Matéria que publicada no portal da internet da Folha de Londrina, para conhecimento de todos.
Maigue Geths
Cães de Aluguel
Empresa é denunciada por maus tratos a animais
A Sociedade de Proteção aos Animais de Curitiba (Spac) encaminhou denúncia à Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná (MP) contra a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda, que apesar de ter sido condenada pela Justiça do Paraná, em janeiro deste ano, em Ação Civil Pública movida pelo MP a encerrar suas atividades por maus tratos, continua a exercer suas atividades.
A denúncia foi feita com base em anúncio publicado neste final de semana pela Feroz em jornal da Capital, no qual a empresa divulga que aceita doação de cães de grande porte das raças Rottweiler, Pastor, Fila e Dobermann. "Mesmo alegando preocupação com o destino dos cães sob sua responsabilidade, caso tenha que terminar suas atividades, eles estão publicando anúncios em jornais procurando cães de grande porte para adoção", reclama a diretorada Spac, Soraya Simon.
A Spac também alerta a população para que não doe seus animais para empresas de locação de cães, uma vez que o proprietário é "responsável" pelo animal e, sendo assim, tem que garantir que seu animal esteja em local seguro e livre de maus tratos.
A decisão da Justiça, de 28 de janeiro deste ano, é de que a empresa está impedida de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Em caso de descumprimento, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais.
Segundo a Spac, as multas devidas já está acumulada em R$ 1.343.729,19, e em junho, a Promotoria do Meio Ambiente já solicitou execução da sentença em função da insistência da Feroz em continuar as atividades.
Além da condenação por crime ambiental que impede que a empresa continue locando cães, o Paraná tem legislação (Lei Estadual 16.101/09) que proíbe a atividade, e prevê multa diária para os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.
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