quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Cão comunitário fica em condomínio, diz juiz de Ribeirão Preto

Justiça determina que cachorro more em condomínio de Ribeirão Preto

Cão é considerado um animal comunitário, que não tem um dono específico.


Condomínio, que não quer ele em área comum, diz que recorrerá da decisão.


Fred apareceu no condomínio em janeiro
Divulgação/Arquivo Pessoal)Uma liminar concedida pela Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, garantiu a permanência de um cachorro em um condomínio da cidade. O cão, conhecido como Fred, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200.

Reportagem sobre o caso foi publicada na edição desta terça (25) do jornal "Folha de S.Paulo". O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças do condomínio logo adotaram o cão e o batizaram de Fred. Alguns condôminos, como Eliana, passaram a dar comida a ele. "Quando ia dar volta com meu cachorrinho, levava comida para o Fred. Fui pegando amor e comecei e ver como ele estava todo dia. Sabe como é, existe antes e depois de um cachorro."

Conflitos entre condôminos

De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar mais o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.

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Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário. Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.

Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que ele deve tomar, entre outros cuidados. A decisão da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do município foi a favor dos defensores de Fred e determinou uma multa diária por dia de desaparecimento do cachorro, paga a uma ONG de proteção animal.


Condomínio diz que não é contra permanência do

animal (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)Defesa

De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.


O advogado diz que vai recorrer da decisão para que Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como] manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras regras”.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html

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