CASO VOCÊ TENHA LIDO UM ANÚNCIO DE UMA EMPRESA DE CURITIBA QUE PEDE CÃES E GRANDE PORTE PARA ADOÇÃO: NÃO DOE !
NÃO CAIA NESSA !
ESTA EMPRESA COLOCA CÃES PARA LOCAÇÃO E ESTÁ CONDENADA POR AÇÃO MOVIDA POR MAUS TRATOS A NIMAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ E DEVE ENCERRAR SUAS ATIVIDADES O MAIS BREVE POSSÍVEL !!!!!
QUAL SERIA O DESTINO DESTES CÃES ?
E SE A EMPRESA ESTÁ CONDENADA, APENAS AGUARDANDO QUE SE FAÇA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, POR QUE ESTARIA AINDA AUMENTANDO SEU PLANTEL ?
E TEM MAIS: TEMOS UMA LEI ESTADUAL – NÚMERO 16.101, DE 28 DE JANEIRO DE 2011, QUE PROÍBE A LOCAÇÃO DE CÃES EM TODO O ESTADO DO PARANÁ.
ASSIM: MUITO CUIDADO NESTA HORA !
NÃO DOE ANIMAIS A PESSOAS E EMPRESAS SEM SABER O EXATO DESTINO DOS ADOTADOS.
A LOCAÇÃO DE CÃES PARA FINS DE GUARDA É PROIBIDA EM TODO O ESTADO DO PARANÁ: LEI 16.101/2011.
Constatando a existência de cães locados para fins de guarda, denuncie !
PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PR (41) 3250-4763
Constatando a existência de animais em situação de mais tratos, denuncie: DPMA (41) 3356-7047 – pessoalmente: Av.Prefeito Erasto Gaertner,1261 - Bacacheri, Curitiba-PR.
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