual terá de pagar um salário digno", argumenta Odone. "A lei protege os animais e os empregos dos vigilantes", completa.
Pela proposta, será considerado infrator o proprietário dos cães ou do imóvel em que os animais estejam realizando a vigilância, bem como quem contratar o serviço de guarda animal. Quem desrespeitar a lei estará sujeito ao pagamento de multa, multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento, encaminhamento para atendimento veterinário ou o encaminhamento dos animais aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados, incluindo todas as despesas, serão de responsabilidade do infrator.
Fonte: www.iproweb.procempa.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário