sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Presidente Dilma veta nove itens do Código Florestal contrariando ruralistas



Dilma veta nove itens do Código Florestal

Decreto presidencial amplia proteção de mata nas margem dos rios, recuperando texto original alterado pelos parlamentares, e proíbe recuperação das áreas com árvores frutíferas não nativas

A presidente Dilma Rousseff se deixa fotografar com bilhete endereçado às ministras Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente: 'Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal e eu não sei de nada?'. Dilma detestou o texto aprovado na comissão mista do Congresso. Ideli garantiu que não houve acordo
A presidente Dilma Rousseff e bilhete sobre Código Florestal endereçado a Izabella em agosto (Agência Estado)
Foram publicados nesta quinta-feira os nove vetos da presidente Dilma Roussef ao Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal deles diz respeito ao ponto que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental, vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares. 
"Todos os  vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente (APP) e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.
A maior questão para os ruralistas é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.
Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado nesta quinta-feira.
Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.
A bancada ruralista fala em questionar na Justiça a constitucionalidade do decreto presidencial apresentado por Dilma. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou. O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.
O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.
No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto estão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
(Com Agência Estado)


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/dilma-veta-nove-itens-do-codigo-florestal

Nenhum comentário:

Postar um comentário